Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, movido por Nome Completo, neste ato representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
conforme razões que seguem.
1. BREVE RESUMO DE LIDE
A Requerente propôs a presente demanda sob alegação de que o Requerido estaria dificultando sua convivência com o filho, segundo a genitora ele estaria descumprindo o acordo fixado anteriormente. Deste modo, requereu a diminuição dos dias de convivência paterno-filial aos finais de semanas.
Conforme defesa juntada, o Requerido demonstrou que de forma alguma estava impedindo e/ou dificultando a convivência materno-filial e que por diversas vezes já cedeu seu dia para que o filho ficasse sob os cuidados da mãe em razão de comemorações e até mesmo por vontade da criança.
Neste sentido, como pedido oposto solicitou análise pelo setor técnico (social e psicológico), no intuito de obter a guarda compartilhada e partilhar das decisões a serem tomadas a respeito dos aspectos físicos e psicológicos em relação ao menor, além da fixação do convívio equilibrado entre os genitores e a criança .
2. DO MÉRITO
Primeiramente, ressalta o excelente trabalho realizados pelas profissionais da área de assistência social (Informação Omitida) e psicologia (Informação Omitida), que atuaram na presente demanda respeitando a imparcialidade e o interesse do menor de forma profissional e ética.
Consoante ao laudo social de fls. 186/194, ambos os genitores estão aptos para exercer a guarda do menor. Nesta continuidade, vejamos:
“para garantia plena do direito à convivência familiar da criança, necessário um convívio equilibrado de tempo, estendendo-se ainda às famílias extensas, parentes com os quais Informação Omitida possui vínculos de afinidade e afetividade. Salientamos que a guarda compartilhada com a residência fixa da criança com um dos genitores, não propicia igualdade no exercício do poder familiar, comprometendo, portanto, o convívio familiar efetivo com a parte que não detém a guarda física”.
Assim, para garantir e resguardar o interesse do menor, bem como propiciar a igualdade no exercício do poder familiar, faz-se necessário que a semana seja alternada entre os genitores.
Uma vez que, ambos os genitores gozarão de maior tempo com a criança. Pois, de acordo com o alegado pela requerente, o menor fica aos cuidados dos avós maternos no período da manhã, motivo pelo qual, solicita o aumento de finais de semana com a criança, o que ocorrerá caso a semana alternada seja aplicada.
Além disso, aplicar-se-á o direito de convivência do menor também com a família extensora do pai. Além do que, não trará qualquer prejuízo ao menor em relação a referência de lar e rotinas, pois ele tem consciência das responsabilidades escolares e demais atividades diárias, bem como dispõe de livre comunicação quando houver vontade de comunicar-se como o outro genitor, como faz com o genitor que não detém a guarda no presente momento.
Ademais, caso haja interesse da criança (na semana em que encontrar-se com o pai) de ver a genitora, o genitor respeitará a …