Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ___ Vara Cível, Processo n° Número do Processo, que move contra Nome Completo e Nome Completo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão de fl.49, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões anexas;
Requer seja recebido o agravo no seu regular efeito devolutivo, com a concessão do efeito ATIVO, para o fim de determinar a liberação do valor bloqueado via Bacen-Jud, nos termos do Art. 527, III, do Código de Processo Civil.
Informa o nome e endereço do advogado: Nome: Nome do Advogado. Endereço: Endereço do Advogado.
Deixa de juntar a guia de preparo por estar o Agravante litigando sob amparo da justiça gratuita (fl.14).
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Nome Completo
Agravados: Nome Completo e Nome Completo
ÉGREGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
I- DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende nos autos, o agravante foi intimado da decisão aos 21/07/2015 e protocolizou o presente recurso no dia 29/07/2015, portanto, dentro do prazo previsto no Art. 522 do Código de Processo Civil.
Constitui no caso em tela uma decisão interlocutória que se reveste de urgência, portanto, é cabível agravo de instrumento.
II- RAZÕES RECURSAIS
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Agravante em 10/06/2010. Os Agravados interpuseram Embargos à Execução, tombados sob n.°Informação Omitida, sendo que os mesmos foram julgados improcedentes por sentença prolatada em 18/09/2012 (cópia anexa). Desta decisão, houve apelação, a qual foi recebida apenas no efeito devolutivo (inciso V, artigo 520, do CPC), conforme cópia anexa, sendo que até esta data não houve julgamento.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, o Agravante requereu o bloqueio de contas dos Agravados, via sistema Bacenjud, até o valor de R$ 20.425,63 (vinte mil quatrocentos e vinte e …