Direito Penal

Modelo de Embargos de Terceiros. Hipoteca Legal [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA], ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

Processo nº $[informação_genérica]

 

 

 

  

 

Resumo
  • Hipoteca legal
  • Terceiro interessado
  • Contrato de gaveta

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor o presente,

 

EMBARGOS DE TERCEIRO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.

 

 

 

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Embargante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados.

(AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Embargante.

 

 

 

II. DOS FATOS

 

Foi apresentada Ação de Especialização de Hipoteca Legal com o intuito de proteger os direitos do então demandante como titular de crédito hipotecário.

 

No entanto, o ora Requerente, esclarece que adquiriu o imóvel objeto de hipoteca legal por meio de contrato de gaveta celebrado com o Requerido, o qual foi mantido em sigilo até que terminasse de pagar as prestações.

 

A documentação em anexo comprova o explicitado. Vejamos:

 

$[informação_genérica]

$[informação_genérica]

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Em outras palavras: o Requerente é o atual proprietário do imóvel objeto da ação de especialização de hipoteca legal proposta pelo Requerente, tendo adquirido o bem por meio de contrato de gaveta …

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