Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente a parte Requerida versou sobre a cobertura da consulta pelo plano de saúde.
Ainda, asseverou a inexistência de dano moral, o descabimento da inversão do ônus probatório. Pugnou pela concessão da justiça gratuita para a empresa Requerida em razão de sua incapacidade financeira.
Por fim, requereu a procedência da defesa, com a consequente improcedência da lide.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PLEITEADA PELA PARTE REQUERIDA
Em defesa a empresa Requerida requereu a concessão da assistência judiciária gratuita, afirmando dificuldades financeiras da empresa, todavia, não merece prosperar o alegado, motivo pelo qual, impugna-se a assistência judiciária gratuita pleiteada pela parte Requerida.
Em que pese a Requerida requerer a justiça gratuita essa não fez prova de sua situação hipossuficiente, não acostando aos autos documentos comprobatórios de suas arguições.
Frisa-se que a parte Requerida deixou de juntar documentos que comprovem as dificuldades financeiras da empresa, logo, não se pode presumir sua condição hipossuficiente. Nesse sentido, o tribunal catarinense sedimenta entendimento que versa que para a concessão da gratuidade é necessário que a parte traga aos autos elementos que comprovem que faça jus à benesse.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. […] SUSTENTADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DETERMINADA A INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. COMANDOS TRANSCORRIDOS SEM CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A benesse da gratuidade judiciária não deve ser concedia mediante simples afirmação de ausência de recursos, cabendo ao postulante trazer elementos mínimos que a evidenciem. (TJSC, Apelação Cível n. 0301077-48.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2018). (Grifou-se).
Assim, considerando que a parte Requerida não juntou elementos mínimos que confirmem sua hipossuficiência, o benefício deve ser INDEFERIDO pelo magistrado, vez que aquela dispõe de condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Subsidiariamente, na remota possibilidade de Vossa Excelência entender pela concessão da benesse, requer-se a intimação da parte Requerida para carrear aos autos documentos comprobatórios, a fim de justificar a pretensão do benefício.
2.2. DA REALIDADE DOS FATOS
Não merecem prosperar a defesa da Requerida, razão pela qual o Requerente reitera a inicial e vem prestar as ponderações que seguem.
A Requerente contratou os serviços de plano de saúde da empresa Razão Social, identificação nº. Informação Omitida, conforme carteira de plano de saúde acostada com a inicial.
O plano de saúde da Requerente era conveniado com o Informação Omitida, sendo que antes da contratação foram apresentadas as condições e termos do plano de saúde com a empresa Razão Social, que igualmente foi juntado aos autos.
Na contratação do plano de saúde a Requerente deveria efetuar o pagamento de R$Informação Omitida, tendo como contraprestação o serviço de saúde disponibilizado pela empresa ré, nos termos dos contratos elencados no processo.
A Requerente não dispõe do contrato pactuado com a Requerida, inclusive solicitou via extrajudicial, contudo, foi informada via e-mail que o contrato não seria fornecido. Vale ressaltar que o contrato de plano de saúde da Razão Social é considerado contrato padrão de adesão, cuja cópia do contrato foi extraida do sistema online da Razão Social.
Insta salientar que a Requerente sempre arcou com o pagamento de seu plano de saúde de forma assídua, respeitando a data de vencimento dos boletos e, inclusive, realizando o pagamento do plano de saúde alguns dias antes do vencimento previamente pactuado.
A Requerente utilizou os serviços vinculados ao plano de saúde da Razão Social normalmente, contudo, em Data aquela necessitou consultar neurologista, sendo que na época não constava no rol de prestadores de serviços médicos da Razão Social profissional desse ramo na cidade de Informação Omitida.
Diverso do que alega a parte Requerida em sua defesa, ao apresentar o Dr. Informação Omitida como neurologista conveniado à Razão Social, esse não constava no rol de médicos cadastrados no plano de saúde da Razão Social na época que a Requerente necessitou de neurologista.
Ademais, a imagem acostada pela parte Requerida não menciona a data de inclusão do médico no rol de conveniados da Razão Social, portanto, o Dr. Informação Omitida pode ter sido incluído como neurologista conveniado muito tempo depois da solicitação da Requerente.
Denota-se que a comprovação da Requerida é muito genérica, sendo que não consta na tela apresentada desde quando o Dr. Informação Omitida presta seus serviços médicos para a Razão Social.
Excelência, as alegações da Requerente merecem prevalecer, pois, questiona-se: qual o motivo da Requerente contratar médico particular se constava o Dr. Informação Omitida no guia médico da Razão Social? Não faz sentido algum a Requerente custear valores a maior para pagar médico particular se existia médico conveniado ao plano de saúde.
A razão da Requerente buscar alternativa na esfera particular é porque na época que a Requerente precisava realizar consulta com neurologista o Dr. Informação Omitida não estava cadastrado como médico conveniado à Razão Social, e, portanto, o plano de saúde não disponibilizava em seu guia médico nenhum neurologista conveniado, fazendo com que a Requerente, sem alternativa, buscasse pelo serviço de médico particular.
Assim, em Data a Requerente compareceu ao Informação Omitida para consulta com o Dr. Informação Omitida, haja vista que tal profissional não constava no rol de profissionais da Razão Social, realizando o pagamento da consulta no valor de R$Informação Omitida, nos termos da nota fiscal de serviço.
Em situações em que o guia médico da Razão Social não supre a necessidade do paciente, o contrato estabelecia que o cliente poderia consultar médico de sua preferência, e, após, a Requerida realizaria reembolso dos valores, justamente em razão da ausência de profissional vinculado à instituição Requerida na cidade de Informação Omitida, conforme trecho extraído do contrato de adesão da Razão Social.
Informação Omitida
A partir do trecho extraído do contrato, a Requerida deveria ter realizado o reembolso em até Informação Omitida dias, razão pela qual, a Requerente contatou a Razão Social em Data para solicitar no sistema da Requerida reembolso de R$Informação Omitida referente a consulta médica, cuja solicitação foi protocolada no sistema sob nº. Informação Omitida, nos termos da imagem abaixo:
Informação Omitida
Todavia, apesar da Requerente encaminhar todos os documentos necessários para o reembolso, a Requerida injustificadamente deixou de devolver o valor de R$Informação Omitida para a Requerente, razão pela qual, essa contatou a Requerida em Data, protocolo nº. Informação Omitida e conversou com a sevidora Informação Omitida que informou que em alguns dias seria averiguado o ocorrido.
Em razão das tentativas infrutíferas de solucionar via extrajudicial o reembolso de valores com a Requerida, a Requerente encaminhou e-mail em Data para a Informação Omitida, nos seguintes termos:
Informação Omitida
A resposta da Requerida ocorreu somente em Data, em que a servidora Informação Omitida informou que:
Informação Omitida
A partir da resposta encaminhada pela Requerida, infere-se que essa admite que houve um erro no sistema financeiro que impossibilitou o reembolso de valores em favor da Requerente, logo, incontroverso que a solicitação da Requerente de reembolso foi aceita, não sendo concluída apenas por problemas no sistema interno.
No dia Data a Requerente encaminhou novo e-mail questionando a previsão para reembolso do valor, em resposta encaminhada em Data a Requerida asseverou que a Razão Social não teria data definida para reembolso, o que pode ser comprovado por meio dos e-mails trocados entre as partes.
Insta salientar, Excelência, que até a presente data a Requerente não recebeu o reembolso da importância de R$Informação Omitida, tampouco retorno da empresa Requerida justificando o atraso ou a ausência de pagamento, esgotando-se todas as alternativas extrajudiciais para resolver o ocorrido.
Assim, diante das tentativas inexitosas de dirimir a lide, a Requerente não teve alternativa a não ser ajuizar a presente ação, objetivando que a Requerida cumpra seu dever como prestadora de serviços em face da consumidora hipossuficiente, devendo ser condenada a reembolsar os valores custeados a maior pela Requerente, bem como ser condenada ante o ato ilícito praticado.
2.3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, deve-se considerar o caso em apreço, e, em caso de eventuais dúvidas, deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor.
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir dos protocolos e e-mails trocados com a Razão Social que comprovam que a Requerida reconhece que a Requerente tem direito ao reembolso de R$Informação Omitida, sendo demonstrada a verossimilhança das alegações da Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da parte Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da parte Requerida.
2.4. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
No caso em comento, percebe-se que se está…