Direito do Consumidor

Modelo de Apelação. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Fornecimento de Energia Elétrica. Procedência | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em ação de obrigação de fazer requer ressarcimento por danos morais devido à recusa injustificada da fornecedora em religar energia elétrica, alegando irregularidades. A sentença inicial foi improcedente, mas o apelante argumenta que a responsabilidade é objetiva, devendo a empresa comprovar a negativa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação de obrigação de fazer de número em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu advogado infra-assinado, inconformado com a r. sentença de fls., vem interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

requerendo, desde já, que Vossa Excelência receba o presente em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo) e, consequentemente, remeta o feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].

 

Por oportuno, informa o apelante que deixa de recolher as custas de preparo e do porte de remessa e retorno dos autos uma vez que é beneficiário da justiça gratuita.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

     

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

Processo:$[processo_numero_cnj]

$[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelado: $[parte_reu_razao_social]. 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENDA CÂMARA,

 

ÍNCLITOS JULGADORES!

 

BREVE SÍNTESE DOS AUTOS

 

Trata-se de Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de danos morais e antecipação dos efeitos da tutela ajuizada pelo Apelante em face da Apelada visando obter a religação de energia elétrica na residência daquele uma vez que a empresa Apelada se negava insistentemente em religar a energia elétrica alegando que a caixa padrão era “velha”;

 

Foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de obrigar a Apelada a religar imediatamente a energia elétrica sob pena de arbitramento das astreintes;

 

A determinação judicial foi desobedecida razão pela qual houve nova ordem para ligação no prazo de 24 horas, sob pena de prisão do sócio gerente da apelada;

 

Ofereceu a Apelada contestação alegando que não houve suspensão no fornecimento de energia elétrica e que o Apelante foi comunicado sobre os riscos e irregularidades em sua residência;

 

O Apelante ofereceu Réplica, houve audiência de tentativa de conciliação que restou infrutífera por desinteresse exclusivo da Apelada;

 

O Juiz sentenciante julgou improcedente a ação nos seguintes termos:

 

“(...) As questões suscitadas e controvertidas nos autos prescindem da produção de quaisquer outras provas, razão pela qual se passa ao julgamento no presente estado do processo, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais em razão da suposta recusa da ré ao fornecimento de energia ao autor. Pois bem. A liminar para religação da energia na residência do autor foi deferida, tendo este Magistrado consignado, em parte da decisão, o seguinte: "Com efeito, o contrato de fls. 27/29 dá conta de que o imóvel em questão foi adquirido recentemente pelo autor (18 de junho de 2.011). Independentemente de eventuais débitos em nome do anterior proprietário, o fato é que, se, formalmente, consta no sistema da requerida que a energia está "ligada" (fls. 32), não há razão para que, efetivamente, não esteja disponibilizada ao autor." Inobstante esta inconsistência no sistema da requerida, no qual constava como "ligada" aquilo que efetivamente não estava, é certo que veio ela em sua contestação dizer que não houve suspensão no fornecimento de energia ao autor, mas sim constatação de riscos e irregularidades que seu imóvel apresentava, após vistoria pelos técnicos responsáveis, do que foi comunicado, ocasião em que foi orientado a providenciar a padronização das instalações elétricas. Para fazer prova de suas alegações, juntou a requerida, no corpo da peça defensiva, print do seu sistema, no qual consta, em relação à unidade do autor, "falta fiação por parte do cliente para interligação na rede $[geral_informacao_generica]". Embora precária a prova, tendo a ré ofertado causa que justificasse a não entrega de energia, entendo que caberia ao autor provar a regularidade da instalação na sua unidade consumidora, posto que, além de ser mandamento da norma processual vigente, tal fato lhe era plenamente possível. Realmente, só há falar em inversão do ônus quando a prova se torna impossível ou extremamente difícil ao consumidor, o que não é o caso, valendo frisar que, provar que sua instalação está apta a receber energia da fornecedora é prova acessível a qualquer um. Se assim é, temos que de seu mister não se desincumbiu o autor, posto que, como visto, não se interessou em produzir nenhuma prova. Observo, ademais disso, que da narrativa do próprio autor em sua inicial pode-se tirar, a uma, que ele reconhece que a caixa-abrigo de sua residência é velha e, a duas, que o morador anterior deixou a residência em situação que fez com que a ré cortasse o fornecimento e exigisse correção de variadas irregularidades (primeiro parágrafo de fls. 5), circunstâncias que pesem em desfavor do pleito autoral. Em suma, o que temos nos autos são as palavras do autor no sentido de que a ré recusou-se injustificadamente ao fornecimento de energia e, de outro lado, as da ré, no sentido de que as irregularidades na instalação interna da residência do autor a impediam de realizar o fornecimento. Prova segura de uma ou outra coisa não há, o que já seria suficiente para o indeferimento do pleito, se considerarmos que não houve inversão do ônus probatório. Nesta hipótese, além disso, vale frisar, os elementos indiciários acima examinados pesa em desfavor do autor. Sem prova de ilegalidade, não há que se falar em indenização a qualquer título. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, declaro extinto o feito, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida initio litis(...)”

 

Diante disso, não resta outra opção senão a propositura da presente apelação, cujas razões de fato e de direito seguem:

 

DO MÉRITO E DOS FATOS

 

Respeitada a convicção do d. Juiz sentenciante, os argumentos apresentados por ele não correspondem à interpretação da realidade, bem como vão de encontro aos fatos e provas, trazidos nos autos, pelo que, necessária é a sua reforma.

 

De início, Excelências, cabe esclarecer que na presente demanda cuida-se de …

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