Modelo de Alegações Finais | Guarda Compartilhada | Semana Alternada | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais de ação em que o genitor não guardião requer a guarda compartilhada com residência alternada — a chamada semana alternada —, com fundamento no estudo psicossocial produzido na instrução e no princípio do melhor interesse da criança, quando ambos os genitores estão aptos ao exercício da guarda.
O que é a guarda compartilhada e o que a diferencia da semana alternada?
A guarda compartilhada, prevista no art. 1.583, § 1.º, do Código Civil, é o regime em que ambos os genitores exercem conjuntamente a autoridade parental sobre o filho, participando igualmente das decisões sobre educação, saúde, lazer e outros aspectos do desenvolvimento da criança. Ela é a regra no direito brasileiro desde a Lei n.º 13.058/2014, aplicável sempre que ambos os genitores estiverem aptos ao exercício da guarda.
A guarda compartilhada, contudo, não implica necessariamente em residência alternada. Na modalidade padrão, a criança tem residência fixa com um dos genitores e o outro exerce direito de convivência ampliado. Na semana alternada — modalidade mais intensa de guarda compartilhada —, a criança divide o tempo de forma equilibrada entre as duas residências, alternando semanalmente. Essa modalidade tem ganhado espaço na jurisprudência, especialmente quando ambos os genitores moram próximos e a criança está em idade escolar com rotina estabelecida.
Quando a semana alternada é recomendada e quais são seus pressupostos?
A semana alternada é recomendada quando: (a) ambos os genitores estão igualmente aptos ao exercício da guarda; (b) residem em localidades próximas que não comprometem a rotina escolar da criança; (c) a criança tem maturidade e estabilidade emocional suficientes para adaptar-se a dois lares; e (d) os genitores demonstram capacidade de diálogo e cooperação para as decisões cotidianas.
O estudo psicossocial produzido na instrução é o principal elemento técnico para fundamentar o pedido: quando ele recomenda a ampliação do convívio paterno ou materno e indica que ambos os genitores estão aptos, esse laudo deve ser destacado nas alegações finais como suporte da proposta.
O laudo psicossocial favorável a ambos os genitores obriga o juízo a fixar a semana alternada?
Não obriga, mas é elemento de peso significativo. O juízo não está vinculado às conclusões do estudo técnico — mas deve fundamentar adequadamente eventual afastamento das recomendações nele contidas. Quando o laudo indica que ambos os genitores estão aptos e que a ampliação do convívio é benéfica ao menor, a fixação de regime que restrinja um dos genitores exige justificativa concreta baseada em outros elementos dos autos.
Como estruturar a proposta de semana alternada nas alegações finais?
A proposta deve ser detalhada e prática, indicando:
- Periodicidade da alternância (semanal, quinzenal).
- Dia e horário de início e término de cada período.
- Regime de feriados nacionais, férias escolares e datas comemorativas (aniversário da criança, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo).
- Regras para viagens e trocas de semanas entre os genitores.
- Mecanismos de comunicação da criança com o genitor que não está com ela no período.
Quanto mais concreta e equilibrada for a proposta, maiores as chances de acolhimento pelo juízo.
O genitor não guardião pode administrar a pensão alimentícia diretamente?
Em regra, não. A pensão alimentícia é devida ao alimentando e deve ser paga ao genitor guardião ou depositada em conta do menor, sendo administrada por quem detém a guarda. A proposta de que o alimentante administre diretamente os valores é juridicamente problemática: falta previsão legal para esse modelo e ele pode gerar conflitos sobre a prestação de contas e o uso dos recursos. Em regime de semana alternada, a discussão sobre a necessidade de pensão alimentícia e seu valor é pertinente — mas a forma de administração deve respeitar as regras legais de proteção ao menor.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Laudo psicossocial: identificar as conclusões do estudo que favorecem a semana alternada e transcrevê-las em paráfrase nas alegações finais, com indicação da página do laudo.
- Proposta detalhada: apresentar o regime de convivência proposto com todos os elementos — dias, horários, feriados, férias e datas especiais —, demonstrando que é equilibrado e praticável.
- Alimentos: avaliar se, com a semana alternada, a pensão alimentícia deve ser mantida, reduzida ou extinta, com base na capacidade econômica de cada genitor e nas despesas com o menor.
- Proximidade das residências: demonstrar que a distância entre as residências não compromete a rotina escolar da criança, que é pressuposto essencial para a semana alternada.
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