Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE/UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, aforada contra Razão Social, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a R. sentença de interpor com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15 o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, na forma da lei.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO nº Número do Processo
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL,
ÍNCLITOS JULGADORES,
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Em que pese à cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, a Suplicada, ora Apelante, não se pode conformar com os termos da decisão.
Esclareça-se por oportuno, que a apuração de desvio de energia elétrica feita pela Requerida, de forma unilateral, sem obedecer ao princípio do contraditório e ampla defesa, sem comunicação do furto a Autoridade Policial, como previsto no Código Penal, além do que, usam como parâmetro para a cobrança um tal levantamento de carga, que nada mais é que um apanhado da potência nominal de todos os equipamentos, sem que o funcionário da Razão Social pergunte se está usando, ou não, ou se os mesmos estão em perfeito estado de funcionamento.
Igualmente, vale ressaltar que as manutenções dos aparelhos responsáveis por medir a energia consumida pela Unidade são de responsabilidade da Apelada, e mesmo sendo constatada alguma irregularidade entende não ser cabível uma penalidade tão rígida pois é dever da mesma zelar para que este esteja sempre em bom funcionamento.
A sentença prolatada pelo R. Juízo de primeira instância traz redação diferente do nosso entendimento, pois entendeu o Ilustríssimo Juiz que o procedimento adotado pela Apelada cumpriu todos os tramites legais, inclusive não ferindo o princípio do devido processo legal.
A opinião aqui esboçada tem fundamento em alguns julgados que a nosso ver relatam com maior clareza a realidade enfrentada por todos que são submetidos à prestação de serviços da Apelada, pois o procedimento utilizado pela empresa fere, a nosso ver, tanto o principio do devido processo legal como os previstos no Código do Consumidor.
Neste sentido temos os seguintes julgados:
TJ-MG - Apelação Cível AC 10035091431896001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 22/04/2014
Ementa: ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - MEDIDOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSUMO …