Direito de Família

[Modelo] de Alegações Finais em Ação de Guarda e Visitas | Regulamentação de Direitos Parentais

Resumo com Inteligência Artificial

A parte apresenta alegações finais em ação de modificação de guarda, fixação de alimentos e regulamentação de visitas ao filho menor, destacando a importância do convívio familiar e o direito da criança a manter vínculos afetivos com ambos os genitores.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DO UF

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, que movem em desfavor de Nome Completo, também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, apresentar: 

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – RESUMO PROCESSUAL

Nome Completo e Nome Completo, por meio de procurador habilitado, ajuizaram a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E VISITAS em face de Nome Completo, também qualificado, alegando, em síntese, incapacidade paternal do réu em continuar com a guarda do menor, o direito deste em receber alimentos e visitas (seq. 1.1).

 

Concluso os autos, o MM. Juiz indeferiu o pedido liminar de modificação de guarda, bem como regulamentou provisoriamente as visitas maternas (seq. 18.1).

 

Citado (seq. 58.1), o réu compareceu na audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (seq. 69.1), motivo pelo qual foi apresentada contestação (seq. 80.1).

 

A autora apresentou réplica (seq. 89.1).

 

Remetidos os autos ao CEJUSC (seq. 104.1), a mediação restou infrutífera (seq. 125.1). 

 

Realizado o saneamento do feito, foi deferida a produção de prova oral (seq. 136.1), que não veio a acontecer devido ao requerimento de desistência dos pedidos de modificação de guarda e alimentos formulados pela autora (seq. 162.1), o qual foi aceito pelo réu (seq. 165.1) e pelo Ministério Público (seq. 168.1).

 

Por meio de sentença, o Magistrado homologou os pedidos de desistência, cancelou a audiência de instrução e julgamento e concedeu prazo para apresentação das derradeiras alegações finais quanto ao pedido de visitas (seq. 171.1).

 

É, o relato.

II – DO MÉRITO

Sabe-se que incumbi primordialmente aos pais, em conjunto, zelar pelo desenvolvimento físico, emocional e intelectual das crianças e adolescentes, prestando-lhes os atos de cuidado …

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