Direito Processual Penal

Hipoteca Legal (CPP)

Atualizado 15 Jul 2025

4 min. leitura

O registro de hipoteca legal é um tipo de medida assecuratória, prevista no processo cível, que tem por finalidade é assegurar que o ofendido será indenizado ao final do processo, gerando a constrição de parte suficiente do patrimônio do agressor.

Qual a previsão legal do Registro de Hipoteca Legal?

 O registro de hipoteca legal tem previsão no Art. 1.489 do Código Civil.

Quem tem direito ao Registro de Hipoteca Legal?

Tem direito a peticionar pelo registro de hipoteca legal as seguintes pessoas - físicas ou jurídicas: 

  • Cônjuges e Ex-Cônjuges: Em casos de não pagamento de pensão alimentícia após separação ou divórcio, o cônjuge ou ex-cônjuge credor pode requerer o registro de hipoteca legal sobre o patrimônio do devedor;
  • Filhos: Também em casos de pensão alimentícia, os filhos (ou seus representantes legais, no caso de menores de idade) podem requerer o registro de hipoteca legal sobre bens imóveis do genitor que está em débito;
  • Herdeiros: Em algumas circunstâncias, os herdeiros podem ter o direito de requerer o registro de hipoteca legal para assegurar seu direito à herança, especialmente se houver risco de dilapidação do patrimônio;
  • Credores em Geral: Em certas situações específicas, e geralmente mediante ação judicial, outros credores podem conseguir o direito ao registro de hipoteca legal, embora isso seja menos comum;
  • Pessoas Jurídicas de Direito Público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal, Autarquias e demais entidades públicas): Tem direito à hipoteca legal sobre imóveis pertencentes a seus agentes encarregados da cobrança, guarda ou administração de seus fundos e rendas.

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Quais os requisitos do Registro de Hipoteca Legal?

O registro de hipoteca legal pode ser feito em QUALQUER FASE DO PROCESSO, necessitando a comprovação de:

  • Legitimidade do Credor: A pessoa que requer a hipoteca legal deve ter legitimidade para fazê-lo, o que normalmente significa ser o credor da obrigação que se pretende garantir.
  • Existência de Obrigação: Deve haver uma obrigação clara e determinada que se pretende garantir com a hipoteca legal. Em casos de pensão alimentícia, por exemplo, essa obrigação é geralmente estabelecida em sentença judicial.
  • Identificação do Bem: O bem imóvel a ser hipotecado deve ser claramente identificado, com todas as informações necessárias para seu registro.
  • Notificação do Devedor: Em muitos casos, o devedor deve ser notificado da intenção de registrar a hipoteca legal e ter a oportunidade de se manifestar.
  • Decisão Judicial: Geralmente, a hipoteca legal precisa ser estabelecida por meio de uma decisão judicial, que avalia se estão presentes os requisitos para sua concessão.
  • Registro em Cartório: Uma vez obtida a decisão judicial, o próximo passo é registrar a hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis competente. É necessária a apresentação de diversos documentos, incluindo a decisão judicial, a matrícula do imóvel, entre outros.
  • Pagamento de Taxas: O registro de uma hipoteca legal geralmente envolve o pagamento de taxas de cartório e, possivelmente, outros encargos legais.
  • Preservação dos Direitos de Terceiros: O registro não pode prejudicar os direitos de terceiros que já possuem outros tipos de garantias sobre o mesmo imóvel, salvo disposição legal em contrário.

Pela experiência de nossos mais de 20 anos de advocacia criminal, o pedido de registro de hipoteca legal geralmente é deferido em crimes onde tenha havido a prisão em flagrante, pois aqui há maior grau de certeza acerca do fato delituoso e de sua autoria – enquadrando o pedido de registro nos permissivos legais.

Quais o recurso cabível contra a decisão que determina o Registro de Hipoteca Legal?

Sendo uma decisão interlocutória, a decisão que determina o registro de hipoteca legal é recorrível pelo agravo de instrumento.

Caso o imóvel pertença a terceiro de boa fé, também serão cabíveis embargos de terceiro.

Hipoteca legal no o Código Civil

A hipoteca legal prevista no Código Civil brasileiro atua como uma garantia imposta por força de lei, sem a necessidade de acordo contratual entre as partes.

Essa modalidade busca assegurar a satisfação de determinados créditos protegidos por seu interesse público ou social, como nos casos de tutela de menores, curatelas, ou ainda nas ações de família, quando há bens partilháveis entre o casal.

Sua previsão decorre diretamente do Art. 1.489 do Código Civil:

Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.

Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reiteradas decisões da Quarta Turma, reforça o entendimento de que a hipoteca legal tem validade mesmo sem convenção expressa, bastando a presença dos requisitos legais.

Situações como interdição de incapazes, onde há nomeação de curador, exigem tal medida como forma de proteger o patrimônio da vítima de um possível abuso de poder.

No caso de responsabilidade decorrente de delito, como nos casos de dano causado por ato ilícito, o devedor poderá ser obrigado a garantir o ressarcimento por meio de hipoteca legal, em favor da parte prejudicada.

Isso reflete o compromisso do ordenamento jurídico com a prestação jurisdicional efetiva, permitindo o uso da hipoteca legal como objeto de tutela do direito ao crédito.

Hipoteca legal no CPC/2015

Com o advento do CPC/2015, a regulamentação da hipoteca legal ganhou contornos mais precisos, substituindo dispositivos ultrapassados do CPC 1973.

Agora, a legislação impõe critérios objetivos para a inscrição da hipoteca no registro de imóveis, reforçando a importância da especialização da hipoteca legal, ou seja, a identificação do bem, do credor e do valor da dívida - conforme dispõe o Art. 495?

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

I - embora a condenação seja genérica;

II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

§ 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

§ 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

O juiz, ao apreciar o pedido, poderá determinar a especialização como medida cautelar para garantir a eficácia da sentença, especialmente quando envolva arrematação de bens, infração de deveres legais, ou necessidade de assegurar a integridade do processo.

A jurisprudência também reconhece a hipoteca legal em favor da Fazenda Pública nos casos de dívida pública, mediante requerimento da parte interessada.

Dessa forma, o novo código oferece conteúdo normativo que reforça o poder do magistrado na condução do processo, inclusive para imposição de medidas protetivas patrimoniais, como o sequestro e a hipoteca legal.

Como registrar a hipoteca legal no registro de imóveis?

O registro da hipoteca legal no cartório competente exige uma sequência de atos formais.

O primeiro passo é o requerimento ao juiz, instruído com os documentos que comprovam a origem da obrigação — geralmente ligada a uma sentença judicial, tutela legal ou mandado de segurança, com o objetivo de assegurar um direito à indenização.

O oficial do registro exigirá a especialização da hipoteca: descrição detalhada do imóvel, titularidade, natureza do débito e o mandato legal ou judicial que embasa o pedido.

Além disso, devem ser quitadas as despesas judiciais e emolumentos para viabilizar a inscrição. Se houver omissões ou vícios formais, o pedido pode ser indeferido.

A hipoteca legal pode incidir sobre imóveis pertencentes ao devedor, inclusive quando disputados em ações envolvendo herança, estado civil ou responsabilidade parental, como nos casos em que o pai ou a mãe são responsabilizados por prejuízos causados ao filho.

O procedimento também pode ser adotado em contextos de atos ilícitos envolvendo o delinquente, com a hipoteca recaindo sobre seus bens, inclusive bens móveis registrados, quando admitido por lei específica.

É importante destacar que, para preservar a relação jurídica e a segurança da execução, o registro deverá ser feito com base em medidas claras, mantendo-se fiel à forma determinada pela legislação vigente e observando os limites da decisão que determinou sua constituição.

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