Direito da Saúde

[Modelo] de Réplica à Contestação | Indenização por Danos Morais e Cirurgia

Resumo com Inteligência Artificial

Autor apresenta réplica à contestação do município, defendendo a indenização por danos morais devido à demora na realização de cirurgia. O município não contestou a existência do dano, devendo ser considerado verdadeiro. Reitera pedidos de prova e requer a procedência da ação, exceto quanto à cirurgia.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

AUTOS Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em face do MUNICÍPIO DE Razão Social, vem a presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

nos termos que seguem:

1 – BREVE SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

Na contestação apresentada, o município demandado alega preliminarmente a perda do objeto, em razão da falta de interesse de agir. No mérito, reafirma a falta de interesse processual, porém nada aduz ou contesta acerca da existência do dano moral.

2 – DO NÃO CABIMENTO DAS ALEGAÇÕES DO RÉU

Inicialmente, cumpre registrar que em relação ao pedido de realização do procedimento cirúrgico, as alegações efetuadas pelo demandado estão corretas, pois conforme o ofício de fls. 107/108,a demandante realizou a cirurgia em 25/09/2013.

 

Diante disso, e apenas em relação a obrigação de fazer, ou seja, ao pedido de realização do procedimento cirúrgico, não restam dúvidas que este pleito deve ser julgado extinto.

 

No entanto, quanto ao pedido de indenização por danos morais, o municipio demandado não o contestou. Não obstante tenha apresentado contestação (fls. 102/105), em nenhum momento impugnou a causa de pedir da parte autora, que diz respeito a demora na realização do procedimento cirurgico.

 

Desse modo, a alegação de existencia de dano moral há de ser presumida verdadeira, por aplicação do disposto no artigo 302 do Código de Processo Civil, que trata do ônus da impugnação específica.

 

Acerca dessa disciplina, escreveu José Joaquim Calmon de Passos (Comentários ao código de processo civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. V. 3: arts. 270 a 331. p. 312):

 

Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados especificamente. Essa a consequência a ser retirada do silêncio do réu. Se o fato narrado pelo autor não é impugnado …

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