Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seus procuradores apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I — DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DO REQUERENTE
O Requerente comprovou nos autos sua hipossuficiência econômica por meio dos documentos juntados, razão pela qual reitera o pedido de manutenção da gratuidade da justiça já deferida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
II — DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DA REQUERIDA
A Requerida firmou declaração de hipossuficiência para obter a gratuidade da justiça. Contudo, os documentos juntados nos autos demonstram que ela arca mensalmente com despesas que contradizem sua alegada condição de hipossuficiente — incluindo pagamento de escola particular para o filho, aluguel e demais despesas fixas em valor total que supera o perfil de quem não dispõe de recursos para arcar com as custas processuais.
A Requerida não pode simultaneamente afirmar que possui renda suficiente para custear as despesas mensais do filho e afirmar que é hipossuficiente para fins processuais. Essa contradição é demonstrada pela própria prova que ela juntou aos autos.
Requer-se, portanto, o indeferimento da gratuidade da justiça da Requerida e sua condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
III — DA GUARDA DO MENOR
III.I — DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A MODIFICAÇÃO DA GUARDA
A instrução produziu elementos concretos que demonstram que a permanência do menor sob a guarda da Requerida representa risco ao seu desenvolvimento físico e emocional. Entre os elementos relevantes apurados na instrução estão: $[geral_informacao_generica].
A prova produzida — documentos, depoimentos e elementos audiovisuais juntados aos autos — demonstra que o Requerente reúne condições adequadas para exercer a guarda, sendo presente, zeloso e dedicado ao filho, enquanto a Requerida apresenta comportamento que compromete o bem-estar da criança.
O princípio do melhor interesse da criança (arts. 3.º e 4.º do ECA e art. 227 da Constituição Federal) impõe que a guarda seja confiada ao genitor que oferece melhores condições para o desenvolvimento integral do menor — o que, no caso concreto, aponta para o Requerente.
III.II — DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Requerida pratica de forma reiterada atos de alienação parental em desfavor do Requerente, nos termos definidos pelo art. 2.º da Lei n.º 12.318/2010. As condutas identificadas na instrução compreendem, entre outras: dificultação do contato e da convivência do menor com o genitor, apresentação de informações distorcidas sobre o Requerente e utilização do filho como instrumento de conflito.
A reiteração dessas condutas e o prejuízo que causam ao vínculo paterno-filial autorizam, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 12.318/2010, a modificação da guarda em favor do Requerente e a aplicação de multa por cada ato de alienação parental que a Requerida venha a praticar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. MULTA PARA A GENITORA POR OBSTAR A VISITAÇÃO PATERNO-FILIAL. …