Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem por sua advogada, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em trâmite perante a ___ vara cível da comarca de Número do Processo, processo autuado sob o nº Número do Processo, que move em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fls. 111 e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
I – DO PREPARO
Requer a juntada da guia DARE 234-3 no valor de R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos) e seu respectivo comprovante.
II – DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da decisão ocorreu em 29/05/2020. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia 15/06/2020 (art. 1.017, inc. I, NCPC c/c art. 1015 NCPC).
III – DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO
Advogada do Agravante: Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado.
Advogado do Agravado: Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado.
IV – DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS (art. 1.017, inc. I e III CPC)
O Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão agravada (fls. 111).
b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ou outro documento oficial que comprove a tempestividade (fls 115).
c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fls. 5 e 96).
d) cópia da impugnação do agravado (fls. 90 - 95).
e) cópia da manifestação do Agravante (fls. 101-104).
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 1.019, inc. I).
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS DESEMBARGADORES
A Respeitável decisão agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses do Agravante, já que o mantém em situação de risco pela inflexibilidade do Agravado.
Autos do processo nº Número do Processo
___ Vara cível da comarca de CIDADE
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
I – BREVE RELATO DO OCORRIDO
O Exequente, ora Agravante, ajuizou a ação visando o recebimento da importância líquida, certa e exigível, referente à R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), vencida em 14/08/2016, decorrente da duplicata juntada as fls. 13-15 dos autos principais.
O valor Atualizado se encontra hoje em R$ 47.823,12 (quarenta e sete mil oitocentos e vinte e três reais e doze centavos).
Após receber a intimação o Executado, ora Agravado, não se manifestou, assim, foi deferido o bloqueio via Bacenjud onde foram localizados R$ 6.446,79 (seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), entretanto após ter sua conta bloqueada o mesmo apresentou impugnação as fls. 90-95 alegando que os valores bloqueados são referentes a proventos de aposentadoria.
Todavia, o MM, Juízo a quo decidiu por desbloquear os valores sob fundamento de ser insubsistente a penhora na conta do executado, logo requer a reforma da aludida decisão.
II – DO CABIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO
O relator pode, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, atribuir efeito suspensivo ao agravo, nos seguintes termos:
“Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
(...)”
Sabe-se que para concessão do efeito suspensivo ao agravo, deve estar presente a existência de perigo de dano irreparável ante a execução da decisão agravada, bem como deve ser relevante o fundamento do recurso.
No caso em questão, se for deferido o desbloqueio total dos valores o Agravante permanecerá sem receber e sem garantia nenhuma, vindo a sofrer sérios danos visto que tais valores integravam o patrimônio do Agravante e inclusive serviria como subsidio em tempos de pandemia como este que estamos vivendo.
Para a garantia do pagamento ou parte dele, requer como medida de urgência o efeito suspensivo da decisão proferida pelo MM. Juízo a quo.
Portanto, estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso vez que se o mesmo não for concedido corre-se o risco do Agravado ocultar os valores e não pagar sua dívida.
III – DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
Em …