Direito Processual Penal

Registro de Hipoteca Legal (CPP)

Atualizado 30/01/2024

2 min. de leitura

O registro de hipoteca legal é um tipo de medida assecuratória, prevista no processo cível, que tem por finalidade é assegurar que o ofendido será indenizado ao final do processo, gerando a constrição de parte suficiente do patrimônio do agressor.

Qual a previsão legal do Registro de Hipoteca Legal?

 O registro de hipoteca legal tem previsão no Art. 1.489 do Código Civil.

Quem tem direito ao Registro de Hipoteca Legal?

Tem direito a peticionar pelo registro de hipoteca legal as seguintes pessoas - físicas ou jurídicas: 

  • Cônjuges e Ex-Cônjuges: Em casos de não pagamento de pensão alimentícia após separação ou divórcio, o cônjuge ou ex-cônjuge credor pode requerer o registro de hipoteca legal sobre o patrimônio do devedor;
  • Filhos: Também em casos de pensão alimentícia, os filhos (ou seus representantes legais, no caso de menores de idade) podem requerer o registro de hipoteca legal sobre bens imóveis do genitor que está em débito;
  • Herdeiros: Em algumas circunstâncias, os herdeiros podem ter o direito de requerer o registro de hipoteca legal para assegurar seu direito à herança, especialmente se houver risco de dilapidação do patrimônio;
  • Credores em Geral: Em certas situações específicas, e geralmente mediante ação judicial, outros credores podem conseguir o direito ao registro de hipoteca legal, embora isso seja menos comum;
  • Pessoas Jurídicas de Direito Público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal, Autarquias e demais entidades públicas): Tem direito à hipoteca legal sobre imóveis pertencentes a seus agentes encarregados da cobrança, guarda ou administração de seus fundos e rendas.

Quais os requisitos do Registro de Hipoteca Legal?

O registro de hipoteca legal pode ser feito em QUALQUER FASE DO PROCESSO, necessitando a comprovação de:

  • Legitimidade do Credor: A pessoa que requer a hipoteca legal deve ter legitimidade para fazê-lo, o que normalmente significa ser o credor da obrigação que se pretende garantir.
  • Existência de Obrigação: Deve haver uma obrigação clara e determinada que se pretende garantir com a hipoteca legal. Em casos de pensão alimentícia, por exemplo, essa obrigação é geralmente estabelecida em sentença judicial.
  • Identificação do Bem: O bem imóvel a ser hipotecado deve ser claramente identificado, com todas as informações necessárias para seu registro.
  • Notificação do Devedor: Em muitos casos, o devedor deve ser notificado da intenção de registrar a hipoteca legal e ter a oportunidade de se manifestar.
  • Decisão Judicial: Geralmente, a hipoteca legal precisa ser estabelecida por meio de uma decisão judicial, que avalia se estão presentes os requisitos para sua concessão.
  • Registro em Cartório: Uma vez obtida a decisão judicial, o próximo passo é registrar a hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis competente. É necessária a apresentação de diversos documentos, incluindo a decisão judicial, a matrícula do imóvel, entre outros.
  • Pagamento de Taxas: O registro de uma hipoteca legal geralmente envolve o pagamento de taxas de cartório e, possivelmente, outros encargos legais.
  • Preservação dos Direitos de Terceiros: O registro não pode prejudicar os direitos de terceiros que já possuem outros tipos de garantias sobre o mesmo imóvel, salvo disposição legal em contrário.

Pela experiência de nossos mais de 20 anos de advocacia criminal, o pedido de registro de hipoteca legal geralmente é deferido em crimes onde tenha havido a prisão em flagrante, pois aqui há maior grau de certeza acerca do fato delituoso e de sua autoria – enquadrando o pedido de registro nos permissivos legais.

Quais o recurso cabível contra a decisão que determina o Registro de Hipoteca Legal?

Sendo uma decisão interlocutória, a decisão que determina o registro de hipoteca legal é recorrível pelo agravo de instrumento.

Caso o imóvel pertença a terceiro de boa fé, também serão cabíveis embargos de terceiro.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever