EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, com fundamento no art. 1.015, V, do CPC/2015, vem tempestivamente interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões a seguir expostas, em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, requerendo seja apreciado pelo órgão colegiado competente.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara Cível — $[processo_comarca]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colenda Câmara
Nobres Desembargadores
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
O art. 1.015, V, do CPC/2015 prevê expressamente o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que rejeita a gratuidade de justiça. A decisão agravada foi publicada em $[geral_data_generica]. O recurso é tempestivo.
II. DOS FATOS
O Agravante é autor de ação de habilitação de crédito trabalhista no processo de recuperação judicial de $[parte_reu_razao_social], distribuída em $[geral_data_generica]. Trata-se de crédito de natureza alimentar, originário de relação de trabalho.
Desde a distribuição, o Agravante pleiteou a concessão da gratuidade de justiça e apresentou todos os documentos requisitados pelo juízo ao longo do processo: as últimas declarações de imposto de renda com resultado "nada consta", certidão de situação fiscal da Receita Federal e declaração de hipossuficiência. Não foram apresentados contracheques porque o Agravante estava desempregado à época dos pedidos — situação que, por si só, justifica e explica a ausência desse documento.
O próprio administrador judicial do agravado, em manifestação nos autos (ID $[geral_informacao_generica]), já havia confirmado a inclusão do Agravante no quadro de credores. Após $[geral_informacao_generica] anos de tramitação, o juízo indeferiu a gratuidade de justiça pela decisão de ID $[geral_informacao_generica], da qual o Agravante foi intimado em $[geral_data_generica].
III. DO MÉRITO
O indeferimento da gratuidade de justiça não se sustenta.
O art. 99, §3º, do CPC/2015 estabelece que a declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural presume-se verdadeira. Para afastar essa presunção, o juízo deve identificar elementos concretos nos autos que a contradigam — não simplesmente exigir documentos adicionais que a parte comprovadamente não possui.
O Agravante estava desempregado. A ausência de contracheque é, nessa situação, precisamente a prova do desemprego — não uma lacuna documental. Exigir contracheque de quem não tem emprego equivale a exigir prova de fato negativo por meio de documento inexistente. Essa exigência é incompatível com o art. 99, §3º, do …