Direito de Família

Modelo de Alegações Finais | Dissoução de União Estável | NCPC | Adv.Eleonara

Resumo com Inteligência Artificial

A peça apresenta as alegações finais de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, abordando a guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. O requerido pede a guarda compartilhada, exoneração de alimentos e divisão de bens, alegando má-fé da autora e mudanças nas condições financeiras.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, através da sua procuradora abaixo assinado, nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Alimentos, Guarda e Partilha, movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, à presença de V. Exa., com devido respeito e acatamento, apresentar suas

 

RAZÕES FINAIS

 

fazendo pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

I. INTROITO

 

O requerido conviveu com a autora por 09 (nove) anos, e dessa união tiveram 02 (dois) filhos: (filho 1), nascido em 31 de julho de 2005 e (filho 2), nascido em 26 de outubro de 2008. 

 

Na data de 02/04/2014 a requerente propôs a presente demanda de “RECONHECIMENTO C/ DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA UNILATERAL E PARTILHA, DIREITO DE VISITAS E BLOQUEIO DE BENS”.

 

Em decisão de fls. 111-116, o D. Juiz entendeu por bem que a requerente deveria permanecer com a guarda dos menores, e determinou o direito de visitas do requerido, transcrito a seguir:

 

“Nos finais de semana entre sexta feita, após as aulas até a segunda feira seguinte, cabendo ao mesmo a responsabilidade pelo deslocamento dos infantes. Nos meses de recesso escolar, os primeiros quinze dias com o pai, assim como no dia do seu aniversário e dia dos pais, valendo para a mãe as situações similares, ou seja, dia do seu aniversário e dia das mães. Durante os feriados, alternadamente, sendo que o primeiro após a presente decisão, será na companhia do genitor. Igualmente em relação às festas de final do ano, sendo que nos pares as crianças ficarão com o genitor no natal, enquanto o ano novo, com a genitora. Em qualquer das hipóteses a responsabilidade”. 

(fl. 113-114)

 

A decisão também fixou os alimentos provisórios, inicialmente em 34% por cento da remuneração do requerido, contudo na data de 09/05/2019 foi reduzido para 20% (fls. 1038-1040), decisão mantida em sede de Agravo de Instrumento interposto pela autora (fl. 1206). 

 

O Magistrado indeferiu os seguintes itens do petitório inicial: a) pedido de bloqueio de conta corrente; b) pedido de expedição de ofício ao cartório de imóveis para o envio de registro em nome do requerido; c) pedido de ofício ao DETRAN para inviabilizar transferências do carro do requerido, já que se trata de bem financiado e não quitado.

 

No curso da ação a autora passou a residir com os filhos na cidade de Jaguaribe/CE em janeiro de 2017 (fl. 840); retornando à Capital em agosto de 2020 (fl. 1.100).

 

Realizado ESTUDO SOCIAL (fl. 818-834) e RELATÓRIO PSICOLÓGICO (fl. 909-931).

 

Contestação acostada às fls. 66-90, na qual demonstra a verdadeira realidade fática.

 

Dos pareceres técnicos depreendem-se o quanto as atitudes impensadas da autora prejudicaram o convívio dos filhos com seu pai, ora requerido. Na verdade, em uma minuciosa análise de todo o conteúdo probatório dos presentes autos, percebe-se o quanto o genitor sempre se comportou como um pai modelo que é – exemplo de caráter para os filhos, trabalhador e honesto, pois suportou as inúmeras tentativas da autora em manchar sua imagem paterna perante os filhos e a sociedade, e em todo esse tempo cedeu, em sacrifício próprio, às vontades da genitora com o único propósito de evitar mais sofrimento dos filhos. 

 

As alegações da autora não condizem com a realidade fática, devendo ser afastados os tendenciosos pedidos, resguardando tão somente o que lhe é devido por direito, como se demostrar com os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

II. PRELIMINARMENTE 

II.1 - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

De início, requer o benefício da justiça gratuita, posto não dispor de condições de arcar com o ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, preenchendo integralmente os requisitos legais que lhes outorgam o direito aos benefícios da isenção do pagamento das custas judiciais prevista na Lei 1.060/50.

 

É sólido o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a simples declaração da parte que é pobre na forma da lei, gera a presunção de veracidade da afirmativa, só desfeita mediante prova em contrário. Contudo, até pelas atuais circunstâncias, as provas são robustas em demonstrar sua precária condição financeira, pois percebe salário líquido no valor de R$ 6.300,81, e tem mais três filhos do primeiro casamento, mantém gastos excessivos para percurso ao trabalho, além de moradia e alimentação. Portanto, preenchidos os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, conforme art. 5º, LXXIV da CF/88, e art. 98 do CPC.

 

II. 2 - NECESSIDADE DE OITIVA DOS MENORES 

 

Douto Juiz, caso Vossa Excelência não entenda pela guarda compartilhada, é razoável que antes da decisão final na presente ação seja dada a oportunidade de se ouvir em juízo os menores, sobretudo pelas causas supervenientes mormente a atual permanência do menor FILHO 1 com o REQUERIDO, que se comprometeu em cuidar do filho, garantindo-lhe a educação, saúde e todos os cuidados necessários, após acordo com a genitora, ora, requerente. 

 

Salienta-se, Excelência, que o menor FILHO 1 está residindo com o genitor desde fevereiro do corrente ano, inclusive o genitor foi quem efetuou sua matricula junto à instituição se ensino, na cidade de Crateús, tudo em conformidade com a genitora, inclusive ela está devolvendo 50% do valor que o genitor paga a título de pensão. Nesse ponto, já há um importante passo para a resolução da GUARDA.

 

Destarte, caso Vossa Excelência não entenda pela guarda compartilhada, resguardando o direito do menor $[geral_informacao_generica] (15 anos) em permanecer residindo com o genitor, o requerido reitera o pedido feito à fl. 1.077, para que os adolescentes sejam ouvidos em audiência e assim manifestarem sua vontade, conforme preceitua o princípio do melhor interesse do menor. 

 

III – DOS FATOS

III. 1 - DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL E SUA DISSOLUÇÃO

 

Como já afirmado em sede contestatória, requerido e requerente mantiveram por aproximadamente 09(nove) anos uma convivência longa e duradoura, da qual tiveram os dois únicos filhos do casal. Contudo, a relação se findou, sendo necessário o RECONHECIMENTO da UNIÃO ESTÁVEL e sua necessária DISSOLUÇÃO, nos termos do art. 1.723, CC.

 

Portanto, para que se resolva o presente litígio, posto demasiadamente desgastante para as partes, o requerido não impõe nenhum óbice ao pedido, razão pela qual o ratifica. 

 

III. 2 - DA PARTILHA DE BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO

 

Sobre os bens, ressalta-se o seguinte:

 

a) AUTOMÓVEL – em relação ao automóvel Logan 1.0 Expression 6v. Placa $[geral_informacao_generica] –Chassi nº $[geral_informacao_generica], de fato foi adquirido pelo requerido em tempo de convívio conjugal com a requerente. Contudo, o veículo era financiado, continuou sendo pago pelo requerido sem contribuição da requerente, porém o veículo já foi vendido para cobrir gastos com os filhos e despesas pessoais que o requerido adquiriu nos últimos anos; como as dívidas do casal também são rateadas em partes iguais, a venda do automóvel com cláusula fiduciária, afasta a responsabilidade de a requerente também ter de quitar o restante da dívida. Nesse ponto houve compensação, não tendo que se falar, portanto, em divisão do referido bem;

 

b) TERRENO EM $[geral_informacao_generica] - A indicação de um terreno localizado $[geral_informacao_generica], com uma área total de 4.200 ha, não poderia ser invocada pela autora, pois se trata de um imóvel de titularidade do Sr. $[geral_informacao_generica] , genitor do requerido que está vivo e, portanto, não repassou sua herança ao requerido ainda. Mesmo que fosse o caso de sucessão hereditária, a requerente não teria direito à quota parte, por força do art. 1.659, do CC (v. escritura de fls. 94-96);

 

c) TERRENO EM $[geral_informacao_generica] - Lote $[geral_informacao_generica], com área total de 300,54m², situado no loteamento $[geral_informacao_generica]: como já esclarecido em contestação, tal imóvel foi adquirido pelo requerido em 2012 com doação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de seu genitor, que serviu de entrada, sendo o restante divido em 48 parcelas de R$ 612,99 (seiscentos e doze reais e noventa e nove centavos). Contudo, devido às dívidas do requerido com a mudança para fortaleza aumentaram as despesas da família, alimentação e aluguel, o mesmo não teve mais condições de suportar o pagamento mensal e com a venda do r. imóvel quitou dívidas, pagando despesas mensais da família, sendo que o novo comprador assumiu as parcelas restantes (v. documentos à fl. 97-100);

 

d) CONTA CORRENTE – a conta corrente nº $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], mantida na Caixa Econômica Federal de $[geral_informacao_generica], cuja conta recebe as parcelas provenientes de vendas dos lotes localizados em $[geral_informacao_generica], trata-se valores referente às vendas dos terrenos do genitor do requerido e que são realizadas pelo genitor, que é idoso e sem escolaridade, porém, por período era creditado na conta do requerido, sendo os filhos responsáveis pela administração do imóvel. A requerente tem conhecimento de tal fato. Portanto, com simples salário de professor universitário com 05(cinco) filhos, o requerido não teria como “movimentar a conta”, razão pela qual deve ser afastado interesse da autora na percepção de valores do pai do requerido;

 

e) DOS IMÓVEIS OMITIDOS PELO CASAL E NA POSSE DA REQUERENTE: ressalta-se que a requente omitiu a compra pelo então casal de 02 lotes de terra, localizado na $[geral_informacao_generica], avaliados em, aproximadamente R$10.000,00 (dez mil reais) cada lote, registrados no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], conforme Escritura de Compra e Venda à fls.$[geral_informacao_generica]. 

 

f) DOS BENS MÓVEIS: salienta-se que o requerido saiu apenas com roupas e sapatos, e, a requerente permaneceu com todos os bens móveis do casal, inclusive os objetos pessoais e de trabalho do requerido permaneceram com a requerente.

 

Por fim, é importante frisar que a requerente agiu de má-fé em permanecer com os imóveis, inclusive vários bens do requerido foram retidos pela requerente que se valeu de uma medida protetiva para impedir que o requerente pudesse retornar à casa e pegar seus pertences e instrumentos de trabalho. Por outro lado, também age de má-fé a requerente pois esconde a posse de 02(dois) terrenos adquiridos e pago pelo próprio requerido na constância da união, devendo esses serem divididos igualmente entre ambos.

 

Em todo o tempo, o autor sempre suportou as despesas da família, inclusive teve que submeter aos empréstimos para conseguir sustentar a família e honrar com suas dívidas (doc. anexo), além do empréstimo teve também dividas de cartão de crédito conforme demostrado nesta …

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