Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], ambos já qualificados nos autos do processo epígrafe que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem por sua advogada nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil, apresentar
Réplica à Contestação
pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.
I – DA AÇÃO PROPOSTA E DA CONTESTAÇÃO
O Autor promoveu ação pleiteando que o Requerido autorizasse o tratamento pelo método ABA ao qual foi diagnosticado com CID 10 F84 Transtorno de Espectro Autista em grau moderado conforme laudo, sendo de extrema necessidade fazer acompanhamento pelo método ABA, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, musicoterapia e o AT – acompanhamento terapêutico. Ocorre que o mesmo precisa de sessões ininterruptas e o Réu nega pois alega que há um limite de sessões permitidas.
Na exordial fora feito um pedido de tutela de urgência a qual foi deferido e vem sendo cumprido, pois o Autor vem tendo todos os atendimentos inclusive com assistência de psicólogo em casa.
Por sua vez, o Requerido apresentou contestação arguindo, preliminarmente
II – DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
O Autor, não possuindo condições financeiras para arcar com a custa processual, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, juntou declaração de hipossuficiência na Inicial, Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei 1.060/50.
Muito embora esteja representada por Patrona particular, isto nada prova quanto às condições econômicas da Reclamante estar apta ou não de custear o presente processo, assim como é uma faculdade do Autor estar ou não pela defensoria publica ou advogado particular, e a lei em nada fala de objeções a este respeito.
Pobreza não é medida única e exclusivamente pela renda auferida, mas por uma somatória de fatores, como o nível de endividamento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO ( DJ 11.08.2003) Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).
Portanto de acordo com a jurisprudência consolidada dos nossos Tribunais, não resta dúvida que o Autor faz jus sim a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, e que por completo deve ser afastado a pretensão da parte Requerida em desqualificar tal pretensão por tais motivos, e que seja ratificado os pedidos da peça vestibulanda.
III – DO MÉRITO
Notório é que a Requerida tenta a todo tempo ludibriar este Juizo alegando que vem cumprindo com sua obrigação, mas, em partes. Alega ainda que o contrato possui limitações, entretanto não é o que ocorre pois não existe cumprir em “partes” ou eles cumprem ou não.
Juntamente com suas lamentáveis desculpas tentam defender-se escondendo-se atrás do Rol da ANS e ainda contrariam o laudo médico dizendo que eles sabem mais pois suas limitações são feitas “ conforme determinação da agência reguladora, determinação esta que foi realizada com base em estudos técnicos-científicos.” (alegado as fls. 295).
Ocorre Excelência que como dito na exordial, esse Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não se trata de uma listagem taxativa, mas sim da cobertura mínima obrigatória que deve ser prestada pelos planos privados de assistência à saúde. Desta forma, tal argumento de seguir o que consta no referido rol da ANS não prevalece, eis que uma listagem emitida por órgão regulador não pode se sobrepor à lei 9.656/98, ou seja, não pode limitar o que a lei não restringiu.
A alegação de que o valor pago ao convênio é baixo não pode ser levada em consideração pois o Réu antes de colocar seus serviços e ofertá-los ao consumidor deve levantar todos os custos e não fazê-lo com a parte mais frágil do contrato.
Todos os procedimentos pleiteados na inicial foram prescritos por um médico especialista que após exames disse o diagnóstico e prescreveu o melhor tratamento que havia para o desenvolvimento do menor aqui envolvido. Data vênia, Excelência, quando se trata do desenvolvimento de uma criança não tem-se que buscar o tratamento menos custoso mas sim aquele que melhor ajude a mesma para que posso ter uma boa qualidade de vida.
Lembrando sempre que conforme a constituição federal, é responsabilidade de todos o cuidado com a saúde da criança:
“Constituição Federal Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao …