Modelo de Resposta à Acusação | Furto de Energia Elétrica | Parte apresenta resposta à acusação, negando que tenha participado do furto de energia elétrica, afirmando que somente intermediou o aluguel da residência.
Como argumentar a ausência de participação no furto de energia elétrica em resposta à acusação?
Em resposta à acusação de furto de energia elétrica, a defesa pode, primeiramente, apoiar-se no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A tese de que o acusado não participou diretamente do crime, mas apenas intermediou o aluguel da residência, deve ser detalhada, refutando a alegação de participação no delito.
A defesa pode sustentar que a mera intermediação no aluguel do imóvel não configura envolvimento no crime de furto, especialmente se não houver provas suficientes que demonstrem que o acusado sabia da irregularidade no fornecimento de energia elétrica. O simples fato de alugar o imóvel não implica, por si só, em prática de crime.
Além disso, caso o Ministério Público não apresente elementos concretos para sustentar a tentativa de furto ou sua consumação, o advogado pode requerer a rejeição da queixa por ausência de mérito, destacando a falta de provas robustas que liguem o acusado à prática do delito.
A jurisprudência assim preceitua:
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 155, §3º, CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. Elementos dos autos insuficientes a ampararem a pretensão acusatória veiculada em desfavor da acusada pela prática de furto de energia. Caso concreto que deixa dúvidas quanto à autoria do crime de furto de energia elétrica. Ainda que exista prova da adulteração na rede elétrica do imóvel de propriedade da ré (popularmente conhecida como gato), não se pode afirmar, estreme de dúvidas, que a acusada foi a autora da fraude constatada na unidade consumidora. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50229483020218210008, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 24-10-2023)
(Apelação, N° 50229483020218210008, 6ª Camara Criminal, TJRS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 23/10/2023)
Furto de energia elétrica é qualificado?
O furto de energia elétrica não é considerado automaticamente um crime qualificado, mas sim uma conduta criminosa comum, prevista no art. 155 do Código Penal.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
No entanto, ele pode ser qualificado em algumas situações, dependendo das circunstâncias do caso.
A qualificação ocorre quando o crime é cometido de forma agravada, como, por exemplo, no caso de furto com o uso de meios fraudulentos, como o desvio de energia, através de manipulação de medidores, o que configura uma fraude.
Nesse caso, a pena pode ser aumentada (art. 155, § 4º, do Código Penal):
[...]
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
Portanto, o furto de energia elétrica pode ser qualificado se envolver o uso de fraude ou outros agravantes que tornem a conduta mais grave.
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