Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move Razão Social, também já qualificada nos autos, vem, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida no evento 37, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que a recorrente encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Termos em que,
Pede o deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
processo nº 0259134.71.2016.8.09.0006
ORIGEM: ___ Vara Cível Comarca de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelada: Razão Social
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para a apresentação de recurso é de 15 (quinze) dias úteis, conforme artigo 1003, §5º do CPC.
Tendo em vista que a respeitável sentença, evento 08, fora publicada no dia 08 de novembro de 2018, bem como dia 15 de novembro foi feriado nacional e dia 16 foi ponto facultativo e no Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO não houve expediente forense. O prazo para interposição do presente recurso findar-se-á no dia 03 de dezembro de 2018.
Ante o exposto, verifica-se que o presente recurso está sendo apresentado tempestivamente.
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Em 2012 a ora Apelante firmou com a Apelada, contrato de utilização de cartão de crédito, com cartão adicional em nome de seu esposo.
No mesmo ano (2012) seu esposo efetuou algumas compras através do cartão de crédito e em dezembro de 2012 a dívida estava no valor de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais), conforme documento anexo à exordial.
O esposo da apelante era o responsável pelo pagamento das faturas do cartão de crédito, entretanto, o mesmo faleceu e depois a apelante começou a receber cobranças e em maio de 2015 a dívida já estava no valor de R$ 22.268,22, isso em razão de aplicação de juros exorbitantes.
Em maio de 2015 a apelante fez uma renegociação com a apelada em 29 parcelas de R$ 301,31 (trezentos e um reais e trinta e um centavos).
Conseguiu pagar 12 parcelas, as parcelas com vencimento em 02/06/2015 até a parcela com vencimento em 02/05/2016, contudo, devido a problemas financeiros não conseguiu mais continuar pagando, pois tem vários problemas de saúde e sobrevive de sua aposentadoria.
Ocorre Excelência que o valor que já foi pago equivale a mais de 07 (sete) vezes o valor devido, ou seja, por mais que calcule juros sobre juros, nã…