Direito da Saúde

Réplica à Contestação. Plano de Saúde. Negativa. Indenização | Adv.Ravielli

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta réplica à contestação do plano de saúde, contestando a negativa de cobertura para exame essencial à sua saúde. Argumenta que a negativa foi infundada e viola direitos do consumidor, pleiteando indenização por danos materiais e morais devido à urgência e gravidade do tratamento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que move em desfavor de Razão Social, também qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador habilitado, apresentar 

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DO RESUMO DA CONTESTAÇÃO 

Em sua contestação, a ré alegou que a negativa do exame solicitado pelo autor seu deu pelo fato de que ele não está abrangido pela cobertura contratual, haja vista que não está listado no rol de procedimentos da ANS, razão pela qual inexistiria a possibilidade do reembolso e a existência do dano moral.

 

Outrossim, explanou que caso houvesse a condenação do reembolso, o valor praticado não poderia ser o gasto pelo autor, eis que tal quantia não condiz com os valores praticados pelos planos de saúde.

 

Por fim, defendeu que se caso houvesse a condenação por dano moral, que ela fosse aplicada em valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e com juros e correção monetária a partir do seu arbitramento.

II – DO MÉRITO

No caso em exame, resta incontroversa a gravidade da saúde do autor que sofre algumas variações na próstata, as quais uma vez não tratadas podem ser tonar um câncer, bem como a indicação expressa para a realização do exame de Ressonância Magnética, conforme se verifica na declaração médica acostada com a inicial. 

 

Em que pese os argumentos formulados pela ré, estes não merecem prosperar. Isso porque a negativa para realização do exame, foi fundada no excesso de procedimentos e não por ele não constar no rol de procedimentos da ANS.

 

Ora Excelência, conforme já ressaltado na inicial, a negativa infundada (excesso de procedimentos) da ré frustra o próprio objetivo da contratação e, mais, viola as regras protetivas do CDC aplicáveis ao caso. 

 

Certo é que, os consumidores ao contratarem planos de saúde, o fazem com o objetivo de ter acesso a tratamentos e procedimentos médicos, se resguardando de riscos futuros, especialmente os imprevisíveis e emergenciais, cujos gastos não conseguiriam suportar se tivessem que arcar com o pagamento de forma particular. 

 

Assim, no mínimo, é desarrazoado se negar ao autor o acesso a um exame que é imprescindível para sua saúde por ter ele supostamente realizado muitos exames. 

 

Aliás, essa imposição de limites ou restrições a procedimentos médicos (consultas, exames médicos, laboratoriais e internações hospitalares, UTI e similares), principalmente quando há prescrição médica, é …

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