Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, conforme Instrumento de Procuração anexo (doc. I), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer de Vossa Excelência, o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7510/86, por não ter condições o requerente, de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II - DOS FATOS
O requerente e a requerida contraíram matrimonio em 27/04/1985, no Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme faz prova a inclusa Certidão de Casamento.
Devido o comportamento da requerida, que gosta de levar uma vida como se solteira fosse, como sair sem falar para o marido e voltar com o dia amanhecendo, ocasionaram diversas brigas, agressões verbais, tornando insustentável a vida em comum.
Como se a falta de convívio salutar e diálogo não bastassem, acrescente-se o fato de que a requerida ter se tornado uma pessoa de difícil acesso, como que envolto por uma barreira que o fez distanciar ainda mais de seu marido, impossibilitando qualquer aproximação ou reconciliação.
Diante disso, encontram-se separados de fato, pois a vida em comum tornou-se insuportável, que resultou na saída da requerida do lar conjugal.
III - DO DIREITO
Conforme os fatos relatados, a intenção da requerente em obter o divórcio direto, encontra fundamento no artigo 226, § 6.º da Constituição Federal, com a alteração da Emenda Constitucional 66/2010, que preceitua:
Art. 226, §6.º, CF - “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
IV - DOS BENS E DAS DÍVIDAS A SEREM PARTILHADAS
O casal, após o casamento adquiriram bens, abaixo descritos, conforme documentos anexos, razão pela qual deverão os mesmo ser partilhados:
• 1 IMÓVEL RESIDENCIAL - situada na Informação Omitida – Valor Aproximado R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
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