Direito do Trabalho

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Justiça Gratuita e Não Recebimento de Recurso Ordinário

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento contra decisão que não recebeu recurso ordinário por falta de pagamento de custas. O autor argumenta que tem direito à justiça gratuita devido à sua condição de hipossuficiência e desemprego, solicitando a reforma da decisão para que a ação prossiga sem a cobrança das custas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado].

 

 

 

 

 

ATOrd $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem muito respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável decisão proferida, interpor, tempestivamente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Com fulcro no artigo 897, alínea “b” da CLT e razões anexas á presente.

 

Na decisão de Id $[geral_informacao_generica], Vossa Excelência deixou de receber o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, ora Agravante, fundamentando tal decisão na falta de pagamento do preparo.

 

Mesmo que Vossa Excelência tenha deixado de conceder os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, tal benefício pode ser concedido em qualquer fase processual, inclusive em fases recursais.

 

Cabe destacar que junto a peça inicial foi juntada declaração de hipossuficiência, além do mais, o Agravante encontra-se desempregado e passando por tratamento médico conforme os documentos médicos anexos.

 

Ainda cabe destacar que o Agravante sofre com um trauma coluna vertebral, o qual o deixou incapacitado de forma definitiva, assim, o Reclamante não consegue se recolocar no mercado de trabalho e não recebe aposentadoria por invalidez, visto a sua falta de capacidade de segurado.

 

Dito isso, resta claro que o Reclamante tem direito a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a qual se requer novamente.

 

Deixa de apresentar as guias do depósito recursal e custas judiciais, uma vez que o Agravante requer e tem direito a concessão do benefício da assistência judiciaria gratuita.

 

Por fim, requer a reforma da decisão agravada, e após o regular processamento do feito, que a parte contrária seja intimada e que o presente recurso seja remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

ÍNCLITO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

 

Origem: VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado]

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

ÍNCLITA TURMA

 

Ilustres julgadores, com a devida vênia, a respeitável sentença recorrida não pode prevalecer, sendo necessária à sua reforma, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:

 

I. SÍNTESE DA SENTENÇA

 

A r. sentença proferida pelo Douto Magistrado de 1º grau, decidiu da seguinte forma:

 

Na audiência de conciliação foi concedido o prazo de 15 dias para o autor comprovar o pagamento das custas processuais, já que não compareceu na audiência inicial realizada no processo 0024242-86.2021.5.24.0036, e não apresentou justificativa pela sua ausência.

 

O autor alegou que não se pode cobrar custas quando já deferida a justiça gratuita e que exigência do pagamento para o prosseguimento da ação fere os princípios do acesso a justiça e inafastabilidade da jurisdição.

 

Primeiramente, cumpre esclarecer que não foi deferida a justiça gratuita à época (audiência realizada em 13/2/21), a concessão ficou condicionada à apresentação de justificativa pela ausência, o que não ocorreu.

 

No Julgamento da ADI 5.766 o STF declarou constitucional o § 2º do art. 844 da CLT, pois a ausência injustificada não só causa prejuízo à parte reclamada mas também ao judiciário, indo ao encontro da boa-fé, cooperação e a lealdade processual, razão pela qual a exigência de cobrança de custas nestas situações se revela razoável.

 

Não tendo o autor comprovado o pagamento das custas no prazo concedido, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.

 

O Recorrente discorda r. sentença, a qual teve seu processo e extinto e condenação ao pagamento de custas processuais, motivo pelo qual passa a explanar suas teses, que contrapõe a r. sentença proferida.

 

II. DA ASSINTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista autos nº $[geral_informacao_generica], a qual foi deferida a assistência judiciária gratuita ao Reclamante (conforme imagem anexa) e arquivada em razão do não comparecimento do Reclamante e seu advogado a audiência inicial.

 

O Reclamante buscou novamente a tutela jurisdicional ingressando com a presente reclamação trabalhista, a qual foi concedida prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do pagamento de custas processuais para o seu prosseguimento.

 

Ocorre que o Reclamante discordou do pagamento de custas processuais para o prosseguimento da reclamação trabalhista, tendo sua reclamação sido extinta sem julgamento do mérito.

 

Ora, EMÉRITOS JULGADORES, que como vemos ás fls. 26, o Reclamante, ora Recorrente, requereu já com a peça inicial, os referidos benefícios, …

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