Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
O Autor, na tentativa de ter um melhor atendimento médico e preocupado com a situação caótica da saúde pública oferecida em nosso país, tornou-se usuário do plano de saúde no dia 17/10/1996 (contrato anexo), vindo a adaptar o seu contrato ao novo sistema previsto na Lei n° 9.656/98, no dia 01 de junho de 2012 (contrato anexo).
Devida algumas alterações na próstata, o autor iniciou um acompanhamento médico preventivo com os profissionais cooperados da ré no ano de 2010 (exames anexos), de modo que ele não viesse a obter um eventual câncer provocado pelo agravamento das alterações.
Após realizar uma consulta rotineira com o Dr. Informação Omitida, médico cooperado (guia médico anexo), este requereu, no dia 25/04/2016, a realização de uma ressonância magnética para observar um possível avanço das alterações (requisição anexa).
Como é de praxe nos planos de saúde, o autor teve que requerer uma autorização para a ré, a fim de que ela permitisse a realização do referido exame e cobrisse os gastos.
Decorrido quase 02 (dois) meses da requisição e após muita insistência do autor, a ré emitiu uma guia negando a realização do exame, sob o argumento de que o autor havia excedido a quantidade de procedimentos (declaração anexa).
Diante da negativa da ré e dada a importância do exame, o autor viu-se obrigado a realizar o procedimento de forma particular (doc. anexo), tendo que desembolsar o valor de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais).
Assim, diante da negativa da ré e da inexistência de resolução amigável do litígio, não restou outra alternativa ao autor a não ser ingressar com a presente ação.
II – DO DIREITO
Da Aplicação do CDC e da Inversão do Ônus da Prova
Ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal estabeleceu, no inciso XXXII do art. 5º, que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Como já no texto constitucional reconheceu-se que o consumidor deve ser protegido em razão das mudanças na sociedade de consumo, o Legislador editou a Lei nº 8.078/90, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade.
Assinala-se, prefacialmente e sem receio de recair em erro, que o instrumento contratual existente entre as partes insere-se no elenco dos contratos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto em face da expressa disposição contida no §2°, do seu artigo 3º, ao preconizar a presença da atividade securitária no conceito de fornecedor, como em virtude de se tratar o mesmo de contrato de adesão, cujas cláusulas se identificam perfeitamente com aquelas previstas no artigo 54 do aludido Diploma Legal.
Outrossim, a Súmula n° 469 do Superior Tribunal de Justiça, é clara ao prescrever que:
Súmula nº 469 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Assim, é indubitável a aplicabilidade das regras consumeristas à espécie e, portanto, a celeuma em debate deve necessariamente ser dirimida pelos ditames esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, recaindo o CDC sobre a presente lide, cumpre esclarecer que deverá incidir nos autos a inversão do ônus probandi a que alude o art. 6º, VIII, do CDC, face à flagrante hipossuficiência fática e técnica do autor em relação a ré (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006024-7, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 30/07/09).
Da Responsabilidade Civil
Já que a lide envolve relação de consumo, a responsabilidade a ser aplicada é a objetiva, não havendo lugar para discussão de culpa, basta a existência da ação ou omissão danosa, do prejuízo e do liame de causa e efeito entre fornecedor e consumidor (art. 14 do CDC).
In casu, o autor é associado a ré desde 1996, pagando com regularidade as parcelas ajustadas (comprovante anexo). Devido a existência de alterações na sua próstata, o autor, desde 2010, vem realizando acompanhamento com os médicos cooperados da ré, a fim de que essas alterações não se transformem em um câncer.
No dia 25/04/2016, após realizar uma consulta de rotina com o Dr. Informação Omitida, este, através de análises clínicas, constatou a necessidade de o autor se submeter a um exame de Ressonância Magnética (doc. anexo). Para tanto o autor preencheu a respectiva requisição, a qual após muita insistência lhe foi devolvida quase dois meses depois com a informação de que a realização do exame havia sido negada, eis que o número de procedimentos haviam sido excedidos (declaração anexa).
Tal fato fez com que o autor procurasse atendimento em uma instituição particular, tendo que desembolsar o valor de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais) para realizar a Ressonância Magnética solicitada pelo seu médico (comprovante anexo).
Pois bem.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a saúde, como bem de extraordinária relevância à vida, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem, manifestando o legislador constituinte constante preocupação em garantir a todos uma existência digna, consoante os ditames da justiça social, o que se mostra evidente ao interpretar conjuntamente os artigos 170 e 193 do referido Diploma Legal, dispondo, ainda, em seus artigos 196, 197 e 199, respectivamente, que:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;
Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;
Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Com a leitura de tais normas legais, percebe-se que a intenção do constituinte foi assegurar a todo cidadão, independentemente de sua condição econômica e social, o direito à saúde, impondo, para tanto, ao Estado, o dever constitucional de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, ações que concedam a todos o acesso à assistência médica, permitindo-se que a assistência à saúde também seja prestada através da livre iniciativa, ressalvando que tais serviços assumam o status de relevância para o poder público, a fim de que este possa fiscalizá-los e controlá-los, do que ressume que o particular, prestando os serviços médicos e de saúde, possui os mesmos deveres do Estado, consistentes no fornecimento de assistência médica integral para os aderentes dos respectivos serviços.
Sobre o tema, leciona Josiane Araújo Gomes:
Conquanto a Carta da República se refira, por excelência, ao Poder Público, sabe-se que a eficácia do direito fundamental à saúde ultrapassa o âmbito das relações travadas entre Estado e cidadãos - eficácia vertical -, para abarcar as relações jurídicas firmadas entre os cidadãos, …