Direito Processual Penal

[Modelo] de Alegações Finais em Ação Penal | Pedido de Impronúncia por Falta de Provas

Resumo com Inteligência Artificial

A defesa apresenta alegações finais em ação penal, pleiteando a impronúncia do acusado por falta de indícios de autoria. Argumenta que a única prova contra ele é insuficiente e que não há confirmação das acusações, requerendo a absolvição com base no artigo 414 do CPP.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal Pública em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de $[parte_reu_razao_social], por meio de seu defensor dativo, vem,à presença de Vossa Excelência, apresentar 

 

A L E G A Ç Õ E S  F I N A I S

 

consubstanciadas nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO 

 

O acusado vem sendo processado pela prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo segundo, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

 

A denúncia foi recebida à fl. 143.

 

Às fls. 152/154, o acusado apresentou sua resposta à acusação, requerendo a absolvição, por falta de provas.

 

Durante a instrução criminal foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e o acusado, todos por carta precatória. 

 

As Alegações Finais do nobre representante do Ministério Público foram oferecidas e juntadas às fls. 321/328.

 

É a breve síntese dos autos.

 

II - DA FUNÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA

 

A função da pronúncia, concessa vênia, não pode ser esquecida quando da sentença que Vossa Excelência proferirá no final dessa primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida (judicio acusationis), vez que essa decisão atua como garantia da liberdade, evitando que o acusado venha a ser condenado quando não mereça.

 

A função da pronúncia é a de impedir que um inocente seja submetido aos riscos do julgamento social irrestrito e incensurável, tendo em vista que o veredito do júri, por ser qualificado pela soberania dos jurados, é irreformável em determinadas circunstâncias, bem como não é fundamentado.

 

O Tribunal Popular do Júri é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e isto não se pode negar.

 

Todavia, nos casos em que a condenação pode significar uma injustiça, deve o Juiz togado, na primeira fase, por meio da triagem que é feita, garantir a plena inocênc…

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