Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo Originário nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional ao rodapé, onde deverá receber as intimações, vem tempestiva e respeitosamente propor
EMBARGOS DE TERCEIRO
com base no artigo 674 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 da CLT, em virtude de penhora efetuada em decorrência de RT proposto por Nome Completo, já qualificados no processo acima descrito, consubstanciado nos motivos fato e fundamento a seguir expostos.
1.RESUMO DA EXECUÇÃO
O Reclamante se faz credor da Reclamada, Razão Social, neste sentido no decorrer dos autos, fora penhorados 02 (dois) Boxes de garagem nos seguintes termos:
Informação Omitida
Entretanto, a propriedade dos boxes penhorados, na verdade se fazem de 3º de boa fé, no caso o Sr. Nome Completo, como será provado a seguir.
2. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá́ requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Trata-se portanto, de terceiro de boa fé, adquirente dos imóveis penhorados, não tendo qualquer relação, para com o processo de execução movido em face da reclamada Razão Social.
Neste sentido encontra-se guarida o terceiro de boa fé, no artigo 54, paragrafo único da Lei 13.097 de 2015, onde expõe que Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.
Pois bem, neste sentido, trazemos abaixo e em anexo, contrato de compra e venda dos imóveis penhorados:
Informação Omitida
3. DA PENHORA INDEVIDA
Assim como fora demonstrado acima, o real proprietário das unidades BOX 248 S2 e 59 térreo, de fato que o presente embargante se faz terceiro de boa fé adquirente dos respectivos imóveis, não sendo passível penhora do mesmo.
Importante informar também a este juízo, que os objetos de penhora, se fazem parte de discussão judicial, que trâmita na 5ª Vara Cível de Informação Omitida, sob o nº Informação Omitida, autos estes que não possuem sentença de mérito até a presente data.
Por derradeiro, não pode os boxes de garagem, serem objeto de penhora nos presentes autos trabalhistas, tão pouco serem adjudicados, como postula a parte exequente, neste sentido requer a este Douto Juízo a expedição do mandado de manutenção (ou restituição), anulando a penhora efetuada, excluindo-se os boxes de garagem de titularidade do 3º de boa fé, dos presentes autos, sob pena de nulidade processual.
Neste sentido, importante se consultar o entendimento jurisprudencial:
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA - FÉ. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Ante a possível violação do inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal , merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de …