Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_uf]
Autos de origem: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua advogada, devidamente constituída pelo instrumento particular anexo, vem à presença de Vossa Excelência, para interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
(art. 101 do Código de Processo Civil)
Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à Agravante, conforme vê-se às fls. 22 dos autos nº $[geral_informacao_generica] que tramita na 23ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Informa que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil. Em tempo, informa também, que deixa de formar o instrumento, visto que trata-se de processo eletrônico, nos termos do artigo 1.017, § 5º do Código de Processo Civil.
Em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo 1.016 do Código de Processo Civil, informa que a patrocina a causa pela Agravante a advogada $[advogado_nome_completo], devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional $[geral_informacao_generica] sob o nº $[advogado_oab].
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
Autos de origem: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Nobres Julgadores,
A Agravante propôs Ação de Inventário com Pedido de Adjudicação, requerendo dentre outros o deferimento da gratuidade de justiça, por não ter condições financeiras de suportar as custas processuais sem detrimento de seu sustento e de sua família.
Mesmo colacionando aos autos a Carteira de Trabalho e Previdência Social da Agravante, demonstrando estar desempregada, razão pela qual pugnou a gratuidade de justiça, o Juízo da 23 Vara Cível assim decidiu:
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que as custas processuais são arcadas pelo espólio, intime-se o requerente, por seu patrono, para que proceda ao pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, salientando-se, desde já, que assiste à parte o direito de requerer o parcelamento das custas. Cumpra-se. (transcrição in verbis)
Merece reforma a …