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Alegações Finais. Homicídio. Pronúncia. Tese em Júri
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Direito Penal
Alegações Finais. Homicídio. Pronúncia. Tese em Júri | Adv.Clariane
Resumo com Inteligência Artificial
A defesa apresenta alegações finais em processo de homicídio, discordando da pronúncia do MP. Opta por não apresentar a tese defensiva neste momento, reservando-se para o tribunal do júri, em respeito ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, citando jurisprudência pertinente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
discordando, com o devido respeito, da denúncia ofertada, e aduzindo o seguinte:
Iniciada a instrução, houve o depoimento das testemunhas arroladas na denúncia, bem como o interrogatório dos acusados. Terminada a instrução, o Ministério Público apresentou as suas alegações finais, pugnando pela PRONÚNCIA do acusado.
A defesa, contudo, instada a se manifestar sobre o mérito das acusações contra o seu assistido, reserva-se a apresentar a sua tese defensiva no plenário do Júri, em contemplação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Nesse sentido, entende, com propriedade, o Superior Tribunal de Justiça, na Relatoria de Ministra LAURITA VAZ, julgado em 06 de dezembro de 2011, Quinta Turma:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DOJÚRI. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA E DE ALEGAÇÕES FINAIS. ADVOGADOCONSTITUÍDO …
Direito Penal
Modelo de Alegações Finais. Tribunal do Júri. Homicídio. Assistente de Acusação
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As alegações finais são a última oportunidade que as partes têm para apresentar seus argumentos e provas ao juiz antes do julgamento. Elas servem para reforçar os pontos mais importantes do caso e tentar convencer o juiz sobre a perspectiva da parte.
Não, nos processos do Tribunal do Júri, a não apresentação de alegações finais não causa nulidade. A defesa pode optar por apresentar suas teses apenas na fase do julgamento em plenário, como estratégia.
Se a defesa não apresentar alegações finais, o processo pode seguir adiante, pois essa ausência não anula o processo no Tribunal do Júri. A defesa pode estar guardando seus argumentos para apresentar no plenário.
O juízo de pronúncia é uma decisão provisória do juiz que indica se há indícios suficientes para que o acusado vá a julgamento pelo Tribunal do Júri. Não decide sobre a culpabilidade, apenas a viabilidade do julgamento.
Os princípios da ampla defesa e do contraditório dão à defesa o direito de escolher a melhor estratégia, incluindo a decisão de apresentar seus argumentos completos apenas no julgamento em plenário do Tribunal do Júri.
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