Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEESTADO.
Autos de Origem nº. Número do Processo
___ da Vara da Comarca de CIDADE
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, não se conformando com a r. decisão interlocutória que negou o pedido de tutela provisória de urgência, proferida nos autos nº. Número do Processo, originário da Vara ___ da Comarca de CIDADE, razão pela qual, vem com o devido respeito à presença de Vossas Excelências, interpor o presente recurso de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
1. DO PREPARO
O Agravante deixa de juntar o preparo em virtude do pedido da da gratuidade judiciária deferido em primeira instância.
2. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal de Justiça deESTADO.
3. DOS PROCURADORES
Advogados do Agravante: Dr. Nome do Advogado, inscrito na OAB/Número da OAB, e Dra. Nome do Advogado, inscrito na OAB/Número da OAB, ambos com endereço profissional na Rua Endereço do Advogado, endereço eletrônico: <E-mail do Advogado>.
4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Junta-se as peças obrigatórias, nos termos do artigo 1.017 do CPC, quais sejam, a petição inicial, a procuração, a decisão agravada e demais documentos necessários para julgamento do presente recurso.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Autos de Origem nº.Número do Processo
___da Vara da Comarca de CIDADE
Agravante: Nome Completo
Agravado:Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
1. RESUMO DOS FATOS
O Agravante adquiriu por meio de contrato particular o imóvel de matrícula nº. Informação Omitidada Agravada por meio de contrato de compra e venda particular, do qual se obtém:
Informação Omitida
Ainda, constando como obrigações contratuais, bem como multa em caso de descumprimento contratual:
Informação Omitida
As partes acordaram que o pagamento em razão da compra do bem seria ajustado da seguinte forma:
Informação Omitida
A Agravada informou ao Agravante que residia no imóvel aduzido com sua família, em virtude de comprar o bem do Sr. Informação Omitida por meio do contrato de compra e venda anexo em que a Agravada supostamente pagou o valor de R$ Informação Omitida pelo imóvel.
Por meio do contrato aduzido, a Agravada demonstrou para o Agravante que tinha a posse do imóvel, utilizando o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida como moradia juntamente com seus familiares.
A Agravada asseverou que o Sr. Informação Omitida havia adquirido o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida por meio de leilão com o Banco Informação Omitida, constando tal informação na cláusula Informação Omitidado contrato de compra e venda.
Além da previsão no contrato anexo, a Agravada contatou a filha do Agravante, Sra. Informação Omitida, via WhatsApp®, conforme trechos extraídos do aplicativo:
Informação Omitida
A partir das mensagens trocadas com a filha do Agravante, percebe-se que a Agravada agia como proprietária do imóvel, inclusive afirmando que:
Informação Omitida
Em que pese o valor do imóvel ser abaixo de mercado (R$ Informação Omitida), o Agravante confiou na Agravada e acreditou que o valor inferior seria em razão da necessidade em obter o dinheiro com urgência, razão pela qual, como pessoa de boa-fé a todo instante acreditou na índole da Agravada.
O Agravante teve acesso a certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº. Informação Omitida emitida pelo Registro de Imóveis de Informação Omitida, em que constava como última averbação os leilões negativos realizados pelo Banco Informação Omitida que ocorreram em Informação Omitida.
A Agravada informou ao Agravante que, apesar da anotação realizada em Informação Omitidareferente ao leilão negativo na matrícula do imóvel nº. Informação Omitida, que o Sr. Informação Omitida adquiriu o imóvel em novo leilão realizado em Informação Omitida e que não chegou a ser averbado na matrícula do imóvel, vez que pouco tempo após a aquisição, o Sr. Informação Omitida vendeu o bem para a Agravada, que igualmente não procedeu a devida averbação junto ao Registro de Imóveis de Informação Omitida.
O Agravante confiou no relato da Agravada e em Informação Omitida efetuou a compra do imóvel de matrícula nº. Informação Omitida da Agravada, realizando o pagamento de R$Informação Omitida sendo pago R$ Informação Omitida à vista em dinheiro para a Agravada e o valor de R$ Informação Omitida para conta bancária indicada pela Agravada, qual seja, Informação Omitida em nome de Informação Omitida, nos termos do contrato de compra e venda e do comprovante de transferência bancária acostados com a inicial.
A imagem abaixo foi extraída rede social Facebook® da Agravada Informação Omitida, em que a Sra.Informação Omitidacomenta que o filho da Agravada é seu neto, portanto, resta comprovada a relação de parentesco entre a Agravada (nora) com a Sra. Informação Omitida (sogra):
Informação Omitida
Insta salientar que o Agravante é pessoa hipossuficiente, no entanto, portava a referida quantia consigo em virtude de ter divorciado da ex-esposa, recebendo sua quota-parte referente ao imóvel que residia anteriormente, razão pela qual, utilizaria tal quantia para adquirir nova residência.
Após adquirir o imóvel da Agravada, o Agravante procurou seus advogados para procederem as averbações no imóvel de matrícula nº. Informação Omitida para regularizar o bem que adquiriu da Agravada, almejando averbar o suposto leilão positivo em favor do Sr. Informação Omitida, a suposta compra e venda realizada entre o Sr. Informação Omitida e a Agravada, e, por fim, a compra e venda entre a Agravada e o Agravante, regularizando a situação do bem e pagando todos os encargos/impostos incidentes que não foram custeados pela Agravada e pelo Sr. Informação Omitida.
Objetivando regularizar a situação do imóvel, a procuradora do Agravante contatou o Banco Informação Omitida para requerer a segunda via da carta de arrematação do leilão do imóvel, haja vista que tal documento é indispensável para proceder a averbação no Registro de Imóveis de Informação Omitida.
A procuradora contatou o setor jurídico do Banco Informação Omitida por meio do número Informação Omitida em que a procuradora do Banco Informação Omitida informou que o imóvel ainda era de propriedade do banco e que inexistia leilão positivo, afirmando que não constava nada nos registros internos do banco que o Sr. Informação Omitida adquiriu o imóvel do Banco Informação Omitida.
Ademais, a procuradora do Banco Informação Omitida gentilmente indicou o número de cadastro do imóvel no sistema do banco, qual seja, Informação Omitida, bem como o contato Informação Omitida para averiguar se o leilão foi efetivamente positivo.
A procuradora do Agravante contatou o Informação Omitida no telefone repassado pelo setor jurídico e novamente obteve a informação de que o imóvel de matrícula nº. Informação Omitida era de propriedade do banco, constando no sistema somente os leilões negativos que foram devidamente averbados na certidão do referido imóvel.
A partir de tal informação, a procuradora do Agravante teve acesso ao sistema do Banco Informação Omitida, indicando o nº.Informação Omitida como ID do imóvel, em que foi constatado que o imóvel que o Agravante comprou da Agravada PERTENCE ao BancoInformação Omitida, sendo, inclusive realizado leilão em Informação Omitidah, conforme demonstra a imagem abaixo e os documentos acostados com a inicial:
Informação Omitida
A partir das imagens extraídas do site do Banco Informação Omitida, depreende-se que o Agravante foi VÍTIMA da Agravada que VENDEU imóvel de terceiro (BancoInformação Omitida) como se fosse seu, recebendo a quantia de R$ Informação Omitida do Agravante, implicando em conduta que merece ser devidamente punida nas esferas criminal e cível.
Merece destacar que o Agravante residia de aluguel e comprou o referido imóvel em razão de receber quantia em dinheiro oriundo do divórcio com sua ex-esposa, possibilitando a aquisição da tão sonhada casa própria.
Em virtude do ocorrido, o Agravante não pode residir no imóvel de matrícula nº.Informação Omitida que havia “comprado”, tendo que permanecer residindo em imóvel locado, sem portar da quantia de R$ Informação Omitida cuja destinação era a aquisição de imóvel para moradia.
Objetivando investigar os fatos, o Agravante prontamente compareceu à Delegacia de Polícia de Informação Omitida e registrou o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida, do qual se extrai:
Informação Omitida
Em virtude da suposta prática criminosa da Agravada, tornou-se imperioso o ajuizamento da presente ação, objetivando a condenação da Agravada a indenizar os danos materiais e morais ocasionados ao Agravante.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Agravante não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, a M. M. Juíza a quo concedeu em favor daquela a gratuidade judiciária, razão pela qual, deixa de realizar o pagamento das custas processuais e preparo recursal, conforme permite a Lei nº. 1.060/50.
3. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que o Agravante efetuou o pagamento de R$ Informação Omitida para a Agravada para comprar imóvel, no entanto, não recebeu o bem em razão do imóvel alienado pela Agravada pertencer ao Banco Informação Omitida, implicando em conduta fraudulenta que o Agravante foi vítima.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que a Agravada RECEBEU R$ Informação Omitida indevidamente, implicando em enriquecimento ilícito e sem causa, portanto, imperioso que seja realizado o BLOQUEIO via penhora Bacen Jud do referido valor da conta bancária que o dinheiro foi depositado, bem como o bloqueio em outras contas bancárias em nome da Requerida, e, ainda a inclusão de restrição no patrimônio da Requerida, sobretudo o RENAJUD nos veículos de sua propriedade, a fim de garantir futura execução dos valores pagos pelo Agravante.
Sabe-se que a tutela provisória de urgência prevista no artigo 300 do CPC determina requisitos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano gerado no decorrer do trâmite processual.
No presente caso, Excelências, …