Direito do Trabalho

Modelo de Embargos de Terceiro de Boa-Fé ao Imóvel Penhorado.

Resumo com Inteligência Artificial

O documento é uma petição de Embargos de Terceiro, visando proteger o patrimônio do embargante contra a penhora de um imóvel adquirido de boa-fé. O embargante argumenta que a penhora é indevida, pois a dívida do vendedor é posterior à compra e a escritura, embora não registrada, comprova a posse legítima. Requer a suspensão da execução e a concessão de gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA]ª VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA]ª REGIÃO

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência à Execução Trabalhista nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], por sua advogada (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência opor

 

EMBARGOS DE TERCEIRO C/C PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O embargante, atualmente, trabalha como motorista, auferindo uma renda de R$ 2.500,00, não podendo arcar com as despesas processuais. 

 

Para a concessão da gratuidade, o embargante junta seu comprovante de renda, o qual demonstra a inviabilidade do pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme dispõe o artigo 99 do Código de Processo Civil:

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

 

Cabe destacar que a lei não exige atestado de miserabilidade do embargante, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios", de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, conforme destaca a doutrina:

 

"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." 1

 

Nesse sentido é a jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. 2

 

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e no artigo 98 do Código de Processo Civil, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao embargante.

 

SÍNTESE DOS FATOS

 

Em $[geral_data_generica], o embargante adquiriu de $[parte_autor_nome] o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], constituído pelo lote de terreno, nº $[geral_informacao_generica].

 

O negócio ocorreu de modo regular, tendo a posse do referido imóvel sido transmitida ao embargante através da escritura de venda e compra, pelo valor certo e ajustado de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), que foi pago integralmente ao $[parte_autor_nome].

 

Entretanto, não dispondo mais de recursos financeiros, e não podendo fazer frente aos gastos necessários, o embargante não pode efetivar o seu devido registro no Cartório de Imóveis.

 

Ocorre que, em $[geral_data_generica], o embargante foi surpreendido com a intimação de penhora do referido imóvel, o qual detém a posse mansa e pacífica desde $[geral_data_generica].

 

Após o embargante diligenciar a razão da penhora, verificou ser em decorrência da execução trabalhista nº $[processo_numero_cnj], ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], em face da empresa P$[geral_informacao_generica], a qual já encontra-se em face de execução, por a qual, passados nada mais nada menos que 27 anos, veio atingir, de forma absolutamente injusta e ilegal o seu patrimônio.

 

Após diversas tentativas de encontrar bens da empresa executada, o MM. Juiz determinou, em $[geral_data_generica], a desconsideração da personalidade jurídica e o chamamento dos sócios da empresa a responderem pela execução. Veja-se:

 

$[geral_informacao_generica].

 

Assim, verifica-se que $[parte_autor_nome] foi incluído na execução trabalhista apenas em $[geral_data_generica], destaca-se, 09 anos após o embargante ter comprado o imóvel dele.

 

Mesmo tendo sido incluído na execução, $[parte_autor_nome] não efetuou o pagamento, assim, o MM. Juiz determinou a indisponibilidade de bens dos devedores mediante utilização do convênio CNIB. 

 

Com isso, como a escritura de venda e compra do imóvel, objeto deste embargos de terceiro, não havia sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], foi decretada a indisponibilidade do imóvel, sendo averbada sob nº 09 na matrícula, que veio atingir de forma absolutamente injusta e ilegal o patrimônio do embargante.

 

Assim, não resta outra alternativa ao embargante senão a oposição da presente medida.

 

DO DIREITO

1. Do Cabimento dos Embargos de Terceiro

 

Trata-se de lesão grave ao direito de posse do embargante, haja vista que este adquiriu o imóvel, através da escritura de compra e venda, em época anterior à existência da aludida dívida, estando, portanto, amparado pela legislação para opor os presentes embargos de terceiro.

 

Os embargos de terceiro é a ação adequada à desoneração do bem indevidamente penhorado, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil: 

 

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

 

Apesar de desprovido de registro, a escritura de compra e venda é documento hábil a defender a posse do bem, conforme assinalado pela Súmula 84 do STJ:

 

“É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

 

Assim, totalmente cabível a oposição dos embargos de terceiro. 

 

2. Da Legalidade do Negócio de Venda e Compra e da Boa Fé do Embargante

 

Ademais, verifica-se que houve boa-fé do embargante no negócio realizado com $[parte_autor_nome], sendo totalmente legal.

 

Conforme a   matrícula   acostada   aos   autos, $[parte_autor_nome] adquiriu o imóvel discutido nos embargos em 28/01/2003. Logo a seguir, mais precisamente no dia 24/02/2003, $[parte_autor_nome] vendeu o imóvel ao embargante e sua ex-esposa $[informaçao_genérica], por escritura de venda e compra, lavrada pelo Tabelião Odisseu Bello, que não foi registrada no Cartório de Imóveis de Porto Feliz – SP, pelos motivos acima expostos.

 

Com a escritura de compra e venda, o embargante e sua ex-esposa, passaram a exercer, desde então, a posse e propriedade do imóvel em questão.

 

Ocorre que o embargante se divorciou em 16/01/2009, e por acordo homologado judicialmente, em 19/01/2009, ficou estipulado que o referido imóvel ficaria pertencendo exclusivamente ao embargante, conforme documento anexo. 

 

Assim, desde então, a posse do imóvel pertence apenas ao embargante, onde, atualmente, reside com sua nova companheira e dois filhos.

 

Como já dito, para a surpresa do embargante, ele foi intimado da penhora realizada no seu imóvel, momento em que teve ciência da existência da reclamação trabalhista ajuizada por $[parte_reu_nome_completo] em face da pessoa jurídica “$[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que na ocasião da aquisição do referido imóvel, não existia NENHUMA restrição trabalhista que impedisse a compra. E mais, o executado $[parte_autor_nome], sequer constava nos autos como executado, sendo que isso só ocorreu em 06/05/2012, em decorrência da r. decisão recortada acima, que desconsiderou a personalidade jurídica e chamou os sócios a integrarem a execução, como já mencionado acima.

 

Assim, não havia qualquer restrição que impedisse a aquisição do imóvel, mesmo que se observasse a questão sobre a ótica simplista de uma compra e venda comum.

 

Roborando a isso, verifica-se na imagem abaixo, que o Tabelião declarou que lhe foi apresentada certidão de propriedade e negativa de ônus e alienações, e declarado pelo vendedor $[parte_autor_nome] que sobre o imóvel inexistiam ônus e ações reais e pessoais, o que demonstra que o embargante agiu de boa-fé.

 

Destaca-se que a escritura lavrada por Tabelião tem fé pública, com base no artigo 215 do Código Civil, que dispõe que “A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. Aliás, esse é o entendimento adotado pelo E. TRT – 14:

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. A ESCRITURA PÚBLICA, LAVRADA EM NOTAS DE TABELIÃO, É DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA, FAZENDO PROVA PLENA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 215 DO CÓDIGO CIVIL. POSSÍVEL A ANULAÇÃO DO DOCUMENTO, QUANDO DEMONSTRADA A INCAPACIDADE DO AGENTE, VÍCIO DE CONSENTIMENTO, SIMULAÇÃO OU FRAUDE. CASO EM QUE A ESCRITURA PÚBLICA FORA LAVRADA POR TABELIÃO, CONTANDO COM A ASSINATURA DE AMBOS OS DIVORCIANDOS, QUE SÃO PESSOAS CAPAZES PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL E ESTAVAM ASSISTIDOS POR ADVOGADO. SITUAÇÃO EM QUE INEXISTE PROVA QUE INDIQUE A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO, NÃO TENDO A PARTE RECORRENTE LOGRADO ÊXITO EM DEMONSTRAR A ALEGADA CHANTAGEM. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50181734620208210027, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 28-09-2022)

(Apelação, N° 50181734620208210027, 7ª Camara Civel, TJRS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em 27/09/2022)

 

Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que aos terceiros adquirentes de boa-fé anterior a desconsideração em sede trabalhista, não podem ter seus bens privados por meio de penhora. Nesse sentido já decidiu o E. TRT 2:

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não obstante a lei civil disponha que a transferência da propriedade de bem imóvel se faz com o …

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