EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
I — DA DENÚNCIA
O acusado foi denunciado, juntamente com corréu, como incurso no art. 121, § 2.º, I e IV, do Código Penal, pela suposta prática de homicídio qualificado. Em seu interrogatório, o acusado negou a autoria dos fatos.
II — DA IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA
II.I — APENAS A PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO PODE FUNDAMENTAR A PRONÚNCIA
O art. 155, caput, do Código de Processo Penal dispõe:
"O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Esse princípio aplica-se integralmente ao procedimento do Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia deve estar amparada em elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório — não em elementos do inquérito policial que não foram confirmados em juízo. A partir dessa premissa, verifica-se que a prova produzida na instrução criminal não fornece indícios suficientes de autoria aptos a fundamentar a pronúncia do …