Direito de Família

Alegações Finais. Partilha de Bens. Posterior ao Divórcio. Indeferimento | Adv.Selma

Resumo com Inteligência Artificial

A parte apresenta alegações finais na ação de partilha de bens, requerendo a improcedência da ação devido à inexistência de bens a serem partilhados, a falta de documentação das benfeitorias e a necessidade de desocupação do imóvel pela autora, que reside em casa pertencente à genitora do réu.

548visualizações

31downloads

Sobre este documento

Petição

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE CIDADE- UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos Autos da AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO, em trâmite perante este douto Juízo, por sua advogada adiante assinado, vem respeitosamente à presença de vossa Excelência, apresentar as suas

ALEGAÇÕES FINAIS

expondo e requerendo o que se segue:

 

1. A Autora ajuizou a presente ação em face do Réu postulando bens a serem partilhados, sendo uma casa situada na Informação Omitida, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), conforme parágrafo segundo da escritura pública.

 

2. O Réu apresentou contestação afirmando que a autora NÃO construiu patrimônio com a Requerente e sim que apenas realizou em conjunto com o Réu, BENFEITORIA na casa ora acima referida, onde residia o casal antes do divórcio, local em que a mesma (autora) permaneceu residindo desde a separação ocorrida em 2015 até a presente data e sem nenhuma contrapartida para o Réu de valores a título de direito de sua parte da residência, uma vez que a mesma continuou residindo na casa e continua até hoje.

 

3. Alega ainda o Réu que o documento de Transação Particular acostado aos autos doado pelo genitor, não tem nenhuma validade, uma vez que o Sr. Informação Omitida, não poderia realizar esta doação, sem o devido consentimento de sua esposa por escrito, pois eram casados com comunhão parcial de bens, sendo assim, foi realizado Benfeitorias pelo casal, dentro do imóvel dos pais, cuja área corresponde a 58,(cinquenta e oito) metros quadrados, e portanto uma ÁREA INDIVISÍVEL, e que portanto se torna impossível de ser vendido pois não há quem compre um terreno dentro do outro, sem que se possa desmembrar, além de não ter sido realizado Inventário deste bem com a morte do genitor, Sr. Informação Omitida.

 

4. Foi requerido na contestação autorização para que a Requerente desocupe o imóvel pertencente á genitora do Requerido, a autora se locupleta dos valores de aluguel e que o Réu não tem imóvel próprio para morar, e não teve filhos com a autora, e sendo este imóvel em questão de sua genitora.

 

Portanto, conforme alegado na contestação, não foi feito partilha de bens, POR NÃO EXISTIR BEM A PARTILHAR e sim divisão de valores de benfeitorias realizadas no imóvel pelo casal.

 

5. Posteriormente o despacho o qual repousa à fl. 86 dos autos, designando a expedição do mandado para avaliação do imóvel, a ser realizado por Oficial de Justiça, devidamente acompanhado pelas partes, cujo mandado expedido em 24/10/2016 expediente nº Informação Omitida, à fl. 88, não foi recebido pelo Sr. Informação Omitida, bem como comprovado ora está que a avaliação realizada pelo oficial de …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão