Petição
XCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos termos do artigo 403, §3°, do Código de Processo Penal, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
RESUMO DA DENÚNCIA
1 – O ora Réu foi denunciado, juntamente com outros, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro como incurso nas penas dos incisos II E IV DO PR 2 DO ARTIGO 121 DO CODIGO PENAL(VITIMA$[geral_informacao_generica]) II E IV DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 121 C/C INCISO II DO ARTIGO 14, E ARTIGO 125 (VITIMA $[geral_informacao_generica]), TODOS DO CODIGO PENAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 29 E 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PELOS FATOS OCORRIDOS EM 28 DE AGOSTO DE 2015.
2 – O Ministério Público do Estado $[processo_estado] narra, em sua Inicial acusatória instrui o inquérito policial n. 118/03501/2015 (fls 02/112), onde se destacam as seguintes peças técnicas: auto de apreenço a fl 13, 29, laudo de exame de corpo de delito de necropsia a fl 19 com esquema de lesões as fls 20/24, laudo de exame em componente de munições a fl. 33, laudo de exame em local de homicídio fl. 34, laudo de exame em projetis a fl 36, autos de reconhecimento a pessoa as fls, 78/79, ficha de internação da VITIMA $[geral_informacao_generica] fls 86/87 no hospital estadual $[geral_informacao_generica], prontuário medico da Vitima $[geral_informacao_generica] fls. 90/93 n UPA 24h de $[geral_informacao_generica], ficha de internação da vitima $[geral_informacao_generica] as fls.96/99 no hospital estadual dos lagos, laudo de exame de corpo de delito a fl. 104.
3 – Decisão as fls. 116/117, recebendo a denuncia e decretando a prisão preventiva dos acusados em 12/04/2016. Defesa previa a fl. 129 (lucas e mauricio) 3 fl. 198v (márcio).
4 – Folha de antecedentes criminais s fls. 244/247 ($[geral_informacao_generica]), FLS. 248/251 ($[geral_informacao_generica]) E FLS. 265/267 ($[geral_informacao_generica]).
5- Assentada a audiência fl. 271, ocasião em que foram colhidos os depoimentos de três testemunhas arroladas pelo Ministério Publico, duas testemunhas arroladas pela defesa e interrogados os réus.
É o relatório. Passa o Ministério Publico a se manifestar.
Finda a instrução criminal, entende o Ministério Publico que restaram suficientemente comprovados os fatos narrados na denuncia.
A fase inicial e pautada pelo indubio pro sociedade, sendo necessários para a pronuncia prova de existência de crime e indícios de que o acusado seja o autor.
No caso em tela, estão presentes tais requisitos de admissibilidade da acusação.
Segundo o Ministério Publico materialidade do crime de homicídio consumado praticado contra a vitima $[geral_informacao_generica] esta comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito de necropsia fl 19, que atesta ocorrência do resultado morte, bem como que ele foi decorrente de disparo de arma de fogo. A existência do crime tentado praticado contra a vitima $[geral_informacao_generica] esta comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito a fl. 104 e pelos depoimentos prestados pela vitima e pelas testemunhas arroladas na denuncia.
DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO ORA RÉU - O ORA RÉU É INOCENTE
Quanto a este ponto responde a defesa:
Analisando o caderno indiciário, verifica-se que a vítima do suposto delito era traficante, SO QUE PELO SE VER, ELE NÃO ERA SO TRAFICANTE ELE ERA CHEFE DO TRAFICO JUNTO COM SUA ESPOSA $[geral_informacao_generica], CONFORME DESCRICOES EM ABAIXO, QUE, COM A SUA MORTE SUA ESPOSA VIROU A CHEFE DO TRAFICO, e colecionava desafetos, e de forma obtusa a autoria esta sendo atribuída ao acusado e outras duas pessoas, o que de fato não encontra qualquer lastro probatório seguro, senão sobre informações controvertidas de fontes absurdamente suspeitas e sem credibilidade.
Nesta análise, sequer podemos falar no princípio do in dúbio pro reo, uma vez que não há nenhum elemento de informação fidedigno e forte o suficiente para gerar no mínimo dúvidas de que o acusado tenha ou não cometido este delito. Esta incógnita não pode ser falseada por uma acusação leviana e incongruente, a lançar aos azares de um julgamento popular, aquele que nada tem correlação aos fatos.
Conforme umas das conversas entre $[geral_informacao_generica] E O IRMAO DE $[geral_informacao_generica] DE FLS 281/284º IRMAO DE CRISTIANE E CLARO EM DIZER QUE O SEU CUNHADO NÃO E NENHUM SANTO, E QUE SE ESTAVA MISTURANDO COM PESSOAS QUE NÃO TINHA QUE SE MISTURAR, E QUE ELE NÃO TINHA NADA CONTRA ELES, E QUE SABE QUE NÃO FOI ELES EU FIZERAM NADA E QUE IRIA CONVERSAR COM A IRMA DELES E INCLUSIVE $[geral_informacao_generica] FAZ UM COMENTARIO DE QUE A VITIMA RAFAEL DISCUTIU COM $[geral_informacao_generica], POEQUE ESTE TAL DE $[geral_informacao_generica] ESTAVA FICANDO COM $[geral_informacao_generica], EM QUE HOUVE TIRO ENTRE OS DOIS, E AINDA FALA QUE SEU IRMAO ESTA OPERADO, E COMO QUE UMA PESSOA OPERADA PODE MATAR ALGUEM, E O PROPRIO FALA QUE O CUNHDO $[geral_informacao_generica] TEM UMA FIXA BEM EXTENSA.
ABAIXO SEGUE INFORMAÇÕES SOBRE $[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Andamento do Processo n. $[geral_informacao_generica] - 12/04/2017 do TJRJ
$[geral_informacao_generica]
5 – Excelência, O ORA RÉU NÃO PRATICOU A INFRAÇÃO PENAL DA QUAL ESTÁ SENDO ACUSADO UMA VEZ QUE NÃO TINHA MOTIVOS PARA REALIZÁ-LA!
Nada tinha contra a ora vítima, jamais tendo se desentendido com a mesma.
6 – O depoimento da Sra. $[geral_informacao_generica], que aponta-o como autor do crime É INFUNDADO E APRESENTA DIVERSAS CONTRADIÇÕES E FALHAS, o que só ocorre quando a mente utiliza de sua imaginação, sendo impossível inventar sempre a mesma "estória" com os mesmos detalhes, só podendo atribuir tal acusaçã…