Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador que esta assina, com escritório profissional no endereço abaixo indicado, onde recebe intimações e notificações judiciais, vem, perante vossa Excelência, com fundamento nos art. 319 e 303 do CPC/15, propor o presente:
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE EM AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada por seu representante legal (desconhecido), pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
A autora é Técnica Química na empresa Informação Omitida. A empresa oferece aos seus funcionários plano de saúde empresarial junto à ré. Razão pela qual, conforme cartão anexo, a autora é beneficiária de plano de saúde empresarial fornecido por esta empresa.
A autora foi diagnosticada com “neocascularização retiniana, secundário a um quadro de coroidopatia, sendo a lesão na região macular” em junho deste ano, conforme o laudo Médico emitido pelo Hospital de Olhos Informação Omitida, assinado pelo Dr. Informação Omitida.
Noutro laudo, o Médico Oftalmologista Dr. Informação Omitida diz o seguinte:
Informação Omitida
Não restam dúvidas de que o tratamento requerido é de extrema urgência.
Ambos os médicos oftalmologistas que lhe atenderam informaram-lhe que caso o tratamento com o medicamento LUCENTIS não seja iniciado o quanto antes, sua visão será severamente prejudicada, causando-lhe a cegueira em questão pouco de tempo.
A autora ficou extremamente preocupada com a notícia. Não é preciso grandes explanações para ficar claro que a ameaça de perda de visão deixa uma pessoa muito prejudicada psicologicamente falando, havendo verdadeiro abalo em sua moral, auto estima, etc.
Mas segura de que, tendo o plano de saúde empresarial (o qual paga em regime de colaboração), teria o tratamento necessário, ficou mais aliviada.
Entretanto, ao entrar em contato com o plano de saúde réu, lhe foi negada a cobertura, por supostamente não estar o tratamento incluso na lista MÍNIMA de tratamentos que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, segundo a ANS.
O plano de saúde enviou à empresa o documento anexo, extraído do rol da ANS de tratamentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde no Brasil, de onde se colaciona o trecho seguinte:
Informação Omitida
Neste momento, a autora se espantou com a constatação de que a própria ANS determina a obrigatoriedade do tratamento que ela necessita, ao contrário do que a ré alega.
A autora tentou, através de seu procurador, o acesso ao contrato que torna a autora beneficiária do plano de saúde em comento, mas sem sucesso. A ré anunciou que apenas fornece o contrato à empresa, ou ao beneficiário judicialmente.
A negativa de cobertura deixou novamente, e com mais razão ainda, a autora severamente abalada em sua psique, não havendo outra coisa a passar pela sua mente, senão a sua iminente perda de visão e a contribuição da ré neste acontecimento.
Preocupada com isto a autora fez todos os esforços para conseguir levantar o valor da primeira injeção do tratamento, para reduzir os riscos de dano irreversível pela eventual demora de reconhecimento da obrigação de cobertura pela ré (neste processo). Como cada dose tem valor de aproximadamente R$ 2.500,00, a autora não pode suportar bancar todo o tratamento, mas a primeira dose, por ser a mais urgente, foi possível levantar a quantia. Daí residirá o dever de indenizar futuro da ré, que será requerido oportunamente.
Ante o exposto, havendo tratamento médico possível e viável, sabedora a autora que a lista de tratamentos mínimos ditados pela ANS aos planos de saúde, trata-se de rol irredutível, mas que não é exaustivo, que inclusive contempla o tratamento pretendido, e também que a jurisprudência pátria reconhece o direito pretendido, não há outra opção, senão o ingresso com a presente demanda para que a autora veja o contrato de plano de saúde cumprido e sua saúde visual restaurada.
DA TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE
Inicialmente vale ressaltar que esta peça irá se resumir a trazer a fundamentação da urgência da medida buscada liminarmente, bem como o risco de dano (contemporâneo à demanda) e irreversibilidade da demora. Com fulcro no art. 303 do CPC atual a exposição mais detalhada do mérito da causa com seus pedidos será apresentada a posteiori, em momento oportuno conforme determina o Código de Processo Civil.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A atual legislação prevê que em casos como o aqui trazidos, a peça inicial pode ser enxuta, com vistas à celeridade processual e preservação do resultado útil do processo, havendo maior explanação fática e/ou jurídica em momento subsequente para a análise do mérito de maneira aprofundada em fase processual própria.
No presente caso, não há que se negar que a demora no fornecimento do tratamento medicamentoso/cirúrgico (consistente na injeção de antiangiogênico intra-vítreo - LUCENTIS) certamente acarretará em perda ou prejuízo à visão da autora.
Conforme bem explica o Médico Oftalmologista Dr. Informação Omitida, no laudo anexo: “O tempo é um fator determinante no prognóstico do caso. O tratamento é necessário para tentativa de melhora da visão do paciente. O Sistema Único de Saúde não possui esta medicação e nem outro similar para o tratamento.”
É notória a urgência da medida. Aliás, nos laudos médicos, é possível notar, inclusive, que a autora não se enquadra no “grupo II” do item 74 do rol de tratamentos exigidos pela ANS (anexo), ao contrário do que faz crer a ré com sua negativa.
Segundo o documento enviado …