Direito Penal

[Modelo] de Alegações Finais em Ação Penal | Impronúncia e Afastamento de Qualificadoras

Resumo com Inteligência Artificial

A defesa apresenta alegações finais em ação penal, argumentando pela impronúncia do acusado, devido à falta de indícios de autoria. Subsidiariamente, requer o afastamento das qualificadoras e o direito de recorrer em liberdade, destacando a improcedência das acusações e a importância da proteção da liberdade do réu.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado $[processo_estado], por seu defensor nomeado à fl. 266, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

A L E G A Ç Õ E S  F I N A I S

 

consubstanciadas nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO 

 

O acusado vem sendo processado pela prática dos delitos previstos no artigo 121, paragrafo 2, incisos I, III e IV, do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por supostamente, no dia 27 de maio de 2014, por volta das 21h25min, em frente a uma residência situada na $[geral_informacao_generica], nesta urbe, fazendo uso de armas brancas,ter desferido diversos golpes contra a vítima $[geral_informacao_generica].

 

A denúncia foi recebida às fls. 3/5.

 

Às fls. 261/262 o acusado apresentou sua defesa prévia.

 

Durante a instrução criminal, foram ouvidas testemunhas, bem como interrogado o acusado a fl. 260. 

 

As Alegações Finais do nobre representante do Ministério Público foram acostadas à fl. 390 dos autos.

 

É a breve síntese dos autos.

 

II - DA FUNÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA

 

A função da pronúncia, concessa venia, não pode ser esquecida quando da sentença que Vossa Excelência proferirá no final dessa primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida (judicio acusationis), vez que essa decisão atua como garantia da liberdade, evitando que o acusado venha a ser condenado quando não mereça.

 

A função da pronúncia é a de impedir que um inocente seja submetido aos riscos do julgamento social irrestrito e incensurável, tendo em vista que o veredito do júri, por ser qualificado pela soberania dos jurados, é irreformavel em determinadas circunstâncias, bem como não é fundamentado.

 

O Tribunal Popular do Júri é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e isto não se pode negar.

 

Todavia, nos casos em que a condenação pode significar uma injustiça, deve o Juiz togado, na primeira fase, por meio da triagem que obrigatoriamente é feita, garantir a inocência do acusado.

 

De mais a mais, a sentença de pronúncia não é mero despacho de expediente, motivo pelo qual não podemos nos esquecer do porquê de tão importante ato processual, vez que a garantia da liberdade também está na decisão de pronúncia.

 

Desse modo, é na decisão de pronúncia que o Magistrado deve desbastar a pedra embrutecida da acusação, deixando-a enxuta e polida, eliminando seus eventuais excessos e garantindo ao …

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