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Ação revisional de alimentos visando a majoração da pensão alimentícia devido ao aumento das necessidades do menor e alteração na situação financeira do alimentante. Fundamenta-se no art. 1.699 do CC, requerendo a tutela de urgência e assistência judiciária gratuita.
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[Modelo] de Ação Revisional de Alimentos | Majoração de Pensão para Menor
Modelo | Revisional de Alimentos | Majoração | Direito de Família
Modelo de Inicial | Ação Revisional de Alimentos | Majoração | 2026
Modelo de Ação Revisional de Alimentos. Atualizado em 2025.
Modelo de Ação Revisional de Alimentos. Majoração [2025]
Modelo de Inicial. Revisional de Alimentos. Majoração. Situação Econômica
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Entrar em contatoA majoração da pensão alimentícia pode ser solicitada quando houver uma mudança significativa nas condições financeiras das partes ou no aumento das necessidades do alimentado, como despesas maiores com educação e saúde.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, Inserir CPF, residentes e domiciliados Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do seu procurador signatário, que junta neste ato instrumento de procuração com endereço profissional completo para receber notificações e intimações, propor a presente
com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 1.699 do Código Civil em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:
Trata-se de ação revisional de alimentos, onde o autor pretende a majoração dos alimentos fixados anteriormente, tendo em vista que a condição financeira do requerido se alterou, bem como a do menor, como se passará a expor abaixo.
Inicialmente, cumpre destacar que em sentença que foi prolatada no processo sob o nº Informação Omitida, que tramitou no Informação Omitida, foi homologado acordo firmado entre as partes, em que o Requerido pagaria ao seu filho, menor, o valor de 30% sobre o salário mínimo.
Ocorre que, recentemente, a genitora do menor descobriu que o requerido percebe valor superior a 1 salário mínimo, e, se não bastasse isso, tendo em vista a idade do menor e suas necessidades sempre em transição, os gastos do autor igualmente se alteraram para maior, o que motiva a presente demanda.
Assim sendo, mesmo tento tentado solução extrajudicial, a genitora do autor não logrou êxito com o requerido, sendo necessário a propositura da presente demanda.
Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela qual tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC/15.
O Código Civil, em seu art. 1.699 estabelece a possibilidade de se majorar os valores pagos à título de alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e de quem recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Assim, considerando o impacto da inflação no valor da moeda, bem como do aumento de despesas com produtos de higiene (lenções e fraldas), aumento com produtos alimentícios (mucilon, leite, lanche), elevação da conta de água e luz, conforme comprovantes que junta em anexo, outra alternativa não resta, senão a revisão do valor pago a título de alimentos.
Salienta-se que, conforme situação narrada nos fatos, em que pese ter sido firmado a pensão em 30% do salário mínimo, o Requerido percebe valor muito superior a este mínimo nacional, conforme documentação anexa. A exemplo disso, cita-se:
Informação Omitida
Tal situação, configura motivo suficiente para a revisão dos alimentos prestados, especialmente quando o valor pago se mostra insuficiente para suprir a necessidade do alimentado, em observância ao princípio da proporcionalidade.
Sobre tal princípio, a doutrina destaca:
"Ainda que ocorra coisa julgada em sede de alimentos, prevalece o princípio da proporcionalidade. Estipulado o encargo, quer por acordo, quer por decisão judicial, possível é a revisão caso tenha sido desatendido o parâmetro possibilidade-necessidade quando estabelecidos os alimentos. Mesmo que não tenha ocorrido alteração, quer das possibilidades do alimentante, quer das necessidades do alimentado, admissível a adequação a qualquer tempo. Ora, se fixado o montante dos alimentos sem que, por exemplo, saiba o credor dos reais ganhos do devedor, ao tomar conhecimento de que o valor estabelecido desatendeu ao princípio da proporcionalidade, cabe buscar a redefinição, sem que a pretensão esbarre na coisa julgada." (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28.42. Proporcionalidade e coisa julgada)
A genitora do Autor buscou, amigavelmente, elevar a quantia acordada, não obtendo êxito, sendo obrigada a recorrer às vias judiciais para tanto. Afinal, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, tanto para diminuir como para elevar os valores pactuados:
Portanto, os valores fixados devem ser elevados para 30% dos rendimentos do genitor, ora requerido, conforme documentos que junta em anexo e demais provas que pretende produzir.
Diante de provas suficientes a comprovar os requisitos à concessão da majoração dos alimentos, requer seja determinada a majoração dos alimentos, nos termos do Art 300 do CPC, in verbis:
"a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca da alteração das condições financeiras do alimentante, bem como resta evidenciado o aumento das necessidades do alimentado e a maior capacidade financeira do requerido.
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
Já o RISCO …
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O fundamento legal para a revisão do valor da pensão alimentícia é o artigo 1.699 do Código Civil, que permite solicitar a exoneração, redução ou majoração do encargo em caso de mudanças na situação financeira das partes.
Documentos importantes incluem comprovantes de renda do alimentante, despesas do alimentado como contas de luz e água, recibos de produtos como fraldas e leite, e qualquer outra documentação que evidencie o aumento das necessidades ou capacidade financeira das partes.
Se a tentativa de acordo extrajudicial falhar, é possível recorrer ao Judiciário para pleitear a revisão da pensão alimentícia, movendo uma ação revisional com os documentos que comprovem a mudança nas condições financeiras ou necessidades do alimentado.
Para solicitar assistência judiciária gratuita, o requerente deve apresentar uma declaração de hipossuficiência e comprovantes de renda, demonstrando que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e o de sua família.
O critério utilizado para determinar o valor da pensão alimentícia baseia-se no princípio da proporcionalidade, que considera a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentado, conforme estabelecido pelo artigo 1.694 do Código Civil.
Sim, é possível pedir a tutela de urgência em uma ação revisional de alimentos quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC.
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