Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem, perante V. Exa., por meio de seu Defensor infra firmado, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada por Razão Social, nos termos a seguir delineados:
Inicialmente, salienta-se que existe a relação jurídica de consumo entre as partes, logo incide sobre ela o Código do Consumidor, restando a Responsabilidade Objetiva da Prestadora de Serviços, logo a parte ré. Segundo Fabio Henrique:
“Aos sujeitos que pertencerem à categoria de prestadores de serviço, que não sejam pessoas físicas, imputa-se uma responsabilidade objetiva por defeitos de segurança do serviço prestado, sendo intuitivo que tal responsabilidade é fundada no risco criado e no lucro que é extraído da atividade. “(PODESTÁ, Fábio; MORAIS, Ezequiel; CARAZAI, Marcos Marins. Código de Defesa do Consumidor Comentado. São Paulo: RT, 2010, p. 147)
Logo a alegação de que a parte ré não possui legitimidade passiva é errônea, ao qual tenta se desvencilhar de sua Responsabilidade Civil.
Percebe que os documentos acostados na exordial reflete a verdadeira situação em que a parte autora ficou após os procedimentos realizado pelo hospital Razão Social, restando comprovado que causou danos estéticos, morais e materiais.
No mais, o autor teve gastos adicionais com medicamentos e transporte, devido sua ida inúmeras vezes ao referido hospital, com o intuito de que reparassem-lhe os danos causados.
É certo que o autor não foi bem atendido pelos funcionários do hospital, uma vez que, estes ficavam no Whatsaap, e conversando, deixando a injeção que seria aplicada no demandante, fora do refrigerador por um tempo considerável. No mais, segundo Declaração médica, dada pela Dr.ª Informação Omitida, já acostada nos autos, a medicação aplicada no autor foi Dipirona.
Salienta, que devido aos danos causados a parte autora, esta faz jus à indenização por danos Morais, Materiais e estéticos. Vejamos a jurisprudência Patria:
Demanda inicialmente ajuizada em face da operadora do plano de saúde e da casa de saúde ré. Desistência do pedido em relação à primeira ré, homologada. Hospital réu que é credenciado ao plano de saúde do qual a autora é conveniada. Entidade ré que aufere lucros da parceria que mantém com aquela operadora de plano de saúde. Responsabilidade solidária nos moldes do artigo 7º § único e 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Autora que dar entrada no nosocômio réu necessitando de procedimento cirúrgico de urgência, como denota a documentação apresentada pelo próprio hospital. Negativa de realização do procedimento ao argumento de ausência de autorização pela empresa de plano de saúde. Emergência e gravidade comprovadas o que afastaria até mesmo eventual alegação de prazo de carência, nos moldes do artigo 35 – C da Lei nº 9656/98. Sentença de procedência. Apelo da entidade ré pretendendo a improcedência do pedido. Subsidiariamente, a redução da verba extrapatrimonial. Falha na prestação do serviço …