Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO
URGENTE
Penhora de Salário
Processo nº Número do Processo
Originário da CIDADE
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Nome Completo, nacionalidade,profissão, estado civil, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve, com escritório na Rua Endereço do Advogado, não se conformando com a r. decisão interlocutória que negou o pedido liminar de guarda provisória, proferida nos autos nº. Número do Processo, originário da Vara ___, razão pela qual, vem com o devido respeito à presença de Vossas Excelências, interpor o presente recurso de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
1. DO PREPARO
O Agravante deixa de juntar o preparo em virtude do pedido da da gratuidade judiciária, carreando nos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
2. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
3. DO PROCURADOR
Advogado do Agravante: Dr.Nome do Advogado, Endereço do Advogado, Número da OAB
4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Junta-se as peças obrigatórias, nos termos do artigo 1.017 do CPC, quais sejam, a petição inicial, a procuração, a decisão agravada e demais documentos necessários para julgamento do presente recurso.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº Número do Processo
Originário da CIDADE
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
1. RESUMO DOS FATOS
Trata-se de Ação de Informação Omitida autuada sob o nº. Informação Omitida , ajuizada por Informação Omitida em face de Informação Omitida para pleitear a cobrança de valores dos contratos de empréstimo/financiamento nº. Informação Omitida .
Em razão do processo de execução foi realizada penhora SISBAJUD em Informação Omitida , momento em que foi bloqueada a quantia de R$ Informação Omitida do Executado Informação Omitida , ora Agravante.
Em razão do bloqueio dos valores aduzidos que são oriundos de verba salarial do Agravante, esse interpôs Exceção de Pré-Executividade nos autos de origem, comprovando que o valor bloqueado se trata de salário, portanto, impenhorável.
Sobreveio decisão interlocutória em que a M.M. Juíza rejeitou a exceção de pré-executividade e converteu a indisponibilidade em penhora, autorizando a expedição de alvará em favor do credor, nos seguintes termos:
Informação Omitida
Assim, considerando que a decisão em primeira instância rejeitou a exceção de pré-executividade do Executado/Agravante, faz-se necessário interpor o presente Agravo de Instrumento, visando reformar a decisão interlocutória, sobretudo em razão da penhora de salário, vez que tal verba é impenhorável.
2. DO EFEITO SUSPENSIVO
As razões expostas no presente Agravo são suficientes para justificar a concessão de efeito suspensivo, sobretudo em decorrência da afronta aos direitos do Agravante, razão pela qual, a decisão a quo deve ser suspensa, e, ao final, reformada.
Torna-se imperiosa a concessão de efeito suspensivo, vez que o prosseguimento da execução de origem, implicará em prejuízo ao Agravante que no decorrer do trâmite da ação não terá acesso ao seu salário, trazendo prejuízos imensuráveis para sua subsistência.
O cumprimento de tal decisão afrontaria o direito à vida do Agravante e de seus familiares, constitucionalmente protegido e que não merece ser ceifado em decorrência da ausência de análise de mero extrato bancário pela M.M. Juíza.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.019, I do CPC, pugna-se pela concessão do efeito suspensivo ao presente Agravo, sustando-se a eficácia da decisão agravada até o julgamento final deste recurso, abstendo-se de transferir os valores bloqueados oriundos do salário do Agravante em favor do banco credor.
3. DA JUSTIÇA GRATUITA
Acosta-se com a presente os documentos comprobatórios que demonstram sua condição hipossuficiente, vez que aquele não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Agravante labora na empresa Informação Omitida como Informação Omitida auferindo a ínfima renda mensal de R$ Informação Omitida , nos termos do demonstrativo de pagamento de salário anexo.
Merece ressaltar que em função da renda baixa, o Agravante é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF extraído do sítio da Receita Federal que comprovam que o Agravante não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Benefício que pode ser concedido, em regra, mediante simples declaração de pobreza, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC. Ausência de fundamentos para afastar a presunção decorrente da declaração firmada pelo postulante. Autor que comprovou a sua condição de isento de declaração de imposto de renda. Decisão reformada. Recurso provido.
TJSP; Agravo de Instrumento 2344775-56.2024.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. A gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa natural ou jurídica que comprove insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sendo relativa à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. In casu, o conjunto probatório evidencia que a agravante aufere renda mensal situada em patamar que, segundo critério normativo vigente (Lei nº 15.270/2025), é considerado pelo própri…