Direito do Consumidor

[Modelo] de Apelação Indenizatória | Inexistência de Débito e Danos Morais por Negativação

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação visando a declaração de inexistência de débitos de energia elétrica após a venda do imóvel e pedido de danos morais. A autora alega que comunicou a venda à ré, que não atualizou os registros. Sentença de improcedência foi contestada, requerendo reforma para reconhecimento da inexistência do débito e indenização.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos do processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, autora qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, tendo em vista a decisão de fls. 94/95, vem, perante Vossa Excelência apresentar 

RECURSO DE APELAÇÃO

pelas razões que seguem anexas, que deverão ser processadas e remetidas à instância superior competente.

 

Aproveita para informar que a Apelante é beneficiária da Justiça Gratuita.

 

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Apelante: Nome Completo

Apelado: Razão Social

 

Autos do processo nº Número do Processo

Origem: ___ Vara Cível de CIDADE

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

 

NOBRES JULGADORES

BREVE RESUMO

A Autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais em face de Razão Social

 

Alega que em maio de 2009 alienou o imóvel da Informação Omitida, e imediatamente comunicou o fato à Razão Social

 

Em 2016, contudo, descobriu que seu nome estava negativado pela ré por conta de dívida do referido imóvel posterior à alienação. Pediu a declaração de inexistência da dívida (inclusive com liminar para suspensão da negativação) e indenização por danos morais. A liminar foi indeferida.

 

Regularmente citada, a parte ré contestou. Arguiu preliminar de carência da ação por falta de tentativa administrativa de solução da pendência. No mérito alegou que a autora ainda consta em seus sistemas como responsável pelo imóvel em questão, não tendo havido qualquer comunicação a respeito da alienação. Disto decorre a sua responsabilidade pelos débitos de consumo, de sorte que a negativação foi lícita, representando exercício regular de um direito. Impugnou a existência de danos morais e pediu a improcedência.

 

Como o julgamento antecipado da lide o juiz julgou improcedente o pedido da Autora.

DA SENTENÇA DE 1º GRAU

Decido.

Procedo ao julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Códigode Processo Civil. Com efeito, os fatos relevantes à resolução da lide encontram-se suficientemente demonstrados pelos documentos que instruem o feito, não havendo mais provas a serem produzidas.

Rejeito a preliminar de carência,uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdiçãonão impõe, via de regra, a prévia tentativa de solução administrativa.

O pedido é improcedente.

As primeiras impressões do juízo a respeito do caso em comento, externadas na decisão de fls. 34/35, acabaram por se confirmar.

É que a autora não trouxe aos autos prova nenhuma acerca da comunicação quealega ter feito à Razão Social por ocasião da venda do imóvel. 

Aliás, a inicial foi instruída de formabastante precária, não tendo sido juntado sequer o extrato da negativação noticiada.

De outro lado, a defesa da Razão Social informou e provou que o imóvel continuacadastrado em nome da autora (fls. 43), sendo inafastável a sua responsabilidade pelos débitosdele decorrentes.

Assim, era ônus da autora provar que comunicou formalmente à Concessionária a venda da casa, na forma do art. 373, I, do CPC. Anoto que a prova testemunhal não seria capaz de comprovar tal alegação, o que deveria ser feito com a juntada de documento escrito, com prova de recebimento pela Razão Social

O descumprimento de tal …

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