Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, Inserir CPF, residentes e domiciliados Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do seu procurador signatário, que junta neste ato instrumento de procuração com endereço profissional completo para receber notificações e intimações, propor a presente
REVISIONAL DE ALIMENTOS
com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 1.699 do Código Civil em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:
1. DOS FATOS
Trata-se de ação revisional de alimentos, onde o autor pretende a majoração dos alimentos fixados anteriormente, tendo em vista que a condição financeira do requerido se alterou, bem como a do menor, como se passará a expor abaixo.
Inicialmente, cumpre destacar que em sentença que foi prolatada no processo sob o nº Informação Omitida, que tramitou no Informação Omitida, foi homologado acordo firmado entre as partes, em que o Requerido pagaria ao seu filho, menor, o valor de 30% sobre o salário mínimo.
Ocorre que, recentemente, a genitora do menor descobriu que o requerido percebe valor superior a 1 salário mínimo, e, se não bastasse isso, tendo em vista a idade do menor e suas necessidades sempre em transição, os gastos do autor igualmente se alteraram para maior, o que motiva a presente demanda.
Assim sendo, mesmo tento tentado solução extrajudicial, a genitora do autor não logrou êxito com o requerido, sendo necessário a propositura da presente demanda.
2. PRELIMINARMENTE – TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela qual tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC/15.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3.2. DO DIREITO À ELEVAÇÃO DOS ALIMENTOS
O Código Civil, em seu art. 1.699 estabelece a possibilidade de se majorar os valores pagos à título de alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e de quem recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Assim, considerando o impacto da inflação no valor da moeda, bem como do aumento de despesas com produtos de higiene (lenções e fraldas), aumento com produtos alimentícios (mucilon, leite, lanche), elevação da conta de água e luz, conforme comprovantes que junta em anexo, outra alternativa não resta, senão a revisão do valor pago a título de alimentos.
Salienta-se que, conforme situação narrada nos fatos, em que pese ter sido firmado a pensão em 30% do salário mínimo, o Requerido percebe valor muito superior a este mínimo nacional, conforme documentação anexa. A exemplo disso, cita-se:
Informação Omitida
Tal situação, configura motivo suficiente para a revisão dos alimentos prestados, especialmente quando o valor pago se mostra insuficiente para suprir a necessidade do alimentado, em observância ao princípio da proporcionalidade.
Sobre tal princípio, a doutrina destaca:
"Ainda que ocorra coisa julgada em sede de alimentos, prevalece o princípio da proporcionalidade. Estipulado o encargo, quer por acordo, quer por decisão judicial, possível é a revisão caso tenha sido desatendido o parâmetro possibilidade-necessidade quando estabelecidos os alimentos. Mesmo que não tenha ocorrido alteração, quer das possibilidades do alimentante, quer das necessidades do alimentado, admissível a adequação a qualquer tempo. Ora, se fixado o montante dos alimentos sem que, por exemplo, saiba o credor dos reais ganhos do devedor, ao tomar conhecimento de que o valor estabelecido desatendeu ao princípio da proporcionalidade, cabe buscar a redefinição, sem que a pretensão esbarre na coisa julgada." (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28.42. Proporcionalidade e coisa julgada)
A genitora do Autor buscou, amigavelmente, elevar a quantia acordada, não obtendo êxito, sendo obrigada a recorrer às vias judiciais para tanto. Afinal, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, tanto para diminuir como para elevar os valores pactuados:
ALIMENTOS PROVISÓRIOS – (...) Necessidade de majoração e extensão da obrigação – Arbitramento que não guarda razoabilidade com as peculiaridades do caso apresentadas – Alimentando portador de autismo, que necessita de tratamento e acompanhamento especial e constante – Genitora fora do mercado de trabalho e comprometida com o tratamento do filho – Gastos comprovados, bem como recebimento de auxílio em valor superior ao arbitrado, despendido pelo alimentante – Elementos que evidenciam saúde financeira – Necessidade de regularizar os alimentos em patamar compatível com a situação trazida aos autos – Majoração para 35% dos vencimentos líquidos do alimentante em favor do menor, e em meio salário mínimo em favor da coautora – Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022185-71.2018.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Data: 27/02/2018)
REVISÃO DE ALIMENTOS. READEQUAÇÃO DO QUANTUM. MAJORAÇÃO LIMINAR. CABIMENTO. 1. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e se destina à redefinição do encargo alimentar. 2. Demonstrada alteração na capacidade econômica do alimentante, cabe redefinir o encargo alimentar, estabelecendo-se a majoração do quantum. Inteligência do art. 1.699 do CCB. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70073889032, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 07/12/2017).
REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. Comprovada a alteração da capacidade econômica do alimentante, justifica-se a revisão. 2. (...) 3. Cabe redefinir o valor quando ocorre melhora na condição econômica do alimentante, mostrando-se adequada a majoração estabelecida na sentença, pois afeiçoada ao binômio legal, (...). (Apelação Cível Nº 70075030965, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 07/12/2017).
Portanto, os valores fixados devem ser elevados para 30% dos rendimentos do genitor, ora requerido, conforme documentos que junta em anexo e demais provas que pretende produzir.
3.3. DO PEDIDO LIMINAR
Diante de provas suficientes a comprovar os requisitos à concessão da majoração dos alimentos, requer seja determinada a majoração dos alimentos, nos termos do Art 300 do CPC, in verbis:
"a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca da alteração das condições financeiras do alimentante, bem como resta evidenciado o aumento das necessidades do alimentado e a maior capacidade financeira do requerido.
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas …