Petição
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador(a) Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO
Autos do processo sob o nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, no devido prazo (Novo CPC: art. 1.003, § 5º e 1.015) e por sua patrona devidamente nomeada nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública Estadual in fine assinada, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Cumulado com pedido de concessão de EFEITO SUSPENSIVO, contra decisão de fls. 340/342 e respectiva certidão de fls. 350/351 proferida pelo MM. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, que indeferiu o desbloqueio da constrição no valor de R$173,26 na conta poupança do Réu, por entender que este valor é inferior a 30% do valor auferido a título de aposentadoria por invalidez do Réu, nos autos do processo em epígrafe, de Ação de Cobrança de Título Extrajudicial - Cheque, proposta por Nome Completo, devidamente qualificado nos autos, consoante esposado nas inclusas razões, requerendo seu processamento e o final provimento por esse Egrégio Tribunal de Justiça.
Para a formação junta cópia das principais peças dos autos, em especial as peças obrigatórias previstas no art. 1.017 do Novo Código de Processo Civil e demais que se fizeram necessárias.
Informam os patronos do agravante, Nome do Advogado e Nome do Advogado, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil sob os nºs Número da OAB e Número da OAB, respectivamente, possuem endereço profissional na Endereço do Advogado. (fls. 284)
Informam ainda que o Autor, ora agravado, está representado pelos patronos, Nome do Advogado e Nome do Advogado, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil sob os nºs Número da OAB e Número da OAB, respectivamente, possuem endereço profissional na Endereço do Advogado. (fls. 05)
A advogada que esta subscreve, declara ainda, que são autenticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento.
O Réu, ora Agravante, aproveita para requerer que lhe seja concedido o benefício da Gratuidade de Justiça conforme declaração anexa. (fls. 285)
Esclarece que o objeto do presente agravo é, primeiramente, seja concedido o efeito suspensivo ao feito e, por conseguinte, o de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da conta poupança do ora Agravante, por se tratar de conta que recebe mensalmente e exclusivamente valores provenientes da aposentadoria por invalidez, requerendo o Agravante seja deferido o pedido de desbloqueio da conta poupança exclusiva para recebimento de aposentadoria conforme todas as provas carreadas nos autos, bem como pelas razões que se verá abaixo, visando assim à aplicação dos princípios da dignidade humana.
Por fim, tendo em vista que o respeitável despacho agravado de fls. 340/342 foi disponibilizado dia 31/03/2016, considerando o prazo de 15 dias para interposição de recursos de acordo com o art. 1.003, § 5º do Novo CPC), e diante do recesso forense de 21 (Tiradentes) e 22 de abril de 2016 (Provimento CSM de nº 2317/15), propõe nesta data, tempestivamente, o presente recurso. (doc. anexo)
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Nome Completo
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
JUÍZO: ___ VARA CÍVEL DE CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES JULGADORES
A respeitável decisão interlocutória de fls. 340/342 proferida pelo MM. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, nos autos do processo em epígrafe, merece reforma haja vista totalmente equivocada, quando decidiu pelo indeferimento do pedido de desbloqueio da conta poupança do Réu, ora Agravado por se tratar de conta bancária exclusiva para recebimento da aposentadoria por invalidez.
- Da tempestividade do recurso
O respeitável despacho agravado de fls. 340/342 foi disponibilizado dia 31/03/2016, considerando o prazo de 15 dias para interposição de recursos de acordo com o art. 1.003, § 5º do Novo CPC, e diante do Recesso Forense de 21 (Tiradentes) e 22 de abril de 2016 (Provimento CSM de nº 2317/15), o décimo quinto e último dia de prazo seria o dia 21/04/16 (quinta-feira) feriado de Tiradentes, considerando o Recesso Forense, o presente recurso foi distribuído nesta data (25/04/16 – segunda-feira), próximo dia útil, devendo ser considerado tempestivo o presente recurso.
- Do benefício da Justiça Gratuita
Requer o Agravante seja-lhe concedido o benefício da Gratuidade de Justiça conforme declaração anexa, por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares nos moldes da declaração anexa e do art. 4º da Lei 1.060/50 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”
Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima).
Entender de outra forma seria impedir os hipossuficientes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.
Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares.
Ora, como já afirmado, decorre da letra expressa do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, que se presumem pobres, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei.
Sobre o tema, bastam os ensinamentos do Doutor Augusto Tavares Rosa Marcacini:
"Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, milita presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do requerente da gratuidade. Desta forma, o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento da condição de pobreza é do impugnante." (Marcacini, Augusto Tavares Rosa, Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p. 100.)
No mesmo sentido a jurisprudência do STJ:
"EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art. 5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
1. Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se 'pobre nos termos da lei', desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorário de advogado, é, na medida em que dotada de presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal." (STJ, REsp. 38.124.-0-RS. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – POSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CCONSTITUIÇÃO FEDERAL – AGRAVO PROVIDO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei nº 1060/50, que não contemplam tal restrição.” (2º TACiv-SP, AI 555.868-0/0, rel. Juiz Thales do Amaral)
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO INDICADO PELA PARTE – FATO QUE NÃO CONFIGURA MOTIVO LEGÍTIMO PARA ELIMINAÇÃO DO PRIVILÉGIO DA GRATUIDADE – NÃO CONCESSÃO, ADEMAIS, DO BENEFÍCIO AO PREENCEHDOR DAS CONDIÇÕES PARA OBTÊ-LO, TRADUZ NÍTIDA VIOLAÇÃO A DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CF.
O fato de o obreiro ter feito a escolha do advogado para representá-lo na causa não configura motivo legítimo para eliminar o privilégio da gratuidade. Ao necessitado a legislação assegura o direito de ser assistido em juízo, gratuitamente, por advogado de sua livre escolha, bastando que este aceite o cargo.
Ademais, a não concessão do benefício da assistência judiciária àquele que se mostra preenchedor das condições para obtê-la, traduz nítida violação a direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXXIV, da Carta Magna), vale dizer, o benefício da justiça gratuita não pode ser objeto de restrição tal como aqui ocorreu.” (2º TACiv-SP, AI 405.660-00/5, rel. Juiz Renato Sartorelli)
Por todo exposto, requer seja concedido ao Agravante o benefício da Justiça Gratuita conforme declaração de hipossuficiência anexa nos moldes do art. 4º da Lei 1.060/50 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88, por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais na forma da lei.
DO DIREITO A REFORMA
- Da ação
I – da síntese dos fatos
O Agravado ajuizou ação de cobrança para recebimento de um cheque emitido pelo Réu, ora Agravado, sendo que conforme ata de audiência de fls. 199 as partes se conciliaram, no entanto, o Réu deixou de efetuar o pagamento das parcelas do acordo, e iniciou-se a fase de cumprimento de sentença.
O Agravado requereu a penhora on line dos ativos financeiros do Réu, ora Agravante, bem como o bloqueio de eventuais contas bancárias da Agravante.
O Nobre Juiz a quo as fls. 340/342, decidiu indeferir o pedido de desbloqueio da conta poupança do Agravante, conta essa com finalidade exclusiva de recebimento de aposentadoria por invalidez e débito/pagamento das despesas com moradia e sobrevivência.
Mesmo já existindo decisão anterior, de 2009, decidindo pelo desbloqueio da conta bancária do Agravante.
Apesar de serem as verbas salariais, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X, do Novo Código de Processo Civil e do art. 7°, X, da Constituição da República, o saldo da conta bancária n° Informação Omitida, da agência Informação Omitida, do Banco Informação Omitida, em que o Agravante recebe sua aposentadoria por invalidez, foi bloqueado judicialmente, no dia 26/01/2016 no valor de R$ 173,26.
Irresignada, a Agravante demonstrou que a determinação da penhora não poderia prevalecer sobre seu direito ao salário, constitucionalmente consagrado. Pediu, pois, o …