Petição
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Desembargador(a) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO
Agravo de Instrumento sob o nº Número do Processo
Nome Completo, agravado qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, vem, perante Vossa Excelência apresentar
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões que seguem:
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos do processo de origem sob o nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível de CIDADE
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Doutos Julgadores
Do mérito
Não merece provimento o recurso do agravante, senão vejamos:
O Réu, ora Agravado, não possui condições financeiras de arcar com a quitação da indenização ora perseguida pela Agravante.
O Agravado, idoso, recebe benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, é provedor de sua casa e família, pois é guardião de três netos menores, cuidando da criação e sustento dos mesmos e, ainda, está provendo o sustento de um dos seus filhos, que se encontra com problema cardíaco grave e obesidade e não dispões de condições físicas para o trabalho.
Portanto, com seus parcos rendimentos mensais provenientes de aposentado, o Agravado, mal consegue suprir suas despesas básicas e por essa razão fica impossibilitado de adimplir sua dívida.
O Agravado é uma pessoa humilde e não possui bens além de sua única residência.
Mas se não bastasse sua situação financeira precária, o Eg. TJ da nossa região já pacificou decisão de que os rendimentos provenientes de aposentadoria são impenhoráveis, vejamos:
“Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Contrato de locação – Indeferimento da justiça gratuita – Bloqueio de conta bancária – Penhora dos vencimentos de aposentadoria – Impenhorabilidade – Desbloqueio. Para a concessão da justiça gratuita basta a afirmação da parte de seu estado de insuficiência de recursos, sem que o juiz possa negar o benefício se não estiver respaldado em "fundadas razões" - São absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria, nos termos do que dispõe o art. 833, caput, IV, do CPC/2015 (art. 649, caput, IV, do CPC/1973)- Digna de menção a nota de Theotonio Negrão e outros: "'São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria do devedor' (STJ-4ªT., Ag 1.331.945-AgRg, Min. Isabel Gallotti, j. 18.8.11, DJ 25.8.11). No mesmo sentido: STJ-2ªT., REsp 1.313.787, Min. Mauro Campbell, j. 7.8.12, DJ 14.8.12)" (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 45ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2013, nota 24d ao art. 649 do CPC). Agravo provido. (TJ-SP - AI: 20039181720198260000 SP 2003918-17.2019.8.26.0000, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 13/03/2019, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2019)”
“Agravo…