Direito Civil

Emancipação

Atualizado 29/09/2024

5 min. de leitura

A emancipação é o ato de direito pelo qual um menor de idade adquire a plena capacidade civil.

Fala-se em plena pois, desde o nascimento, qualquer pessoa já é titular de direitos, conforme Art. 1º do Código Civil.

É sabido que a maioridade no Brasil é atingida quando se completa 18 anos de idade, passando a ter total capacidade para os atos da vida civil, gozando dos mesmos direitos civis de um adulto.

Nesta idade cessa o poder familiar, passando o sujeito a a regrar e responder por seus atos.

Já entre os 16 e os 18 anos, as pessoas são relativamente incapazes, ou seja, podem praticar alguns atos da vida civil - como realizar um testamento ou ser testemunha em um processo judicial.

À partir dos 16 anos, as pessoas já podem ser emancipadas - ocorrendo a antecipação de sua maioridade para todos os fins legais.

Neste artigo, vamos compreender melhor o que é, quais seus tipos, como funciona e como qual o meio legal para obter a emancipação.

Boa leitura!

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O que é a emancipação?

A emancipação é o mecanismo legal pelo qual um menor de idade adquire a capacidade civil plena, deixando de ser relativamente incapaz, passando a exercer todos os direitos civis de um adulto.

A previsão legal da emancipação está no Art. 5o inc. I da Lei n. 10.406/02 - Código Civil:

Art. 5o. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Quais as formas de conseguir a emancipação?

Existem 03 tipos de emancipação no Brasil: voluntária, judicial e legal.

A emancipação voluntária ocorre nos casos em que os pais desejam a emancipação do adolescente.

Já na emancipação judicial, os pais, ou um deles, não concorda com a emancipação voluntária, sendo necessário que o menor busque a via judicial para obter o direito à emancipação.

Por fim, existe a emancipação legal, que ocorre nos casos em que a própria legislação impõe a emancipação como direito e consequência da prática de determinados atos, como o casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior ou contratação para emprego com carteira assinada.

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Quais os casos mais comuns de emancipação?

Os casos/tipos mais comuns de emancipação ocorrem nas hipóteses de:

  • Casamento;

  • Trabalho com renda própria (bastante frequente em influenciadores de redes sociais e jogadores de futebol);

  • Menores de 18 anos em intercâmbio para outro locais do mundo;

  • Exercício de emprego público efetivo.

Qual a idade mínima para a emancipação de menor?

A idade mínima para emancipação de menores de idade é 16 anos.

Como fazer a emancipação voluntária?

A emancipação voluntária é feita pela mera declaração de vontade dos pais do menor.

Esta declaração deve ser feita por ato formal, perante o Cartório de Notas - e, após, ser encaminhada para o Cartório de Registro Civil para as averbações necessárias.

Quais os requisitos da emancipação voluntária?

Os requisitos da emancipação voluntária são os seguintes:

  • Concordância de ambos pais - salvo se algum deles for ausente ou falecido;

  • Ter o menor idade acima de 16 anos;

  • Ser realizada por escritura pública.

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Como fazer a emancipação judicial?

A emancipação judicial deve ser feita por meio da propositura de uma ação judicial, em nome do menor que tensiona se emancipar.

No polo passivo, a ação é proposta em relação ao(s) pai(s) não concordar(em) com sua emancipação.

Proposta a ação, será marcada uma audiência de conciliação, sendo ouvido o representante do Ministério Público.

Proferida a sentença de procedência do pedido, ela deverá ser averbada no Cartório.

Quais os requisitos da emancipação judicial?

Os requisitos da emancipação judicial são:

  • Ter o menor entre 16 e 18 anos;

  • Haver a discordância de ao menos um dos pais;

  • Caso não tenha os pais vivos, esteja o menor sob a responsabilidade de um tutor.

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Como fazer a emancipação legal?

Para fazer a emancipação legal, primeiramente deve-se observar se há ou não concordância dos pais - havendo, ela pode ser feita diretamente no cartório de notas. Não havendo, deve ser adotada a via judicial.

O que a faz diferente das outras duas hipóteses é o fato de haver um fato previsto em lei que impõe a emancipação do menor, conforme hipóteses previstas no Artigo 5º da Lei n. 10.406/02 - Código Civil:

Artigo 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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Quais as hipóteses de emancipação legal?

Existem quatro hipóteses de emancipação legal, previstas nos incivos II, III, IV e V do Artigo 5º do Código Civil.

Casamento

O Código Civil fala que o casamento de menor entre 16 e 18 anos implica em sua emancipação.

É importante salientar que o Código Civil não fala em união estável, mas apenas em casamento - e, com isso, gera divergências na jurisprudência sobre tal possibilidade.

Colação de grau em curso de ensino superior

A colação de grau em curso superior pelo menor de 18 anos é um meio para obter sua emancipação legal.

A ideia, aqui, é que ele já possui maturidade intelectual para responder por seus atos da vida civil.

Economia própria

A possibilidade de emancipação legal por ter o menor economia própria é bastante antiga, e vem do tempo em que a atividade rural era preponderante na família - avançando para os casos de pequenos comércios constituídos pelo menor.

Como diz a lei, é necessário comprovar a existência de um estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, como forma de prover o próprio sustento daquele que pretende se emancipar.

Atualmente, esta hipótese é a mais frequente de todas, sendo cada vez mais comum que menores de idade atinjam fama e dinheiro na internet e no ramo esportivo - como jogadores de futebol e instagramers, por exemplo.

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Como funciona o processo de emancipação?

O processo de emancipação funciona de duas formas, dependendo de sua natureza.

Se for extrajudicial, deve ser movido pelos pais, que solicitam a emancipação de menor perante o cartório de notas, realizando a declaração por instrumento público - neste caso, devem estar preenchidas suas hipóteses legais de cabimento.

Uma vez feita a escritura, ela deve ser averbada no Cartório.

Ela é regida pelo Art. 89 da Lei 6.015/73 - sendo possível, recurso ao Juiz Corregedor por parte de quem se sentir prejudicado pela emancipação do menor.

Sendo judicial, ele é movido pelo menor de idade, contra o(s) pai(s) que não concorda(m) com a emancipação.

Neste caso, ele deve trazer os motivos de querer se emancipar, sendo então ouvido o Ministério Público.

Concluído o processo com sentença de procedência, ela deve ser averbada pelo Tabelião de Notas e Registro Civil, conforme Art. 29 inc. IV da Lei 6.015/73.

Quais os efeitos da emancipação na capacidade civil do menor?

Caso se emancipe, o menor passa a ter responsabilidade por seus atos da vida civil, com efeitos perante terceiros.

Com isso, cessa o poder familiar, passando a pessoa emancipada a responder por seus atos e decisões de sua vida, eis que já está em pleno gozo de sua capacidade civil.

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Os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia ao menor emancipado?

A emancipação do menor não é uma forma de afastar o direito à pensão.

Ou seja: não é pelo fato de serem responsáveis pelos atos da vida civil que os menores de 18 anos perdem o direito a receber alimentos de seus pais.

Assim como a maioridade não afasta a prestação de alimentos, a emancipação também não o faz - conforme Súmula n. 358 do STJ:

Súmula n. 358 - STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de fi lho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Ao caso, prevalece o entendimento de que a maioridade civil não é impeditivo do requerimento de pensão:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Exceção feita para os casos de emancipação legal, cujas hipóteses presumem a capacidade de sustento do menor.

Quanto custa para emancipar um menor?

Os únicos custos envolvidos na emancipação de menores são os notariais - taxas e emolumentos.

Estes valores mudam de estado para estado - por exemplo, no ano de 2023, em São Paulo, valor dos emolumentos notarias de emancipação é de R$171,20.

Enquanto no Rio de Janeiro, o custo é de R$268,05.

Uma forma e não pagar este valor é solicitar a assistência judiciária gratuita.

Quais os documentos necessários ao pedido de emancipação?

Os documentos necessários ao pedido de emancipação são:

  • Certidão do nascimento do menor;

  • Documentos de identificação do menor e dos pais (RG, CPF, etc);

  • Em caso de emancipação legal, a comprovação de uma das hipóteses previstas em lei (convocação para assumir emprego público, etc).

Atenção: pessoas entre 16 e 18 anos podem trabalhar em qualquer forma de relação de emprego.

A emancipação de menor de idade é feita por escritura pública?

Sim, a emancipação de menor de idade é feita por escritura pública, que então é levada a registro no Cartório de Registro Civil.

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O que muda na certidão de nascimento do emancipado?

A certidão de nascimento do emancipado passa a conter, nas observações, o fato dele ter sido emancipado.

O menor emancipado responde criminalmente como um adulto?

O menor emancipado não responde criminalmente como um adulto.

Neste caso, prevalece a disposição do Art. 228 da Constituição Federal:

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Emancipados ou não, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

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Menor emancipado pode dirigir?

Na verdade, o fato de ser ou não emancipado não interfere na idade mínima exigida para dirigir veículos, estabelecida em 18 anos pela Lei n. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao caso, o CTB exige como condição para ter a CNH que as pessoas seja plenamente imputável, definição que é trazida pelo Art. 228 da CF/88 para quem tem acima de 18 anos.

Vejamos o texto do Art. 140 do CTB:

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

Assim, a pessoa com menos de 18 anos emancipada segue sendo penalmente inimputável, não podendo de qualquer forma ter CNH e dirigir veículos.

Menor de idade emancipado pode consumir bebidas alcoólicas e cigarro?

O menor de idade emancipado não pode consumir bebidas alcoólicas, cigarros ou assemelhados.

Esta proibição é trazida pelo Art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

 Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

...

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

Sendo considerado adolescente pelo ECA, mesmo emancipado o menor não poderá ingerir bebidas alcoólicas ou consumir cigarros.

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Conclusão

Em nossa experiência no direito civil e de família, tivemos a oportunidade de acompanhar inúmeros casos de emancipação de menores, feitos sob os mais diversos pretextos.

Vimos pais que queriam seu filho como sócio em empresas, passando por menores jogadores de futebol firmando contratos milionário de trabalho e patrocínio - que demandam sua presença em vários lugares do mundo.

Mas vimos também pais que não queriam manter qualquer tipo de relação afetiva ou financeira com o filho.

Com isso, é necessário ter cautela no processo de emancipação, evitando que sejam afastados direitos da pessoa ou deveres dos pais.

Precisa saber mais sobre direito de família? Separamos um ótimo conteúdo para você!

Artigo/Roteiro sobre ação de alimentos.

Artigo/Roteiro sobre ação revisional de alimentos.

Artigo/Roteiro sobre retificação de registro civil.

Artigo/Roteiro sobre união estável.

Artigo/Roteiro sobre procuração

Modelo de procuração para relativamente incapaz.

Modelo de pedido de alvará para venda de imóvel de relativamente incapaz.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever