Direito Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Pedido de Gratuidade da Justiça em Ação de Cobrança

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento requer a concessão da gratuidade da justiça, contestando decisão que a indeferiu. Alega impossibilidade de arcar com custas devido à condição de desemprego e apresenta declaração de pobreza. Requer reforma da decisão e deferimento do benefício.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo]; vem, com o devido respeito e acatamento, através de seu advogado infra-assinado, inconformada com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

com base nos arts. 1.015, V, do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.

 

 

A Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.

 

Junta ao presente recurso:

 

a) Cópia da petição inicial, e da Declaração de Pobreza firmada pela Agravante;

 

b) Cópia da decisão agravada; c) Certidão da respectiva intimação;

 

d) Cópia da procuração outorgada ao advogado da AGRAVANTE Dr. $[advogado_nome_completo] – OAB/SP: $[advogado_oab];

 

e) ADVOGADA DO AGRAVADO: $[advogado_nome_completo] (OAB $[advogado_oab]).

 

f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, e leis 7.115/83 e 7.510/86.

 

g) deixa de juntar o comprovante de preparo prévio, tendo em vista ser o pedido de justiça gratuita objeto do agravo.

 

Diante do exposto requer:

 

a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, lhe sendo dado e devido efeito suspensivo;

 

b) Seja a decisão da M.M. Juízo a quo reformada, nos termos das razões abaixo apresentadas, deferindo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à Agravante, nos termos do art. 1.019 do CPC;

 

c) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, sendo que o mesmo não tem condições de pagaras custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, de conformidade com as declarações anexas.

 

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

RAZÕES DA AGRAVANTE

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA !

 

 

A Respeitável decisão interlocutória agravada merece integral reforma posta proferida em franco confronto com que determina o Art. 5°, Inciso LXXIV DA CR/88, C/C artigo 98 do Código de Processo Civil.

 

Nos termos em que foi proferida, a R. Decisão Interlocutória consubstanciará para a Agravante uma situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma, comprovada ainda a tempestividade do presente recurso.

 

DOS FATOS

 

O Agravado propôs contra a Agravada AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS e, consequentemente, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

 

O MM. Magistrado, indeferiu a concessão do benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA à Agravante alegando, em síntese que “contratara advogado particular”:

 

O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar á executada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Sem prejuízo, defiro a constrição requerida pelo exequente às fls. 37, devendo, para tanto, ser juntada a taxa relativa ao sistema Bacenjud, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da taxa, providencie a z. Serventia o necessário. Int. Praia Grande, 13 de janeiro de 2020.

 

Contra essa decisão insurge-se a Agravante, através do presente recurso fundamentando a inconformidade no que dispõe a Legislação que regulamenta a Matéria, e na imensa gama de decisões em sentido oposto.

 

Inicialmente vale destacar que a Agravante juntou declaração de pobreza expondo sua impossibilidade em arcar com as custas e despesas processuais oriundas do referido processo.

 

Vale destacar Nobres Julgadores, que a Agravante, encontra-se DESEMPREGADA, e TOTALMENTE IMPOSSIBILITADA de despender valores de custas processuais, eis que NÃO POSSUI RENDA ALGUMA.

 

Ora. Cultos Desembargadores, não é preciso muito esforço para se constatar que a Agravante, que sequer possui condições de pagar suas despesas condominiais, terá como arcar com despesas processuais.

 

Ademais disso, o subscritor da presente é seu vizinho, e declara que está atuando em favor da Agravante em caráter absolutamente PRO BONO, não percebendo remuneração alguma a título de honorários advocatícios.

 

Ademais disso, deve ser destacado ainda que, referida situação fere o princípio da …

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