Direito do Trabalho

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Pedido de Concessão da Gratuidade da Justiça

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento visando a concessão da gratuidade da justiça à reclamada, alegando hipossuficiência financeira. O pedido foi negado em primeira instância, mas a agravante argumenta que a ausência de preparo não deve impedir o julgamento do recurso, conforme a legislação vigente.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social]], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, inconformado com a r. sentença prolatada nos autos da Reclamatória Trabalhista movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores que esta subscreve, interpor

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

com os fundamentos a seguir declinados, requerendo ainda, o exercício do juízo de retratação por parte de Vossa Excelência, para destrancar o recurso ordinário interposto, permitindo o seu regular processamento.

 

Não entendendo V. Exa. pelo juízo de retratação, requer seja o presente recebido e processado, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que este, examinando as suas razões, dê-lhe provimento, conhecendo e provendo também o Recurso Ordinário, como de direito, para tanto, requer a remessa dos autos digitais para o E. TRT.

 

“Ad Cautelam”, em obediência ao que estabelece o art. 897, § 5.º inciso I da CLT no que diz respeito a formação do instrumento e, considerando a sistemática do processo eletrônico - PJE, a agravante informa que o presente instrumento é formado com as seguintes peças: decisão agravada (ID $[geral_informacao_generica]); certidão da respectiva intimação (ID $[geral_informacao_generica]), das procurações outorgadas aos advogados do agravante (ID $[geral_informacao_generica]) e do agravado (ID $[geral_informacao_generica]), da petição inicial (ID $[geral_informacao_generica]), da contestação (ID $[geral_informacao_generica]) e da decisão originária (ID $[geral_informacao_generica]).

 

No rol de peças facultativas, a agravante menciona a Declaração de Pobreza de Pessoa Jurídica (ID $[geral_informacao_generica]) juntada na apresentação da Contestação em razão de sua situação de hipossuficiência que persiste até hoje, sendo Microempresa.

 

A decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário foi publicada no Diário Oficial da Justiça do dia $[geral_data_generica]. Portanto, ao realizarmos o cotejo entre a data em que o prazo fora deflagrado com a data de interposição do presente, resta inconteste sua tempestividade.

 

Cumpre esclarecer que, deixa a agravante de realizar o preparo, eis que, o motivo ensejador da interposição do presente recurso, é justamente discutir o direito da agravante de gozar do benefício legal da gratuidade de justiça com a consequente isenção da necessidade do recolhimento das custas processuais como condição para apreciação do Recurso Ordinário interposto. 

 

Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 101, § 1º, do CPC. Assim, figurando dispositivo com essa exceção legal, aplica-se o conteúdo do art. 1.007, caput c/c 1.017, § 1º, do Código de Ritos, além do parágrafo 10º do artigo 899 da CLT, que prevê a desobrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal para as empresas hipossuficientes (situação em que a Agravante se encontra). 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – $[processo_vara] REGIÃO

 

PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]

AGRAVANTE: $[parte_autor_razao_social]

AGRAVADA: $[parte_reu_nome_completo]

 

RAZÕES DA AGRAVANTE

 

Colenda Turma,

 

I. DA SÍNTESE DO PROCESSO

 

Após regular tramitação do feito na primeira instância, o juiz aquo julgou parcialmente procedentes os pedidos declinados na peça de ingresso e indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela agravante na exordial, além de condenar-lhe ao pagamento de custas processuais no importe de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Irresignada com a r. sentença, a agravante interpôs Recurso Ordinário com reiteração do pedido de Gratuidade de Justiça, entretanto, o Juízo “a quo” negou seguimento ao RO por considerá-lo deserto, vide despacho de ID $[geral_informacao_generica], decisão que ora atacamos com o presente agravo de instrumento e que deve ser reformada por esta Egrégia Corte por força dos argumentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.

 

II. DA ADMISSIBILIDADE

 

Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, espera-se a retratação do douto juiz reconhecendo que o direito de ter sua causa analisada por uma instância superior, não pode ser suprimido pela impossibilidade de se pagar as custas processuais, e assim busca-se o processamento do feito e intimação da parte contrária para que, se manifeste no prazo legal.

 

III. DOS FUNDAMENTOS E RAZÕES DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O despacho (ID $[geral_informacao_generica]) agravado deixou de receber o Recurso Ordinário interposto pela agravante, sob a alegação de deserção, nos seguintes termos:

 

(..) Denego seguimento ao Recurso Ordinário do reclamado, por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o recolhimento do depósito recursal e o pagamento das custas processuais.

Intime-se o recorrente.

ITUVERAVA/SP, 10 de setembro de 2021.

RENATO CESAR TREVISANI

Juiz do Trabalho Titular

EADTR

 

Ocorre que a agravante requereu a concessão da gratuidade da justiça em sede de Contestação, tendo sido o pedido negado em sentença.  Novamente, a Agravante formulou o pedido em sede de Recurso Ordinário, contudo, tal recurso sequer foi submetido a análise fundamentada do Tribunal competente, não analisando os documentos probatórios da condição hipossuficiente da empresa, ora agravante, acostado aos autos, que serão logo abaixo relacionados, o que não se pode admitir, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, elencado no art. 5º, XXXV, da CF.

 

Em   outras   palavras, o Recurso Ordinário merece ser   recebido justamente para que se analise o pedido de gratuidade da justiça, pois a agravante viu seu pedido ser indeferido na primeira instância e, agora, ao submeter o pedido ao segundo grau de jurisdição, seu Recurso deixou de ser recebido justamente sob o fundamento que é objeto do Recurso. Nesse cenário, resta caracterizado o cerceamento ao duplo grau de jurisdição, o que não se pode admitir.

 

Por oportuno, saliente-se o inciso VII, do art. 3º, da Lei nº1.060/50, o qual dispõe que o depósito recursal, passou a ser dispensável, assim como já eram as custas processuais. Logo, para fins de conhecimento de Recurso Ordinário, a ausência de depósito recursal e de custas processuais não representam óbice para o regular processamento do Recurso, mesmo porque …

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