Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] por seu advogado in fine assinado, com escritório profissional indicado no rodapé desta, indicado para recebimento de intimações e correspondências de praxe forense, vêm tempestiva e respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.015 a 1.020, do Código de Processo Civil, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” E APLICAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
Em face da r. decisão interlocutória preferida à Id: 47475625, nos autos de origem, pela MMª Juíza Titular da $[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca], prolatada nos autos do processo em epígrafe, o que acarretou, data vênia, no inconformismo e prejuízo da Agravante pelos motivos de fato e de direito aduzidos nas razões anexa.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário (Art. Art. 1.017, §5º, CPC), as quais o Patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas (Art. 425, IV, CPC).
A Agravante informa que por ser beneficiária da Justiça Gratuita, deixa de juntar as guias destinadas ao preparo do recurso, conforme concedido na r. decisão interlocutória proferida à id: 47475625, nos autos de origem.
Nesse caminho, informa-se que dentro do prazo legal o Agravante irá cumprir o determinado no Art. 1.018, do Código de Processo Civil.
ROL DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO:
1 – Por ser processo eletrônico que tramita pelo PJe, deixa de juntar as peças necessárias do processo original, forte no Art. 1.017, §5º, CPC;
2 – Deixa de juntar o comprovante de pagamento do preparo, por a Agravante beneficiaria da justiça gratuita;
Indica, desde já, o nome da Agravante e Agravado, bem como, os endereços dos patronos das partes constantes do processo, quais sejam:
Agravante: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg].
Advogado do Agravante: $[advogado_nome_completo], $[advogado_oab].
Agravado: $[parte_reu_nome_completo].
Advogado do Agravado: Não há advogado do Agravado habilitado nos autos de origem.
Por fim, requer seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Nestes termos,
Pede e espera, deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA CÂMARA!
EMÉRITOS JULGADORES!
RAZÕES DO AGRAVANTE
Ínclito Desembargador Relator, inicialmente, ressalta-se a URGÊNCIA do conhecimento do presente recurso na forma instrumental, sob pena de inutilidade da interposição do mesmo.
DA TEMPESTIVIDADE
Preliminarmente, destaca a tempestividade do presente ato, uma vez que, a r. decisão de interlocutória ora recorrida, foi publicada em 26/01/2021, e disponibilizado no DJE em 01/02/2021.
In casu, nos termos do Art. 219 c/c Art. 231,VII, ambos do CPC, verifica-se que o prazo para recorrer da decisão ora guerreada ainda não expirou, assim, conforme comando inserto no Art. 1.003,§5º, do CPC, o presente recurso é tempestivo.
Posto isso, requer, data vênia, à este Ínclito Desembargador que receba, conheça e julgue o presente recurso nos termos da Lei.
DO ESCORÇO HISTÓRICO DA PRESENTE DEMANDA
Permissa vênia, a Agravante é uma senhora trabalhadora, honesta, de reputação ilibada e cumpridora de suas obrigações.
Nesse ínterim, a Agravante manejou sua petição inicial à id: 47221844, dos autos de origem, na qual postulou dentre outros pedidos, a condenação do Agravado por danos morais, e concessão da tutela de urgência inaudita altera pars.
O ponto nevrálgico da demanda foi um bloqueio/arresto que o Agravado fez em sua conta salário, quando por uma dívida em aberto de R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais), referente à 01 (uma) parcela vencida, do financiamento da aquisição de um veículo.
No caso em tela, em virtude da parcela em aberto de R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais), o Agravado arrestou de sua conta salário o valor total de 100% dos seus proventos, no importe de R$ 3.784,29, conforme demonstra o documento encartado junto à id: 47221857, denominado “EXTRATO CONTA SALARIO LURDES”, fato este, que dificultou a sua subsistência da Agravante.
Nessa senda, por se tratar de “conta salário”, e, “valor de proventos”, a Agravante requereu em sede de tutela de urgência, que fosse deferido a medida liminar para que o Agravado fosse compelido a “DEVOLVER O DINHEIRO QUE FOI ARRESTADO DE FORMA ABUSIVA DE SUA CONTA SALÁRIO, REFERENTE AOS SEUS PROVENTOS, UMA PORQUE TAL BLOQUEIO SUPEROU O LIMITE DE SUA FATURA EM ABERTO (R$471,00), DUAS PORQUE O LIMITE DE QUALQUER BLOQUEIO NÃO PODE SUPERAR 30%, TRÊS PORQUE TRATA -SE DE “PROVENTOS ” BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORAVEL – ART. 833,IV,CPC.”
Diante do exposto, o MMª Juíza singular à id: 47475625, dos autos de origem, indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência.
Essa é a síntese necessária dos fatos.
DA NECESSIDADE DO AGRAVO SER RECEBIDO E JULGADO POR ESTE E. TRIBUNAL – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL
Em observância ao Art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, o presente recurso deverá ser recebido e julgado de imediato por esse E. Tribunal de Justiça, na medida em que a decisão a quo, da forma como foi prolatada, resultar-lhe-á grande, imediato e irrecuperável prejuízo.
O perigo de dano irreversível está consubstanciado no fato de que a MMª Juíza singular indeferiu o pedido de tutela de urgência, no sentido do Agravado fazer a devolução dos proventos da Agravante, valor que a recorrente precisa para sobreviver, inclusive, comprar seus remédios que faz uso mensal.
Destarte, data vênia, é necessário o julgamento do presente recurso por este c. Tribunal, posto que, caso isso não ocorra, o processo prosseguira sem a observância das normas Constitucional e Infraconstitucional, principalmente no que tange à dignidade da pessoa humana, nos termos do inciso III, do art. 1º, da CF/88.
O caso em tela autoriza perfeitamente a interposição do presente recurso, pois, estão configuradas as situações de “lesão grave e de difícil reparação”, assim, previamente consideradas pela norma.
Em face de todo o exposto, a Agravante suplica à esta corte judicante, que receba e julgue o presente recurso em regime de urgência nos termos do Art. 1.019,I, do CPC.
DA R. DECISÃO PROFERIDA
Em que pese todos os danos causados à Agravante pelo Agravado e, a necessidade da devolução dos “proventos” arrestados da “conta salário” da recorrente, assim restou decidido pelo Juiz a quo, ipsis litteris:
“...Decido. Inicialmente, ante a comprovação da hipossuficiência da parte autora, concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e § 3º e § 4º do art. 99, ambos do Código de Processo Civil – CPC. Por outro lado, no que tange à apreciação do seu pedido de tutela de urgência, o art. 300 e parágrafos do diploma processual civil estabelece, in verbis : “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.” (...)Assim, em que pese as alegações da parte, as questões levantadas pela requerente são de natureza complexa, merecendo a comprovação de determinados fatos relevantes e de peso decisivo para o acolhimento do pedido, provas estas e razões que ainda não se aportaram ao feito, devendo, desse modo, ser mantido o quadro atual, o que, todavia, não afasta posterior reapreciação da matéria Posto isso, do cotejo dos termos acima reproduzidos, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado, dada a ausência de preenchimento dos requisitos legais exigidos pelo o art. 300 do CPC....”.
Conforme se infere acima, a MMª Juíza singular indeferiu o pedido do Agravante, o que, data vênia, fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da impenhorabilidade de proventos e salários, consignados no Art. 1º, III, da CF/88 e Art. 833, IV, do CPC.
Diante do exposto, dúvidas não há quanto à necessidade de ser conhecido e provido o presente recurso, tendo em vista, que a Agravante foi terrivelmente LESADA por esta decisão, posto que, precisa de seus proventos para sobreviver.
DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
O direito se desenvolveu no percurso humano da própria existência da sociedade, como seu reflexo, ou, meta coletiva, onde dispunha seus grupos societários de ideais igualitários, em face de um futuro incerto.
Por sua própria natureza tais indivíduos fundaram instituições maiores a orientar sua própria conduta ou existência, assim buscavam um fim maior.
Na conjuntura destes fins se encontram determinadas regras, dispostas …