Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no art. 1.009 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Requer-se, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao Recorrido para propor as contrarrazões, dentro do prazo legal, sendo os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].
Deixa juntar a guia de custas e preparo, por litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
- SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante promoveu em face da Apelada o ajuizamento da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e antecipação dos efeitos da tutela, visando obter a religação de energia elétrica de sua residência, uma vez que a empresa Apelada se negava em religar a energia elétrica alegando que a caixa padrão era “velha”.
Foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de obrigar a Apelada a religar imediatamente a energia elétrica sob pena de arbitramento das astreintes.
A determinação judicial foi desobedecida, razão pela qual houve nova ordem para ligação no prazo de 24 horas, sob pena de prisão do sócio gerente da Apelada.
A Apelada ofereceu contestação (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]) alegando que não houve suspensão no fornecimento de energia elétrica e que o Apelante foi comunicado sobre os riscos e irregularidades em sua residência.
O Apelante ofereceu Réplica (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), houve audiência de tentativa de conciliação que restou infrutífera.
Nada obstante, o juízo julgou improcedente os pedidos da ação nos seguintes termos:
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Assim, ante a ausência de apreciação e interpretação dos argumentos apresentados pelo Apelante, não resta outra opção senão a propositura da presente apelação para reformar a decisão.
- DO MÉRITO
A sentença é equivocada, visto que os argumentos apresentados não correspondem à interpretação da realidade, bem como vão de encontro aos fatos e provas, trazidos nos autos.
De início, cabe esclarecer que se cuida de relação de consumo, conforme regra do Art. 6º do CDC, e sob tal amparo deveria ter sido decidida.
Assim, a decisão descuidou da regra da responsabilidade objetiva contida no Código de Defesa do Consumidor e que a Apelada, como fornecedora de energia elétrica, se submete:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Dessa forma, a fornecedora responde independentemente de culpa por qualquer dano causado ao consumidor, visto que, pela teoria do risco, ela deve assumir o dano em razão da atividade que realiza.
Nesse seguimento, vejamos o entendimento doutrinário a respeito da questão debatida:
“Concordamos com o citado autor quando identifica a necessidade de o fornecedor responder pelos riscos da atividade desenvolvida, principalmente porque suas atividades possuem fins lucrativos. Assim, quem aufere benefícios deverá, em contrapartida, arcar com os respectivos riscos.” (Almeida, Fabricio Bolzan de. Direito do consumidor esquematizado. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)
Importante frisar que, conforme fazem prova os protocolos de atendimento emitidos pela fornecedora Apelada, e juntados à inicial, o Apelante fez de tudo para ver a energia restabelecida em sua residência, o que ocorreu por culpa exclusiva da fornecedora, ora Apelada.
De acordo com a lei consumerista, deveria a fornecedora Apelada comprovar o alegado na contestação em relação à alegada irregularidade, mas não o fez.
Porém, a fundamentação na decisão entendeu de forma diversa:
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O juízo não agiu com acerto, pois, como já dito, e conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor, a …