Direito do Trabalho

Modelo de Agravo de Instrumento. Reclamação Trabalhista. Gratuidade da Justiça | Adv.Silvia

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento interposto por autor em reclamação trabalhista, visando garantir a gratuidade da justiça. O juiz negou o recurso alegando deserto, apesar do pedido de gratuidade não ter sido analisado. O agravante fundamenta seu pedido com base na legislação pertinente, buscando reverter a decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

     

       

       

       

                                  

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe que lhe move o $[parte_reu_nome_completo], por seu procuradora infra-assinado, vem à presença de Vossa  Excelência, inconformado, data venia, com a r. decisão de fls. 57, a qual negou seguimento ao RECURSO ORDINÁRIO tempestivamente apresentado pelo Agravante, interpor o presente recurso de

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

com fundamento no artigo 897, alínea "b" da CLT, requerendo assistência judiciária gratuita, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com as inclusas razões de recurso em anexo:                                       

       

                           

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

 

RAZÕES DE RECURSO

        

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ($[processo_vara]) REGIÃO

                   

Autos nº $[processo_numero_cnj]

       

Agravado: $[parte_reu_nome_completo]

 

Agravante: $[parte_autor_nome_completo]                  

       

Ínclitos julgadores

 

                         

Necessário escorço histórico:

                                  

Versam aos autos acerca de Reclamação Trabalhista proposta em face do Agravante, pleiteando que se declarasse a relação de emprego, pedido de adicional de periculosidade, férias, 13º salário, FGTS, multas ( CLT 467 e 477, § 8º), horas extraordinárias, adicional noturno e  justiça gratuita.

                            

A sentença julgou procedente em parte os pedidos formulados na inicial pelo Agravado.

                         

Tempestivamente, o Reclamado, aqui Agravante, protocolou o competente Recurso Ordinário, deixando de efetuar o preparo do Recurso em razão de haver requerimento em sua contestação para que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça.

                         

Em decisão publicada em $[geral_data_generica],  o juízo “a quo” não recebeu o recurso por julgá-lo deserto, não obstante havermos requerido a gratuidade da justiça. – Necessario fazer-se aqui uma observacao – foi publicado no dia $[geral_data_generica], em $[geral_data_generica] iniciou-se o Recesso, sendo que no retorno, no periodo de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], nao houve expediente ao publico na secretaria,  reiniciando-se a contagem do prazo em $[geral_data_generica].

                         

Na referida decisão, o ilustre magistrado alega que não houve concessão de gratuidade de justiça para o Reclamado e sim para o Reclamante.

                         

Ciente da decisão, coube ao Reclamado, a fim de que lhe seja assegurado o amplo direito de defesa previsto em nossa Constituição Federal, apresentar o competente recurso para fazer valer o seu direito e o faz amparado nas seguintes razões jurídicas:

                         

Ampara-se a decisão denegatória do seguimento do Recurso Ordinário ao fato de não haver sido expressamente concedida a gratuidade da justiça pleiteada pelo ora Agravante.

                                                

Ocorre, doutos julgadores, que, como já dito anteriormente, o Agravante requereu na exordial a concessão da gratuidade da justiça e o magistrado, sequer pronunciou-se sobre o seu deferimento, embora tenha negado o seguimento do recurso por considerá-lo deserto.

                       

Contra essa decisão insurge o Agravante, através do presente recurso fulcrando a inconformidade no que dispõe a Legislação que regulamenta a Matéria, e na imensa gama de decisões em sentido oposto.  

                         

A LEI Nº 7.115 DE 29.08.1983, publicada no DOU 30.08.1983, e que trata de provas documentais relativos à residência, bons antecedentes, pobreza, dependência econômica, e outras, prescreve em seu Art. !°, que a declaração sob as penas da lei, quando firmada pelo interessado ou por seu procurador, goza da presunção de veracidade.

                         

À título de comprovação do alegado retro transcrevemos na íntegra do caput e do artigo 1º do texto legal ( com grifos nossos ) em vigor, e que corrobora as afirmações retro exaradas.

                         

“ LEI Nº 7.115 DE 29.08.1983 - DOU 30.08.1983

Dispõe sobre Prova Documental nos Casos que Indica e dá outras Providências.

Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.” 

                       

O Agravante está em perfeita consonância com a disposição legal, quando confrontados o seu requerimento junto com os documentos que disponibiliza no processo, e as disposições da Lei n° 1060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510, de 04.07.1986, que funciona tanto como regulamentação quanto como dispositivo legal ( em vigor) que pacifica o entendimento do Inciso LXXIV do Art. 5° DA CR/88, em relação ao requisito da comprovação de insuficiência de recursos, e cujo trecho transcrevemos na íntegra (com Grifos Nossos) 

 

“ LEI Nº 1.060 DE 05.02.1950 - DOU 13.02.1950 Com nova redação dada pela Lei nº 7.510, de 04.07.1986, DOU 07.07.1986, em vigor desde sua publicação.” 

 

Estabelece normas para a concessão de Assistência Judiciária aos necessitados.

 

Lei da Justiça Gratuita

 

Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual independentemente da colaboração dos municípios e da OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, nos termos da presente Lei.

                                         

Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os …

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