Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE Razão Social, autarquia municipal, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Autora requer a concessão dos benefícios da Gratuidade Justiça, com fulcro no Artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal c.c o Artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, para isentá-lo do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e honorários advocatícios e/ou periciais, caso existam, tendo em vista a sua hipossuficiência financeira.
A autora é técnica de enfermagem e por conta de seu acidente encontra-se afastada desde outubro de 2019, recebendo em torno de R$1.800,00.
Tal valor encontra-se totalmente comprometido com gastos básicos e de saúde, não possuindo condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Além disso, quantia considerável é despendida mensalmente para gastos abruptos, decorrentes de sua condição de saúde.
Sendo assim, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos expostos e de acordo com a legislação vigente.
2. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Dispõe o Artigo 300 do Código de Processo Civil que:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Justifica-se, in casu, o pedido de antecipação da tutela, inclusive, sem a prévia oitiva da Ré, em razão da urgência e evidente respaldo jurídico para o pleito almejado, devido a existência dos pressupostos autorizadores de sua concessão, a saber: a probabilidade da existência do direito e risco de dano impossível de ser reparado.
O autor, em meados de fevereiro do corrente ano, após sentir muita dor nas costas (que sequer conseguia respirar) dirigiu-se ao hospital. Após passar por vários especialistas e realizar diversos exames, foi diagnosticado com MIOLOMA MÚLTIPLO iGg/Kappa- CID C90, com indicação de tratamento imediato, tendo em vista a gravidade do seu quadro clínico.
Com o encaminhamento médico para o setor de oncologia, dirigiu-se à Santa Casa de Informação Omitida, onde vinha sendo acompanhado pelo Dr. Informação Omitida, com prescrição de quimioterapia protocolo VCD e inibidor de osteólise (zometa).
Com o início da pandemia, o médico que vinha realizando seu acompanhamento se afastou (por ser grupo de risco – idoso), ficando o autor TOTALMENTE DESAMPARADO.
No mês de maio houve piora em seu quadro clínico, necessitando de internação na Unidade de Terapia Intensiva (18/05/2020). Já passou por duas internações até a presente data.
As grandes quantidades de medicamentos lhe ocasionaram DISFUNÇÃO RENAL CRÔNICA TERMINAL, necessitando realizar hemodiálise três vezes por semana.
Com o desamparo de seu médico, a piora na sua saúde e temendo perder sua vida, dirigiu-se ao Hospital Informação Omitida. Lá, solicitaram a IMEDIATA internação do autor, diante de sua gravidade.
Importante salientar que o Hospital Informação Omitida faz parte da rede credenciada da ré.
Informaram que houve severa progressão em seu quadro clínico; que as drogas utilizadas não estavam surtindo efeito e que seriam necessários a introdução novos medicamentos. Informaram que o autor necessitava, com urgência, iniciar novo protocolo de tratamento para tentar amenizar sua doença e ao final, a realização de transplante da medula óssea.
Fora explicado ao autor que o protocolo utilizado pelo médico Dr. Informação Omitida (protocolo este utilizado para TODOS os pacientes de câncer; protocolo que não é individualizado) não estava surtindo efeito e que com isso, seu quadro clínico estava piorando; sua doença não estava regredindo ou sendo controlada. Que seria necessário ingressar com novo protocolo, com diferentes drogas.
Para seu espanto, o autor teve negado pela ré sua internação e tratamento no HOSPITAL Informação Omitida, pelo simples fato de que havia tratamento na cidade de Informação Omitida e ainda, que não havia condições financeiras para suportar seu tratamento.
O autor já buscou ajuda de diversas formas, procurando inclusive outros órgãos e vereadores. Fez várias súplicas à ré para dar continuidade em seu tratamento em um hospital especializado, em vão!
Ante a negativa da ré, no dia 24/09 retornou à Santa Casa, passando em consulta com a Dra. Informação Omitida. Foi-lhe receitado novamente quimioterapia com Velcade + Ciclosfosfamida Dexametasona e início com brevidade, a mesma passada pelo Dr. Informação Omitida, que não surtiu efeito.
Excelência, o autor está desesperado. Nós estamos falando de uma vida. Não é só mais uma vida, é a vida de um pai de família, um marido, um professor. Caso ele não retorne ao seu tratamento e de forma CORRETA, MORRERÁ!
Ele não está pedindo muito. Está pedindo apenas para ser acompanhado médicos de um hospital especialista no tratamento de câncer. O hospital, conforme já demonstramos acima, aceita o convênio do autor, faz parte da rede credenciada da ré, não havendo qualquer motivo para seu indeferimento.
Se ele continuar com a mesma quimioterapia, ele vai MORRER! Algo precisa ser feito.
O fumus boni iuris consubstancia-se no relatório médico e demais documentos apresentados que atestam, de forma inequívoca, que o Autor é acometido com câncer maligno, necessitando iniciar novo tratamento.
Sabe-se que nessa condição é direito do Autor a autorização para tratamento em hospital especializado e credenciado, de acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional, aplicável à matéria.
O periculum in mora é notório e decorre do risco da ocorrência de sequelas irreversíveis ao Autor, em decorrência da falta do tratamento médico adequado, inclusive, com sérios riscos de agravamento do quadro e consequente ÓBITO.
No presente caso, também, é plenamente aplicável o Artigo 497 do CPC, quanto ao cabimento de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Tendo em vista a gravidade e urgência do caso, impõe-se a determinação das medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, qual seja, o DEFERIMENTO e custeio do tratamento pela ré no Informação Omitida.
Uma vez reunidos os requisitos, requer a concessão da antecipação da tutela de urgência pleiteada, para que a ré seja, sob pena de multa diária a ser fixada em valor significativo, obrigada a autorizar, garantir e custear IMEDIATAMENTE ao autor INTERNAÇÃO E TRATAMENTO NO HOSPITAL Informação Omitida, que é parte integrante da rede credenciada da Ré, incluindo consultas, internações, exames, cirurgia, materiais cirúrgicos, transplante e medicamentos.
3. DOS FATOS
O autor é servidor público municipal, ocupando o cargo de professor e, desde a sua posse, foi compulsoriamente filiado à Razão Social como usuário dos serviços de assistência médico-hospitalar prestados pela ré, e por isso, sempre sofreu descontos em folha de pagamento a título de contribuição por esse serviço no importe de 3% de seus vencimentos.
A Razão Social foi criada através da Lei Municipal nº. 2232/60 e, é custeada por contribuições dos servidores públicos municipais. Legislação em anexo.
O autor, no dia 03 de fevereiro de …