Petição
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE CIDADE- UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos Autos da AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO, em trâmite perante este douto Juízo, por sua advogada adiante assinado, vem respeitosamente à presença de vossa Excelência, apresentar as suas
ALEGAÇÕES FINAIS
expondo e requerendo o que se segue:
1. A Autora ajuizou a presente ação em face do Réu postulando bens a serem partilhados, sendo uma casa situada na Informação Omitida, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), conforme parágrafo segundo da escritura pública.
2. O Réu apresentou contestação afirmando que a autora NÃO construiu patrimônio com a Requerente e sim que apenas realizou em conjunto com o Réu, BENFEITORIA na casa ora acima referida, onde residia o casal antes do divórcio, local em que a mesma (autora) permaneceu residindo desde a separação ocorrida em 2015 até a presente data e sem nenhuma contrapartida para o Réu de valores a título de direito de sua parte da residência, uma vez que a mesma continuou residindo na casa e continua até hoje.
3. Alega ainda o Réu que o documento de Transação Particular acostado aos autos doado pelo genitor, não tem nenhuma validade, uma vez que o Sr. Informação Omitida, não poderia realizar esta doação, sem o devido consentimento de sua esposa por escrito, pois eram casados com comunhão parcial de bens, sendo assim, foi realizado Benfeitorias pelo casal, dentro do imóvel dos pais, cuja área corresponde a 58,(cinquenta e oito) metros quadrados, e portanto uma ÁREA INDIVISÍVEL, e que portanto se torna impossível de ser vendido pois não há quem compre um terreno dentro do outro, sem que se possa desmembrar, além de não ter sido realizado Inventário deste bem com a morte do genitor, Sr. Informação Omitida.
4. Foi requerido na contestação autorização para que a Requerente desocupe o imóvel pertencente á genitora do Requerido, a autora se locupleta dos valores de aluguel e que o Réu não tem imóvel próprio para morar, e não teve filhos com a autora, e sendo este imóvel em questão de sua genitora.
Portanto, conforme alegado na contestação, não foi feito partilha de bens, POR NÃO EXISTIR BEM A PARTILHAR e sim divisão de valores de benfeitorias realizadas no imóvel pelo casal.
5. Posteriormente o despacho o qual repousa à fl. 86 dos autos, designando a expedição do mandado para avaliação do imóvel, a ser realizado por Oficial de Justiça, devidamente acompanhado pelas partes, cujo mandado expedido em 24/10/2016 expediente nº Informação Omitida, à fl. 88, não foi recebido pelo Sr. Informação Omitida, bem como comprovado ora está que a avaliação realizada pelo oficial de …