Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
PROCESSO DE ORIGEM N° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado regularmente constituído, procuração nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR NULIDADE c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ARRESTO MONETÁRIO, que movem em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_razao_social], e $[parte_reu_razao_social], com o devido respeito ao Juízo Primevo, não se conformando com a decisão interlocutória de id. 4648693136, que negou a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, vem, tempestivamente, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com base nos arts. 1.015 e seguintes do nCPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
ADVOGADO DOS AGRAVANTES
$[advogado_nome_completo] – OAB nº $[advogado_oab]
$[advogado_endereco]
Deixa de declinar o endereço dos advogados da parte agravada, eis que ainda não angularizada a relação processual.
Informa ainda que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito de assistência judiciária Gratuita ao agravante.
Portanto, a presente irresignação recursal será protocolada singularmente, acompanhada de cópia integral da ação original, principalmente do despacho atacado, e dos documentos comprovando a hipossuficiência dos Agravantes.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente recurso, conceder efeito suspensivo à decisão agravada, forte nos artigos 1.019, I do NCPC, encaminhando-se à posterior apreciação desse E. Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a decisão interlocutória proferida pelo juízo monocrático "a quo".
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo] E OUTROS
Agravados: $[parte_reu_razao_social], e OUTROS
Processo de Origem n°:$[processo_numero_cnj]
Vara de Origem: $[processo_vara]Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
COLENDA CÂMARA
RAZÕES DO RECURSO
1. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se a presente demanda de ação declaratória de rescisão contratual e ressarcimento monetário dos Autores, ora Agravantes, vítimas de golpe financeiro aplicado pelas Requeridas.
O golpe aplicado consistia em depósito de valores, para aplicação em moeda eletrônica que supostamente iriam ser administradas pela Requeridas, e gerariam lucros.
Após passado período das aplicações, os Agravantes perceberam que foram vítimas de golpe financeiro, inclusive alardeado pela mídia, conforme provas constantes dos Autos, tendo suportado prejuízo financeiro de alta monta, consistente na perda de todos os valores economizados pelos mesmos durante sua vida, como fizeram comprovar.
Diante da impossibilidade de suportar as despesas da presente demanda, os agravantes no processo de origem requereram a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, tendo juntado os documentos comprovando sua situação financeira atual, assim que intimados pelo Juízo, demonstrando que não recebem alto montante de remuneração mensal, tendo dificuldade de arcar com suas contas e não tendo capacidade de arcar com despesas judiciais, como posto.
Para tanto juntaram declarações de imposto de renda, contracheques, documentos imobiliários e até mesmo de propriedade de veículos, comprovando que não são detentores de alto patrimônio.
O Magistrado Singular, em interlocutória anexa, negou-lhe a assistência judiciária gratuita, nos seguintes termos:
" Vistos, etc.
Considerando que os autores alegam terem investido junto às requeridas valor superior a R$ $[geral_informacao_generica], indefiro o requerimento de gratuidade de justiça diante da possibilidade deles de arcarem com os gastos do processo.
Recolhidas as custas, retornem os autos conclusos com urgência"
Todavia, não há como concordar com tal decisão, uma vez que o juízo a quo ignorou todo o teor da documentação acostada comprovando a renda dos Autores, levando como base para a negativa justamente a somatória dos valores que todos os Agravantes juntos sofreram como prejuízo pelas Requeridas.
Nesse tocante, o fato de os Autores, somados todos os investimentos realizados por cada um, sofreram prejuízo total de R$ $[geral_informacao_generica], não os torna capazes de arcar com as custas e despesas processuais, muito pelo contrário, apenas comprova que os mesmos perderam todas as suas economias.
A documentação juntada pelos Autores para comprovar sua renda atual demonstra justamente que fazem jus à Assistência Judiciária Gratuita, e o prejuízo que sofreram, em plena pandemia de COVID 19, agrava ainda mais sua situação financeira.
Contra a referida decisão que se insurgem os Agravantes, consoante argumentação jurídica que se exporá abaixo:
2. DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
Primeiramente, cumpre ressaltar que efetivamente foi feita a prova da necessidade dos Agravantes, mediante a juntada da cópia de seus documentos de renda, exatamente na forma como exigida pelo Juízo, e que foram ignorados para o proferimento do despacho.
Nesse sentido, foram acostados contracheques, declarações de imposto de renda, documentos de negativa de existência de imóveis e veículos e etc.
2.1 Da demonstração da incapacidade financeira e falta de condições econômicas dos Agravantes – Necessidade
Primeiramente, tem-se que os Agravantes necessitam que lhe seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que não possuem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, nos termos do que reza a Lei nº 1.060/50.
Somente as custas iniciais para o presente feito foram calculadas no montante de R$ $[geral_informacao_generica], o que ultrapassa qualquer capacidade financeira, sendo o valor das custas iniciais só por si, superior a 06 (seis) salários mínimos vigentes, o que as torna absolutamente impossível de serem quitadas pelos Autores.
A decisão atacada merece ser reformada, uma vez que a medida pleiteada encontra-se amparada pela lei e pela jurisprudência, tendo em vista que os Agravantes buscam o pleno exercício de seu direito de recorrer ao Poder Judiciário para afastar lesões aos seus direitos.
Conforme comprovam documentos acostados aos autos, os Agravantes não são pessoas de alta posse, e tampouco auferem renda vultuosa mensal, pelo que não possuem capacidade financeira para arcar com custos e despesas processuais.
Os documentos apresentados para demonstrar sua hipossuficiência demonstram a situação financeira dos Agravantes, não havendo dúvida quanto ao seu estado de necessidade.