Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
As alegações finais contestam a existência de união estável, argumentando que a relação foi apenas um namoro, sem coabitação ou intenção de formar família. Requer a improcedência da ação e condenação em honorários advocatícios.
589visualizações
55downloads
Modelo de Alegações Finais. Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Partilha de Bens
[Modelo] de Alegações Finais em Ação de Reconhecimento de União Estável | Contestação de Namoro
Modelo de Alegações Finais. Dissolução e Reconhecimento de União Estável. Separação de Bens. Fixação de Alimentos
[Modelo] de Alegações Finais em Ação de Dissolução de União Estável | Partilha de Bens e Alimentos
Modelo de Alegações Finais | Dissoução de União Estável | NCPC
[Modelo] de Alegações Finais em Dissolução de União Estável | Pedido de Decretação
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoNa união estável, a partilha de bens segue o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos igualmente entre as partes em caso de separação. Bens adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência nos autos de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS E OBRIGAÇÕES, movido por Nome Completo, com fulcro no art.364,§2º do Código de Processo Civil apresentar
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Primeiramente gostaria de salientar que no referido memorial, seremos bem sucintos e objetivo, quanto às alegações e fundamentos, já que na contestação c/c reconvenção, foi bastante mostrado o direito do réu. O intuito é apenas relatar sobre os fatos da audiência e seus posteriores desdobramentos.
Douto julgador restou provado, durante a instrução do processo, que de fato a relação entre as partes não passou de um namoro e não pode ser considerada união estável, bem como as dívidas contraídas pelo requerente, não passam de um mero aborrecimento, que no qual foram contraídas de forma unilateral, para garantir sua subsistência ao separar do requerido e que o autor está agindo de má-fé.
Excelência, o autor relatou que conheceu o requerido através de um grupo de Whatsapp cujos participantes são gays e a partir de abril de 2015 passaram a ter um relacionamento afetivo, que no mês de junho do mesmo ano passaram a morar juntos na casa da mãe do requerido, onde moravam outras pessoas também, como a mãe, o padrasto e o irmão, e que ali ficaram até o mês de fevereiro de 2016, pois se mudaram para um imóvel no residencial Macapaba, no qual o contrato de aluguel foi feito apenas pelo requerido, o autor não chegou a conhecer o locador do imóvel.
Nesta parte do depoimento já podemos verificar indícios de que não viviam em uma relação de como que se casados fossem, aja vista que o requerido alugou o imóvel sem antes consultar o requerente, mostrando claramente que um não participava da vida cotidiana do outro.
O autor ainda afirma que permaneceu no imóvel até o momento da separação que ocorreu no mês de julho de 2016, que durante a relação ocorreram várias separações. Excelência, o próprio Código Civil em seu art.1.732, diz que se configura união estável na convivência, contínua e duradoura, in verbis:
Art.1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Como também ensina Ilustríssimo Flávio Tartuce:
“(...) contínua(sem que haja interrupções, sem o famoso “dar um tempo” que é tão comum no namoro) e duradoura, além do objetivo de os companheiros ou conviventes de estabelecerem uma verdadeira família (anumis familiae)”. (TARTUCE, FLÁVIO, 2014)
Claramente não sendo esse o caso aqui em comento, confirmado pela parte autora em seu depoimento ao dizer que, “durante a relação ocorreram várias separações”.
Ora excelência o autor em seu depoimento confessa que nunca chegaram a firmar um documento formal sobre a união estável, claramente demonstrando que não havia interesse em pelo menos uma das partes, de firmar o relacionamento assim, podendo-se até citar o ditado popular “quando um não quer, dois não casam”.
O autor respondeu as perguntadas da sua advogada, dizendo: “que o requerido chegou a cogitar com o depoente sobre a possibilidade de adotar uma criança, mas que nunca se efetivou”.
Excelência, o próprio Superior Tribunal de Justiça já mantém entendimento que a convivência com expectativa de constituir família no futuro não configura união estável, tratase apenas de um namoro qualificado. Consoante o entendimento expressado pelo Ministro Marco Aurélio Bellize, da terceira turma do STJ, é necessário que esteja presente outro elemento subjetivo: a vontade ou o compromisso pessoal de constituir uma família.
Ensina Flávio Tartuce concluindo o entendimento do STJ que:
“Na relação de namoro qualificado os namorados não assumem a condição de conviventes, porque assim não desejam, são livres e desimpedidos, mas não tencionam naquele momento ou com aquela pessoa formar uma entidade familiar. Nem por isso vão querer se manter refugiados, já que buscam um no outro a companhia alheia para festas e viagens, acabam até conhecendo um a família do outro, posando para fotografias em festas, pernoitando um na casa do outro com frequência, ou seja, mantêm verdadeira convivência amorosa, porém, sem objetivo de constituir família.” (TARTUCE, FLÁVIO, 2014).
O autor alega que durante o período de relacionamento foi adquirido uma motocicleta Honda CD Twist de cor amarela, não lembrando o número da placa, que foi adquirida com o produto de um empréstimo bancário feito pelo requerido, demonstrando claramente a má-fé do autor em dizer na sua petição inicial, que o requerido nunca trabalhou durante a relação.
Excelência, nunca soube de um caso, onde o banco concede empréstimo para um desempregado.
O autor diz que realizou dois empréstimos bancários na conta corrente em seu próprio nome, nos valores constantes nos autos, que existem parcelas em atraso, no qual os empréstimos foram feitos para o sustento do casal. Ao ser perguntado por sua advogada, confirmou estar com o nome no SPC e SERASA em razão dos empréstimos obtidos ao tempo da união estável.
Excelência, em momento algum durante a instrução processual ficou provada que tais emprés…
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Os argumentos para contestar uma união estável incluem a ausência de convivência pública, contínua e duradoura, a falta de intenção de constituir família, a existência de outro casamento ou relacionamento formal, um período insuficiente para caracterizar a união estável e a falta de provas concretas de convivência ou intenção de formar uma família.
Não é necessário formalizar a união estável em cartório para que a partilha de bens seja aplicada, mas ter uma documentação que comprove o início do relacionamento ou o patrimônio adquirido ao longo do tempo pode oferecer maior segurança jurídica.
As dívidas contraídas durante a união estável podem ser consideradas responsabilidade compartilhada, desde que se prove que foram usadas para beneficiar ambos os parceiros. Caso contrário, podem ser vistas como responsabilidade individual.
Mesmo sem formalização, é possível a partilha de bens na união estável. O casal pode apresentar documentos ou testemunhas que comprovem a convivência e a intenção de constituir uma família para afirmar a união estável perante a justiça.
Os requisitos para a união estável incluem convivência pública, contínua e duradoura, e o objetivo de constituir família. Ausência desses elementos pode desqualificar a união estável, como no caso de um namoro sem intenção de formar família.
Para provar a inexistência de união estável, pode-se demonstrar a falta de convivência contínua e duradoura, bem como a ausência de intenção de constituir uma família. Testemunhos, documentos e depoimentos podem ser apresentados para evidenciar essas condições.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoTenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.
Economize 20% no plano anual
+30 mil petições utilizadas na prática
Busca avançada de Jurisprudência
Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo
Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs
Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão
Editor de documentos com inteligência artificial
Gerador de Petições com IA
5 usos /mês
O plano anual é válido por 12 meses corridos contados a partir da data da assinatura.