Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,Inserir RG, Inserir CPF, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem com endereço na Endereço do Advogado, endereço eletrônico Endereço do Advogado, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de Razão Social, inscrito no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A Requerente contratou os serviços de plano de saúde da empresa ré, cujo número de identificação é Informação Omitida, conforme carteira de plano de saúde acostada com a inicial.
O plano de saúde da Requerente era conveniado com o Informação Omitida, sendo que antes da contratação foram apresentadas as condições e termos do plano de saúde com a empresa Razão Social, que igualmente é juntado aos autos.
Na contratação do plano de saúde a Requerente deveria efetuar o pagamento de R$Informação Omitida, tendo como contraprestação o serviço de saúde disponibilizado pela empresa, nos termos dos contratos anexos.
A Requerente não dispõe do contrato pactuado com a Requerida, inclusive solicitou via extrajudicial, contudo, foi informada via e-mail que o contrato não seria fornecido. Vale ressaltar que o contrato de plano de saúde é considerado contrato de adesão padrão, cuja cópia do contrato foi extraida do sistema online da Razão Social, sendo igualmente apresentado com a presente petição.
Insta salientar que a Requerente sempre arcou com o pagamento de seu plano de saúde de forma assídua, respeitando a data de vencimento dos boletos e, inclusive, realizando o pagamento do plano de saúde alguns dias antes do vencimento previamente pactuado.
A Requerente utilizou os serviços vinculados ao plano de saúde da ré normalmente, contudo, em Informação Omitida aquela necessitou consultar neurologista, sendo que na época não constava no rol de prestadores de serviços médicos da empresa profissional desse ramo na cidade de Informação Omitida.
Assim, em Data a Requerente compareceu ao Informação Omitida para consulta com o Dr. Informação Omitida, haja vista que tal profissional não constava no rol de profissionais da Razão Social, realizando o pagamento da consulta no valor de R$ Informação Omitida, nos termos da nota fiscal de serviço.
Em situações em que o guia médico da Razão Social não supre a necessidade do paciente, o contrato estabelecia que o cliente poderia consultar médico de sua preferência, e, após, a Requerida realizaria reembolso dos valores, justamente em razão da ausência de profissional vinculado à instituição Requerida na cidade de Informação Omitida, conforme trecho extraído do contrato de adesão da Informação Omitida.
Informação Omitida
A partir do trecho extraído do contrato, a Requerida deveria ter realizado o reembolso em até Informação Omitida dias, razão pela qual, a Requerente contatou a ré em Data para solicitar no sistema da Requerida reembolso de R$Informação Omitida referente a consulta médica, cuja solicitação foi protocolada no sistema sob nº. Informação Omitida, nos termos da imagem abaixo:
Informação Omitida
Todavia, apesar da Requerente encaminhar todos os documentos necessários para o reembolso, a Requerida injustificadamente deixou de devolver o valor de R$Informação Omitida para a Requerente, razão pela qual, essa contatou a Requerida em Data, protocolo nº. Informação Omitida e conversou com a sevidora Informação Omitida que informou que em alguns dias seria averiguado o ocorrido.
Em razão das tentativas infrutíferas de solucionar via extrajudicial o reembolso de valores com a Requerida, a Requerente encaminhou e-mail em Data para a ré, nos seguintes termos:
Informação Omitida
A resposta da Requerida ocorreu somente em Data, em que a servidora Informação Omitida informou que:
Informação Omitida
A partir da resposta encaminhada pela Requerida, infere-se que essa admite que houve um erro no sistema financeiro que impossibilitou o reembolso de valores em favor da Requerente, logo, incontroverso que a solicitação da Requerente de reembolso foi aceita pela ré, não sendo concluída apenas por problemas no sistema interno.
No dia Data a Requerente encaminhou novo e-mail questionando a previsão para reembolso do valor, em resposta encaminhada em Data a Requerida asseverou que a Informação Omitida não teria data definida para reembolso, o que pode ser comprovado por meio dos e-mails trocados entre as partes acostados com a inicial.
Insta salientar, Excelência, que até a presente data a Requerente não recebeu o reembolso da importância de R$ Informação Omitida, tampouco retorno da empresa Requerida justificando o atraso ou a ausência de pagamento, esgotando-se todas as alternativas extrajudiciais para resolver o ocorrido.
Assim, diante das tentativas inexitosas de dirimir a lide, a Requerente não teve alternativa a não ser ajuizar a presente ação, objetivando que a Requerida cumpra seu dever como prestadora de serviços em face da consumidora hipossuficiente, devendo ser condenada a reembolsar os valores custeados a maior pela Requerente, bem como ser condenada ante o ato ilícito praticado.
2. DO DIREITO
2.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, deve-se considerar o caso em apreço, e, em caso de eventuais dúvidas, deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor.
Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir dos protocolos e e-mails trocados com a ré que comprovam que a Requerida reconhece que a Requerente tem direito ao reembolso de R$Informação Omitida, sendo demonstrada a verossimilhança das alegações da Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da parte Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da parte Requerida.
2.2. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
No caso em comento, percebe-se que se está diante da prática ilícita da parte Requerida que não realizou o devido reembolso, implicando em descumprimento contratual que acarretou em prejuízo desmedido a consumidora.
No presente caso, restou demonstrado que houve tentativa de sanar o ocorrido em diversas oportunidades, contudo, lamentavalmente não foi possível resolver a lide em virtude da indisponibilidade da parte Requerida.
Tem-se que a Requerida enriqueceu ilicitamente às expensas da Requerente, visando sobrente o lucro desmedido, ainda que cometa ilegalidades, como ocorreu no caso em apreço.
Impõe-se que houve prejuízo material da Requerente que pagou R$ Informação Omitida em razão do plano de saúde da ré não dispor de profissional especializado na cidade de Informação Omitida, logo, em cumprimento ao pactuado entre as partes, deve-se preponderar o reeembolso da quantia custeada pela Requerente para pagar por serviço de médico particular.
Ademais, inquestionável que a Requerente solicitou a devolução do valor via extrajudicial em diversas ocasiões, o que lamentavelmente não ocorreu por culpa exclusiva da Requerida, portanto, é cabível a indenização material dos valores custeados à maior pela consumidora.
Assim, considerando que a parte Requerida não devolveu o reembolso da consulta com médico particular, cujo tratamento era fundamental para a saúde da Requerente, é correta a indenização material dos valores custeados indevidamente pela Requerente EM DOBRO, logo, o montante de R$Informação Omitida.
Frisa-se, ainda, que sobre o referido valor deve incidir juros legais e atualização monetária, ante a conduta ilícita e abusiva da parte Requerida.
Em situações análogas, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento afirmando ser devido o ressarcimento em dobro dos valores custeados indevidamente, extraindo-se que:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. […] ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECLAMO DESACOLHIDO NO TÓPICO. 1.2) REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DÚPLICE. […] AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. "Não é necessária a caracterização de má-fé do fornecedor para que a repetição do indébito seja em dobro, nos moldes do que estabelece o art. 42, parágrafo único, do CDC" (TJRS. AC n. 70078411824, rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti, j. em 17.07.2019). 2) APELO DA AUTORA. […] RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0311883-49.2016.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2019). (Grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. […] AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. […] COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. […]. RESTITUIÇÃO EM DOBRO (ART. 42, P. ÚNICO, DO CDC). Sobejando indevida a cobrança pelo serviço, […] e não cabendo cogitar-se de engano justificável, impõe-se, na senda do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor, a …