Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA $[processo_comarca]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Ação de Divórcio em face de$[parte_reu_nome_completo], vem mui respeitosamente à presença de vossa excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
SÍNTESE DOS FATOS
As partes se casaram sob o regime da comunhão universal de bens em $[geral_data_generica]. Desta união nasceu $[geral_informacao_generica]. Durante o casamento, adquiriram um imóvel, qual seja uma casa, situada na $[geral_informacao_generica]. Em $[geral_data_generica] decidiram divorciar.
A lide aqui discutida tratava-se de uma Ação de Divórcio Direto Consensual, no entanto o Requerente, após muito refletir, chegou à conclusão de que os termos que teria concordado e esta transcrita na inicial muito lhe prejudicava. Assim requereu a CONVERSÃO do divórcio consensual em LITIGIOSO, no qual foi provido. Em $[geral_data_generica] ocorreu audiência de conciliação entre as partes no qual não houve nenhum tipo de acordo.
A requerida manifestou nos autos sua vontade de permanecer casada com o requerente, entretanto, o divórcio passou a ser um direito potestativo de qualquer dos cônjuge, bastando para sua decretação a manifestação da vontade de uma das partes, por isso, para atender o pedido da requerida seria inexorável abrir mão do direito unilateral do requerente. Ademais, considerando que dificilmente serão superadas as intrigas conjugais conforme relatado na inicial, a requerida está com vistas a delongar sobre o mérito e dificultar a vida do requerente.
No decurso do processo, a requerida apresentou atitudes inadequadas para criação de uma criança, bem como evidenciou comportamento alterado em função da utilização excessiva de substâncias alcoólicas.
A separação do casal nunca foi bem administrada pela genitora, lhe causado conflitos pessoais e o pânico interno, fazendo com que exceda o âmbito pessoal e transforme em conflitos interpessoais, lançando todo esse transtorno em face do genitor, como forma de vingança e com essa atitude acaba atingindo a filha do casal que fica desesperada com o descontrole da sua genitora.
Após todo imbróglio, fora expedido e juntado o mandado de averbação do divórcio, ainda assim, dando continuidade ao processo, o requerente requer a guarda compartilhada da filha, bem como a partilha de bens.
DO MÉRITO
A legislação brasileira, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, em seu artigo 1.583 as condições mínimas que genitor deve prover para que a guarda lhe seja atribuída, in verbis:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Dessa forma, deve-se definir a guarda com primordial atenção aos interesses do menor, conforme assevera ampla jurisprudência:
"A guarda deve atender, primordialmente, ao interesse da menor. No caso, estando a menor sob os cuidados da família de uma amiga de infância, situação sui generis, e não demonstrando interesse em conviver com a mãe e nem com o pai, não há justificativa para a concessão da guarda paterna." (Apelação Cível Nº 70075548941, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 22/11/2017).
A definição da guarda deve buscar primordial atenção aos interesses do menor, sendo que a guarda compartilhada foi introduzida no Direito Brasileiro como o melhor mecanismo para o desenvolvimento da criança, devendo ser instituída mesmo quando não houver consenso entre as partes, de acordo com a redação dada pela Lei 13.058/14 ao alterar o § 2º ao Art. 1.584:
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E REVISÃO DE ALIMENTOS. 1. ESTABELECIMENTO DE GUARDA COMPARTILHADA. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO DOS SUPERIORES INTERESSES DA CRIANÇA. De acordo com o art. 1.584, § 2º, do CCB, com redação dada pela Lei nº 13.058/2014, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. Conforme entendimento sufragado pelo STJ, a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, somente não se mostrando recomendável a sua fixaçã…