Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada no processo em epígrafe movido por Nome Completo, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, oferecer,
ALEGAÇÕES FINAIS
conforme despacho de fls. 187.
Em relação a apresentação de provas, solicita-se a juntada dos seguintes documentos: CONTRACHEQUE DA REQUERIDA. Devendo ser aberto prazo para manifestação da parte adversa.
Em termos de tempestividade, é importante mencionar que a intimação se deu em 12.02.2020 através da publicação no diário de justiça, dessa forma o prazo fatal é o dia 02.03.2020.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS
A. DA DURAÇÃO E TÉRMINO DO CASAMENTO
A parte reclamada concorda com a data de 21.07.2018 como data da entrega da chave do imóvel por parte do autor, entretanto, o requerente solicita que essa seja a data estimada do termino da relação o que não se concorda pois conforme documentos de fls. , a data de termino e separação de fato foi o dia 26.06.2018, sendo entrega da chave mero ato resultante dos eventos ocorridos nesse dia.
Assim sendo, solicita-se que a data de término seja estipulada no dia 26.06.2018 conforme contestação.
B. DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SINAL PARA AQUISIÇÃO DO IMOVEL
As partes não concordam com o valor a título de sinal para aquisição do imóvel, sendo que a requerida alega que os valores apresentados na peça de defesa não foram comprovados.
Entretanto, todos os valores apresentados são visíveis nos documentos juntados, vejamos:
Conforme documento de contrato de financiamento em anexo, o valor de compra e venda do imóvel foi de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), entretanto, diferentemente do alegado pelo autor o sinal foi de apenas R$ 6.357,00 ( seis mil e trezentos e cinquenta e sete reais), sendo R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) referente a um empréstimo já quitado ( conforme documento em anexo), o qual é referenciado na fls.10 do comprovante apresentado pelo autor, esse empréstimo foi …