Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca]
URGENTE
Intimação Pagamento dos Alimentos
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz representadas por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], vêm, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
1. DO NÃO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS
Em que pese Vossa Excelência arbitrar os alimentos (evento $[geral_informacao_generica]) na importância de $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) sobre o salário mínimo vigente em favor das três crianças, foi oficiado ao empregador do Requerido (evento $[geral_informacao_generica]), sendo recebido o AR em $[geral_informacao_generica].
No entanto, até a presente data as menores estão sem receber os alimentos, sendo que a $[geral_informacao_generica] não descontou o valor dos alimentos da verba a ser recebida pelo Requerido.
Tem-se que a decisão foi proferida em $[geral_data_generica], determinando o desconto dos alimentos a partir do dia $[geral_data_generica], logo, devido o pagamento em $[geral_informacao_generica] e em $[geral_informacao_generica], na importância de R$ $[geral_informacao_generica] por mês.
Vale ressaltar que as Requerentes ajuizaram cumprimento provisório de sentença (autos nº. $[geral_informacao_generica]), cujo pedido igualmente não foi analisado, no entanto, informa-se sobre o ocorrido nos autos principais ante a gravidade da situação das menores não receberem os alimentos desde $[geral_data_generica].
Requer-se com a devida urgência que seja CONTATADA a $[geral_informacao_generica] por meio dos telefones $[geral_informacao_generica], para solicitar o cumprimento do ofício encaminhado e recebido em $[geral_data_generica], a fim de descontar do salário do Requerido o valor dos alimentos nos meses subsequentes, repassando a pensão alimentícia para a conta bancária indicada pela Requerente.
2. DA AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
As Requerentes informam que as provas encontram-se acostadas nos autos, logo, entendem pela desnecessidade de designar audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e de suas respectivas testemunhas.
3. DAS ALEGAÇÕES FINAIS
3.1. DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DO REQUERIDO
O Requerido alega ser pessoa hipossuficiente, no entanto, aquele não acosta aos autos documentos comprobatórios suficientes que demonstrem a sua incapacidade de pagamento das custas processuais.
Merece reiterar, Excelência, que o Requerido é funcionário público, laborando como $[geral_informacao_generica], sendo comprovado que o Requerido recebeu no mês de $[geral_informacao_generica] a importância de R$ $[geral_informacao_generica], o que pode ser confirmado a partir do extrato abaixo:
[...]
Sabe-se que os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, a importância mensal de 3 (três) salários mínimos:
[…] PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
A partir de tal critério, para comprovação da hipossuficiência é necessário que a pessoa tenha renda mensal de até R$$[geral_informacao_generica], portanto, diante do salário do Requerido de R$$[geral_informacao_generica], percebe-se que …