Modelo de Réplica a Contestação | Erro Médico | Indenizatória | Dano Estético | Parte apresenta réplica à contestação manifestando acerca da responsabilidade de hospital pelos danos estéticos, morais e materiais sofridos após realização de atendimento no mesmo.
Com demonstrar a justa fixação do valor indenizatório - quando o juízo reconhece a responsabilidade objetiva?
A justa fixação do valor indenizatório em casos de responsabilidade objetiva hospitalar exige, do advogado, atuação incisiva e técnica. A decisão do órgão julgador deve refletir o binômio da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando os danos materiais e morais advindos da falha no tratamento médico.
A culpa do hospital ou de seus profissionais, ainda que não seja subjetiva, impõe o dever de reparar integralmente os prejuízos sofridos pela pessoa humana.
A esse respeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimenta essa orientação:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO CAUSADOS POR PROFISSIONAIS DO HOSPITAL/RÉU DURANTE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA DANOSA. ATO ILÍCITO PRATICADO. NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO POR PERÍCIA TÉCNICA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável a alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à responsabilidade objetiva do hospital pelos danos causados ao paciente decorrente de falha na conduta dos profissionais do hospital demandando, tais como a circunstância de: não haver registro no prontuário médico referente à adoção de qualquer escala de mensuração de risco para a úlcera de pressão; não haver registro de mudança regular de decúbito do paciente, etc. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
(Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial, N° 202200538178, T4 - Quarta Turma, STJ, Relato r: Luis Felipe Salomão, 29/05/2022)
A atuação deve, portanto, enfatizar que o valor indenizatório fixado respeita esses parâmetros, buscando sempre o equilíbrio entre o ressarcimento e o grau de lesão, sem olvidar o caráter reparatório e pedagógico da medida.
Como o advogado pode reforçar a demonstração da culpa médica em casos de erro técnico evidente?
Em hipóteses nas quais o erro técnico é evidente, cabe ao advogado destacar, desde a inicial, o descompasso da atuação profissional com os parâmetros reconhecidos como adequados à prática médica. Essa comprovação da imperícia passa, sobretudo, pela articulação de elementos concretos que demonstrem como a falha no procedimento violou a confiança depositada pela pessoa humana no exercício da profissão de saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a configuração do erro médico e a indenização decorrente:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – ERRO MÉDICO. Pleito do autor objetivando ser indenizado devido a erro médico decorrente do procedimento de sutura realizado em sua mão direita em hospital de responsabilidade do Município réu. Pediu a condenação da parte ré no pagamento de indenização por danos morais e por danos estéticos. A sentença julgou procedentes os pedidos para condenar o réu no pagamento de indenização de R$ 5.000,00 pelos danos morais e de R$ 5.000,00 devido aos danos estéticos, em favor do autor. Recurso exclusivo do réu tão somente visando excluir a indenização pelos danos estéticos. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – Existência de dano - Prejuízos sofridos pelo autor devidamente comprovados – Ausência de causa excludente da responsabilidade estatal – Autor que procurou atendimento médico em hospital gerido pelo Município no qual foi realizado procedimento de sutura em sua mão de forma inadequada, ocasionando cicatriz e impossibilidade de movimentação de seu dedo – Indenização devida. ERRO MÉDICO – Configurado – Comprovação de falha no atendimento médico dispensado ao autor – Laudo pericial que assevera "(...) pode-se constatar que a sutura foi realizada de forma inadequada, não respeitando os princípios básicos da síntese dos ferimentos de pele (...)" – Paciente que foi tratada em desacordo com a prática médica – Conduta médica culposa evidenciada. DANO ESTÉTICO – Caracterizado – Dano efetivo, embora não patrimonial, posto que atinge valores de aparência física do autor – Alteração morfológica caracterizada na mão direita do autor que agride sua aparência, ainda que não seja de elevado grau – Grau da alteração estética que é conceito a ser aferido no valor da indenização e não na caracterização do dano, para a qual basta a deformidade estética. Condenação a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos estéticos que reflete o grau leve da lesão. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1029670-72.2021.8.26.0053; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024)
(Apelação Cível, N° 1029670-72.2021.8.26.0053, 8ª Camara De Direito Publico, TJSP, Relator: Leonel Costa, Julgado em 10/03/2024)
Assim, o advogado deve focar:
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Na existência de laudos e pareceres que atestem a falha;
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No histórico do quadro clínico do paciente;
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No afastamento de qualquer dúvida que o réu busque instaurar para desconstituir a responsabilidade civil.
Como assegurar a efetividade da ação de indenização quando o réu apresenta impugnação genérica?
Em demandas que envolvem ação de indenização por erro médico, é imperioso que a parte autora estruture uma resposta sólida, apta a rebater as impugnações genéricas do réu e a demonstrar a regularidade e a pertinência dos pedidos formulados.
A atenção do advogado deve recair sobre a forma como a contestação se limita a negações sem suporte probatório consistente, buscando desvirtuar o cerne do mérito sem apresentar contraprova idônea.
Nesse quadro, recomenda-se:
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Ressaltar a existência de prova técnica robusta, como laudos ou relatório médico, que comprovem a falha no atendimento médico;
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Indicar a ausência de documentos médicos ou elementos contrários que infirmem as alegações autorais;
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Evitar que a lide seja decidida sob o argumento de ausência de elementos mínimos de comprovação dos fatos narrados, reforçando a legitimidade da pretensão.
A prática revela que a simples negativa de responsabilidade, desacompanhada de opções de prova efetiva, não tem força para abalar a razão de quem, na inicial, lastreou seu pedido em laudos periciais e evidências consistentes, em harmonia com o dever de lealdade e boa-fé processual.
Como rebater alegações de inépcia quando a inicial está bem fundamentada?
Quando a parte ré levanta a preliminar de inépcia na contestação, o advogado deve demonstrar, com precisão, que a inicial atende a todos os requisitos formais e materiais, apresentando narrativa coerente dos fatos, prova mínima de respaldo e fundamentação clara de cada um dos pedidos.
A melhor estratégia é:
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Reafirmar que o conteúdo da inicial expõe a razão jurídica do pedido e o dano;
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Destacar a existência de documentos médicos e outros elementos que comprovam a culpa e a negligência;
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Evidenciar que a argumentação contrária não passa de tentativa de obstar o regular prosseguimento da lide, devendo ser rejeitada de pronto.
Ao reforçar esses pontos, o advogado reafirma a solidez da demanda, demonstrando que a petição inicial cumpre com todos os pressupostos processuais e substanciais exigidos pelo CPC, garantindo o correto deslinde da controvérsia.
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